TJSP 01/07/2016 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
1880
que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas
e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição
diversa.Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.A Autora será intimada na pessoa do Advogado, pela imprensa
oficial. Intime-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002707-28.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio
Luiz Mecha Cano - Magazine Luiza S/A e outro - Defiro a gratuidade judiciária ao Autor.Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, V).Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
partes a transação em qualquer fase do processo.CITEM-SE as Rés, através de cartas com AR, para contestar a ação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB
361896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0830/2016
Processo 1001802-23.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Alfalix Ambiental Eireli - Uniao - Fazenda Nacional - Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a
embargante acerca da impugnação ofertada e dos documentos que a acompanham.Após, voltem conclusos. - ADV: ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0831/2016
Processo 1001746-87.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - qMUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP)
Processo 1001746-87.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - qMUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Maria Angelica de Freitas - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.11. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1001986-76.2016.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Wilma Sanches Pontes Velho - - Valéria Sanches Pontes - - Wagner Sanches Pontes - Municipio de Monte Alto - Vistos.
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão da execução principal.Certifique-se naqueles autos.CITE-SE
a municipalidade, na pessoa dos Procuradores (Dr. AMAURI IZILDO GAMBAROTI e Drª. SILMARA APARECIDA SALVADOR),
para oferecer resposta, no prazo de 30 dias úteis.INT - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2016
Processo 1000943-07.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.N.B.F. - D.F. Fica a parte exequente cientificada que foi realizada a avaliação do bem penhorado por termo nos autos, conforme auto juntado
às fls. 92. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1001445-43.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.V.S.B. - - L.M.S.B. - - G.V.S.B. Vistos.Tendo em vista o acordo efetuado para a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.56/59, que fica homologado,
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalvo possibilidade de prosseguimento da execução, inclusive para decretação da prisão do executado para a hipótese de
inadimplemento do acordo.Em face da extinção, não há necessidade de se aguardar prazo para recurso.Arbitro os honorários
advocatícios, no valor máximo, expedindo-se certidão.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos.P.R.I.C.Monte Alto, 29 de junho de 2016. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), VERONICA GRECCO
(OAB 278866/SP)
Processo 1001668-93.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Família - A.R.M.I. - R.A.I. - Fls.92: o requerido não faz jus aos
benefícios da assistência judiciária porquanto se trata de profissional do ramo empresarial, diferentemente da autora que se
qualifica como sendo do lar.Demais disso, seu patrimônio não permite concluir ser ele pessoa hipossuficiente para a obtenção
do benefício pleiteado.Indefiro, portanto, o pedido. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS
(OAB 322546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º