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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 1520

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

1520

fls. 40, a impetrante fica intimada a providenciar a inclusão da autoridade estadual no polo passivo, aditando a inicial, no prazo
de dez dias.Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1004152-44.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Carlos da Silva - Vistos.Determinada
a emenda da petição inicial, deixou a impetrante transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado (certidão de
fls. 17).A impetrante não sanou os defeitos da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que ela deve ser indeferida
por inábil a dar início à relação jurídica processual. Perceba-se que a disponibilização do despacho ocorreu em 23.05.2016 e,
decorrido um mês, nada foi apresentado pelo impetrante nestes autos.Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo
único, do novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
I, do mesmo Diploma legal.Isento de custas - gratuidade.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais.P.R.I.C.Maua, 23 de junho de 2016. - ADV: ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1004194-93.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano da Silva Oliveira Simone Adriana da Rocha Oliveira - - Reynaldo Francini Filho - - Maria Aparecida Pereira Leite Francini - Vistos.1. Diga o autor
sobre ambas as contestações, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil).2. Digam as partes, no mesmo prazo,
se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se querem a designação de audiência
de conciliação.3. Por fim, nesse mesmo prazo, o autor deve responder à impugnação de gratuidade apresentada às fls. 93/98.
Int. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1004203-55.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pelo autor, às fls. 45, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto pelo desistente.Quanto à expedição de ofício
para desbloqueio da restrição judicial, por enquanto deixo de determiná-la porque o autor não comprova ter protocolizado o
ofício de bloqueio junto ao órgão de trânsito (fls. 43).Transitada em julgado esta sentença e certificada eventual quitação das
custas, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004275-42.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hsbc Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Intima-se o autor a recolher as custas da diligência ( Diligência de fls. 24 foi recolhida em
Comarca diversa). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1004317-91.2016.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Credito
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o AR
recebido por terceiro, juntado às fls. 76 dos autos. - ADV: RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP)
Processo 1004374-12.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de busca, apreensão e citação, juntado às fls. 42 dos autos. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004374-12.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor, às fls. 44, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto pelo desistente.
Deixo de determinar expedição de ofício ao CIRETRAN ou DETRAN, ao menos por ora, pois não há notícia de que o autor tenha
efetivamente encaminhado o ofício de bloqueio (fls. 38).Transitada esta sentença em julgado e certificada eventual quitação das
custas, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004390-34.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ANA PAULA
CARDOSO AUTO-ESCOLA - ME - Ciência o autor sobre a resposta negativa do Detran, juntada às fls. 156/158 dos autos. ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DANIEL
ZYNGFOGEL (OAB 210056/SP)
Processo 1004403-62.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Francisco Davi de Albuquerque e Outros Alvará disponível para impressão. - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP)
Processo 1004431-30.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de
alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando
o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do
disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas
a quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente partir da data em que for
imitido na posse direta do bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, oficie-se ao DETRAN, determinando que insira, no
prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão. O ofício será encaminhado pelo advogado do autor.2. Cumprida
a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia),
mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1004431-30.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência de que o ofício endereçado ao Ciretran se encontra disponível
para impressão no site do TJSP (fls. 31). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004499-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Dias Machado Farias - Vistos.1) Havendo indícios de que o nome do autor permanece negativado mesmo depois de alegado
pagamento de faturas, em baixo valor, concedo a liminar para determinar à ré que promova exclusão dos apontamentos no
prazo de cinco dias úteis. Intime-se a ré pelo correio, juntamente com a citação.2) Cite-se via postal, a fim de contestar no prazo
de quinze dias.3) Concedo gratuidade ao autor.Int. - ADV: WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP)
Processo 1004549-40.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Avant Tour Agência de
Viagens e Turismo Ltda Epp - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
22/09/2016, às 16 horas, nas dependências desta Vara, ficando as partes intimadas por meio de seus advogados.Int. - ADV:
ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), DARLAN DA SILVA SANTOS (OAB 31187/BA), FLORIMAR DOS SANTOS VIANA
(OAB 13902/BA)
Processo 1004559-50.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pelo autor, às fls. 43, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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