TJSP 01/07/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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audiência de conciliação. Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003003-47.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Irineu Evangelista de
Souza - Vistos.Cite-se conforme determinado a fls. 59.Int. - ADV: ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP),
BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP)
Processo 1003094-06.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca,
apreensão e citação, juntado às fls. 49 dos autos. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003257-83.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 48/49. Prejudicados os requerimentos atinentes ao RENAJUD, pois
este Juízo não utiliza tal sistema. Ademais, já foi expedido ofício ao DETRAN para inscrição da restrição judicial, na forma do
Decreto-lei 911/69.Defiro as pesquisas de endereços quanto ao BacenJud e InfoJud, se em termos quanto às taxas recolhidas.
Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003292-43.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação - Servio Zauro e Cia Ltda Me - Wadih Hiar - Fica
a parte ré intimada a juntar aos autos digitais GRD e o respectivo comprovante de pagamento, no valor de R$ 70,65 para que
seja expedido mandado de intimação para oitiva da testemunha Décio dos Santos (a diligência deve ser recolhida para o foro
de Mauá-SP). - ADV: SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP), MARCIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP),
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)
Processo 1003545-31.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e
constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da
pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo
1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer
outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente partir da data em que for imitido na
posse direta do bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, oficie-se ao DETRAN, determinando que insira, no prontuário
do carro, o gravame da ação de busca e apreensão. O ofício será encaminhado pelo advogado do autor.2. Cumprida a liminar,
cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas,
querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003577-36.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor, às fls. 44, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto pelo desistente.
Oficie-se para desbloqueio da restrição judicial. O ofício será encaminhado pelos advogados do autor.Transitada em julgado e
certificada eventual quitação das custas, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003655-30.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fls. 48. Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas InfoJud e BacenJud, inicialmente, incumbindo ao autor
efetuar o prévio pagamento das taxas respectivas, no prazo de dez dias.Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/
SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1003684-80.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jacir Moreira - Intermédica
Sistema de Saúde S.A. - Vistos.1. Diga o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo
Civil).2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão
e ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), CARLOS
SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 1003759-22.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - “Ofício de bloqueio do veículo disponível para impressão “. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003901-26.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedesbenz do Brasil S/A - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca, apreensão e citação,
juntado às fls. 79 dos autos. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1004037-23.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Santos Lopes Assistência Médica Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - Vistos.1. Diga a autora sobre a contestação, em quinze
dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil).2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas,
especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: PAULO
MELHADO (OAB 241544/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1004123-28.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Manuel
das Neves Santos - LORELAE ALVES MORAIS e outro - Vistos.Manifeste-se o autor acerca das contestações apresentadas (fls.
38/54 e 79/140).Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as.Digam se há interesse
na designação de audiência de conciliação.Perfilho do entendimento no sentido de que, especialmente sob a ótica da Constituição
Federal de 1988, ao juiz é dado apreciar livremente a declaração unilateral de pobreza, cabendo, se for o caso, determinar
à parte que comprove a alegada necessidade do benefício pretendido (gratuidade de justiça). Nesse sentido, dentre muitos
julgados: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. POSSIBILIDADE.
É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário
Inexistência de comprovação suficiente nos autos, mas apenas apresentação de declaração firmada pela parte. Alegação que
depende de prova. Recurso não provido. (TJSP: AI nº 629.034-4/6-00, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Roberto Mac Cracken,
j.04-03-2009). No caso, os réus, não se socorrem dos serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria Pública).
Assim, determino aos réus que comprovem a alegada pobreza, apresentando, a pessoa física, comprovantes de rendimentos
e declarações fiscais recentes, e a pessoa jurídica, declarações fiscais recentes e documentos contábeis hábeis a demonstrar
a grave crise financeira alegada, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento do benefício.Int. - ADV: JOÃO LOURENÇO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 176113/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1004139-45.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Maria Aparecida Silva de Alcantana
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Diante da manifestação da impetrada às fls. 29/33 e da concordância do MP a
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