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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 - Página 2015

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TJSP 29/06/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2146

2015

acordo, em vão. Pede seja determinada a rescisão do contrato de locação em questão, determinando-se o imediato despejo da
Requerida, e qualquer outro ocupante do imóvel, com a cobrança da quantia de R$ 2.187,90, além dos alugueres que vencerem
até a afetiva desocupação do imóvel.Citada, a Requerida contestou a ação alegando, em síntese, que: preliminarmente,
necessária a intimação da Autora para que apresente o original do contrato de locação celebrado entre as Partes, ausência
de clareza quanto aos índices utilizados para atualização do débito em questão, e carência da ação ante a inexistência de
interesse processual; no mérito, a fim de evitar a rescisão do contrato em questão, anexa comprovante de depósito judicial dos
valores referentes aos aluguéis em aberto, e os comprovantes de pagamento dos meses subsequentes a propositura da ação.
Pugna pela extinção do feito.Houve réplica.O feito foi saneado por decisão que rejeitou as preliminares arguidas na defesa, bem
como designou audiência de conciliação, instrução e julgamento.Realizada a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
eventual conciliação entre as Partes restou prejudicada diante da ausência da Requerida e de seu Patrono, este intimado
pela imprensa oficial. Na ocasião, o Patrono da Autora declarou não ter outras provas a produzir, e, declarada encerrada a
instrução, ratificou ele sua tese.É o relatório, decido.O contrato de locação original foi carreado ao processo pela Autora, (fls.
51/53), os índices utilizados encontram-se noticiados na inicial, às fls. “2”.Os valores depositados pelo Requerido não elide a
sua mora, posto que inferiores a seu débito.Em face deste panorama, o pleito do Autor há que ser acolhido.Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato havido entre as Partes, e decretando o despejo da Requerida, que
terá quinze dias para desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo coercitivo.Finalmente, condeno a Requerida ao
pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, e dos vincendos até a data da efetiva desocupação do imóvel.Arcará, ainda,
a Requerida com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10%, (dez por cento), sobre o valor atualizado da
causa.Publique-se e intime-se. Em caso de apelação, recolher 2% a título de preparo sobre o valor atualizado da condenação,
caso líquido, não havendo, sobre o valor da causa. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV:
FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP), JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP), DANIEL CHAVEZ DOS SANTOS (OAB 320804/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2016
Processo 0004274-68.2014.8.26.0405 (processo principal 0006170-93.2007.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Bancários - Banco Itau S/A - Ivanildo Gomes Leao - Victor Abuassi Filho - Fls. 154 - J. Ciência. Int. (...fls. 154 petição
do Impugnante instruida de parecer técnico contábil, totalizando sete laudas...) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP)
Processo 0006650-66.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eduardo Luiz - Michel
Gonçalves Me - - MICHEL GONÇALVES - Fls. 340 - J. Defirto, se em termos. Aguarde-se provocação no arquivo. int. - ADV:
APARECIDA ELISETE BRAZ HERRERA (OAB 106760/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO
VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0009514-14.2009.8.26.0405 (405.01.2009.009514) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Banicred Fomento Mercantil Ltda - Selopan Comercio de Papel Ltda - fLS. 238
- Vistos.Diante do exposto na certidão de fls. 236, aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial mencionado às fls.
237/238.Int. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0016396-55.2010.8.26.0405 (405.01.2010.016396) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fundacao Sao Paulo - Danilo Augusto Conceicao - Fls. 168 - Nos termos da Portaria Vigente, dou ciência a(ao) Patrono(a),
subscritor da petição retro, Dr(a). HÉLIO VICENTE DOS SANTOS - OAB/SP 141.484, que os autos foram desarquivados a
seu pedido, estando disponíveis para consulta ou vista, sendo que permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 dias, findo os
quais, não havendo manifestação, será certificado e o processo retornará ao arquivo independente de nova conclusão,. Nada
mais - ADV: KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP),
CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0020216-48.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Jose Silveira Me - Banco Bradesco
S A - 882/11 - Vistos Diante dos documentos apresentados pelo Executado, do depósito por ele efetuado e da concordância
manifestada pela Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de Sentença requerida
por Jose Silveira Me contra Banco Bradesco S A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Exequente. Recolha o Executado, no prazo legal, o valor da taxa
judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que os documentos
apresentados pelo Executado, o depósito por ele efetuado e a concordância manifestada pela Exequente, sem reserva alguma,
trazem em si a aceitação a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e
após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO (OAB 299475/SP), ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP)
Processo 0024284-75.2010.8.26.0405 (405.01.2010.024284) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alves
Lima Comércio de Esterilizacao de Materiais Medicos Ltda - Hospital Montreal S/A - - Luiz Antonio da Silva Leme - - José Laercio
Soares - - Adauto José de Freitas Rocha - Fls. 605 - J. Anote-se a renúnica, se em termos. Int. - ADV: JULIANO DELANHESE
DE MORAES (OAB 204054/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP)
Processo 0024284-75.2010.8.26.0405 (405.01.2010.024284) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alves
Lima Comércio de Esterilizacao de Materiais Medicos Ltda - Hospital Montreal S/A - - Luiz Antonio da Silva Leme - - José
Laercio Soares - - Adauto José de Freitas Rocha - Fls. 607 - J, Aguarde-se, se em termos. Int. (...30 dias para o Exequente...)
- ADV: JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP), ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP), JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP)
Processo 0029455-52.2006.8.26.0405 (405.01.2006.029455) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Grafica Benfica Ltda - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0029455-52.2006.8.26.0405 (405.01.2006.029455) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Grafica Benfica Ltda - Banco Bradesco S.a - - Aquarius Sbc
Editora Gráfica Ltda - - Alternativa Ambiental Ltda - - Banco do Brasil S.a - - Alex Lusvardi Brito - - Agfa - Gevaert do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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