TJSP 01/07/2016 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
1998
SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado.Findo o prazo da
suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis.Int.Olímpia - ADV:
JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1001568-42.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Paulo
Forti Filho - Ponto Frio - - Sony Brasil - Vistos.Considerando o acordo de fls. 56/57, informe o Autor, no prazo de 5 dias úteis, se
pretende o prosseguimento da ação em relação à corequerida SONY.No mais, desde logo dispenso a ré CNOVA de comparecer
à audiência designada.Int.Olímpia - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), DANILO LUIS PESSOA
BATISTA (OAB 293013/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001624-75.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria de Fatima Leite de Oliveira - Tim Celular S/A - Maria de Fatima Leite de Oliveira - Vistos.Intime-se o(a)
executado Tim Celular S/A, nos termos do Artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, no valor
de R$ 3.240,00., observado o demonstrativo de débito de fls. 39, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incidir
em multa de 10%, bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação.Int.Olímpia - ADV: MARIA DE FATIMA LEITE DE
OLIVEIRA (OAB 347569/SP), ANTONIO CARLOS LEITE DE OLIVEIRA (OAB 370024/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 1001800-54.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Alessandra da Silva - Banco Pan S/A - Vistos.Fls. 194/210: Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, ofereça
contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens.Int.Olímpia - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1002005-20.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maíra Aparecida Scapa Daniela de Souza Arantes - Vistos.Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o bem indicado às fls. 57, observando
o endereço indicado às fls. 65.Int.Olímpia - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA SILVA
ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1002114-97.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Mancusi de Oliveira Pinto - Decolar Com Ltda - Vistos.Em virtude de a parte executada haver efetuado o pagamento da dívida,
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP),
MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP)
Processo 1002226-66.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eugenia
Aparecida Costa - Barão Olímpia Comércio de Materiais para Construção Ltda - Vistos.Homologo, para que tenha força de
título judicial e produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 25/27 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o prazo estipulado
pelas partes, devendo os interessados se manifestarem sobre o cumprimento ou não do acordo, no prazo de 10 dias úteis
após o vencimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito.P.R.I. Olímpia - ADV: DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1002272-55.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LAIS
TERESINHA DE OLIVEIRA - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.A fim de melhor
esclarecer os fatos, e considerando que os comprovantes de pagamento que acompanham a inicial apresentam divergência em
relação aos respectivos boletos (ex: boleto às fls. 18 no valor total de R$ 5.959,98; pagamento mínimo R$ 2.366,60; comprovante
de pagamento no valor de R$ 639,40), determino que a Autora:a) Esclareça por qual razão há divergência entre o valor dos
comprovantes de pagamento em relação aos respectivos boletos;b) Traga aos autos cópia do contrato celebrado com a ré,
ou esclareça qual o empréstimo (mencionando valor, vencimentos, etc);c) Junte aos autos cópia da petição inicial referente
ao processo mencionado às fls. 23/24, bem como cópia do acordo entabulado entre as partes naquele feito (caso o acordo lá
realizado tenha relação com a presente demanda).Prazo: 10 dias úteis, tornando os autos conclusos em seguida para análise
do pedido de fls. 29.Sem prejuízo, oficiem-se ao SCPC e SERASA solicitando informação acerca de todas as negativações em
nome da autora existentes em seus bancos de dados, incluindo as baixadas, mencionando as respectivas datas de inclusão e
exclusão, relativas aos últimos cinco anos.Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP), LEANDRO FORTUNATO
GERARD BATISTA (OAB 338435/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002363-82.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor WALTER RODRIGUES - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int.Olímpia ADV: TIAGO DA SILVA NEVES (OAB 328325/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB
302544/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP)
Processo 1002508-07.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Elisabete
Aparecida Bianchi Lopes Martinussi - Me (Elis Rações) - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 42/44, 46/47: Ciente.No mais,
aguarde-se a audiência designada e eventual contestação.Int.Olímpia - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1002543-64.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edson Donizeti da Silva
- Bradesco - Seguradora de Vida e Previdência S/A - - Usina Vertente Ltda - Vistos.Antes de homologar o acordo de fls. 44/45,
esclareça o Autor o que pretende em relação à corré USINA VERTENTE, no prazo de 5 dias úteis.No mais, desde logo, dispenso
o réu BRADESCO de comparecer na audiência designada.Int.Olímpia - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), JEAN CARLO OLIVEIRA DOS REIS FILHO (OAB 306818/SP)
Processo 1002843-60.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - OSNEI PEREIRA
DOS SANTOS - LUIZ ALBERTO VILA - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 55/57 e, em consequência,
DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado.
Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis.Int.
Olímpia - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 1002885-75.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - União Veiculos Olimpia Eireli
- Geovane Perpetuo Carvalho Soares - Vistos.A empresa autora não comprovou seu enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte. Nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, compreende-se como microempresa ou
empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada
e o empresario individual, com receita bruta no ano-calendário igual ou inferior a R$ 360.000,00 para microempresa, e igual
ou inferior a R$ 3.600.000,00 para empresa de pequeno porte.Assim, para ser admitida como Autora no sistema dos Juizados
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