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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 1999

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

1999

Especiais, a empresa deve comprovar sua receita bruta anual. A simples demonstração de que opta pelo regime de tributação
simplificada do simples nacional já bastaria, pois tal regime é de opção exclusiva de microempresas e empresas de pequeno
porte. Contudo, a empresa Autora é optante pelo regime tributário do lucro presumido, regime admitido a empresas cujo
faturamento bruto anual seja igual ou inferior a R$ 78.000.000,00.Desse modo, é imprescindível que a Autora demonstre qual é o
seu faturamento bruto anual. Portanto, deve fornecer documentos que possibilitem tal aferição, como declaração de imposto de
renda do último exercício, balanço contábil, etc.Os documentos juntados pela Autora às fls. 20/38 (contrato social, documentos
de transformação da sociedade, ficha cadastral da JUCESP e declaração de que ainda não entregou a declaração de imposto
de renda do último exercício após a transformação) não se prestam a tal finalidade. A empresa Autora nem sequer adota o
enquadramento ME ou EPP em sua razão social de seus cadastros perante a JUCESP e RFB.Pelo exposto, e considerando que
a empresa Autora passou por transformação no exercício de 2015 e que ainda não declarou o imposto de renda após tal evento,
para fins de sua admissão perante este Juizado Especial, determino que a Autora forneça declaração assinada por contador
de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, indicando, ainda, qual o faturamento bruto
estimado, no prazo de 10 dias úteis, ficando advertida de que, em eventual constatação de má-fé, o FISCO poderá ser oficiado
para averiguar eventuais irregularidades.Int.Olímpia - ADV: LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI
(OAB 323375/SP)
Processo 1002941-11.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Nazareth Netto Ivani Rodrigues - - Tercio Dias da Costa - - Maria de Souza Nobre Firmino - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes
de fls. 21/22 e, em consequência, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil,
até o vencimento pactuado.Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo,
no prazo de 5 dias úteis.Int.Olímpia - ADV: MARCIA CAMPOS CASSAVIA (OAB 131005/SP)
Processo 1003072-83.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ailton José de Oliveira - - Lucineia dos Santos de Oliveira - Tebar WTT Comar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Vistos.Fls. 31: Homologo a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se.Int.Olímpia ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1003154-17.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - João Paulo
de Oliveira - Net Serviços de Comunicação S/A - - Alucimar Transportes Ltda - Vistos.Fls. 14: Indefiro, visto que as audiências
do Juizado Especial não seguem os parâmetros estabelecidos no CPC.No mais, aguarde-se a audiência designada e eventual
contestação.Int.Olímpia - ADV: ANTONIO CARLOS LEITE DE OLIVEIRA (OAB 370024/SP)
Processo 1003288-44.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Pedro Delgado
- - Maria Ines Toscano Delgado - Rogerio Messias - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 18/08/2016 às 13:30h, a
ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em OlímpiaSP.Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo
ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena
de revelia.Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando,
desde logo, precluso o prazo para contestação.Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de
preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade,
ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia.Consigno, por fim, que não será
admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel,
para inserção nos autos digitais.Int.Olímpia - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1003290-14.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solange
Cristina dos Santos - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Designo
audiência de conciliação para o dia 18/08/2016 às 13:35h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos,
situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para
comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada
em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à
referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação.Ficam as partes advertidas
de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento
eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob
pena de revelia.Consigno, por fim, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia
eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais.Int.Olímpia - ADV: AGMAR HENRIQUE
GUARIENTE (OAB 92774/SP)
Processo 1003295-36.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Aparecido Cabreli - Maurinei
de Freitas - Vistos.Para fins de prosseguimento da ação, nos termos do Artigo 1.260, § único, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), apresente a parte autora, em cartório, o(s) título(s) de crédito que
embasa(m) a ação a fim de que nele(s) seja(m) lançadas às devidas anotações para sua vinculação ao presente feito.Ressalto
que as anotações acima referidas serão lançadas no momento da apresentação dos títulos em cartório e, em seguida, estes
serão devolvidos ao portador, devendo a parte autora mantê-los em sua guarda, bem como apresentá-los onde, quando e
como for determinado por este Juízo, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis.Prazo: 10 dias úteis.Int.Olímpia - ADV:
LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 1003303-13.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. A. de Souza
Comércio de Calhas - Me (multi-calhas) - Vera Lúcia de Almeida Martins - Vistos.Cite-se e intime-se o(a) executado Vera Lúcia
de Almeida Martins, nos termos do Artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, no valor de
R$ 1.751,57., observado o demonstrativo de débito de fls. 4, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incidir em
multa de 10%, bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação.Int.Olímpia - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB
271721/SP)
Processo 1003305-80.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Andreo Estabio - Viação Danúbio Azul Ltda - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 18/08/2016 às 13:40h, a ser
realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.
Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo
ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena
de revelia.Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando,
desde logo, precluso o prazo para contestação.Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de
preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade,
ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia.Consigno, por fim, que não será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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