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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 2079

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

2079

deprecado com as advertências determinadas.Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.Int.
Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014488-33.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fernanda Meireles de Faria - Vistos.Defiro a medida liminar, diante da comprovação da
constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a).
Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade
da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se
utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº
911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento
da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça.
Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a
Súmula 92 do STJ: A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo
automotor. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir
referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça.Autorizo a realização das diligências, se necessário for,
nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014586-18.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Sebastião Carlos Roque - Vistos.Defiro a medida liminar, diante da comprovação da
constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a).
Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a
integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a)
tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (DecretoLei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para
cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo
Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir
terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de
Registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida
liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça.Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1014703-09.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação - Condomínio Residencial Solar dos Reis - - Jose de
Prospero - Maria Aparecida da Silva - Vistos.Expeça-se mandado conforme o ato deprecado com as advertências determinadas.
Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: FRANCO PAES PINTO
ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 1014962-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valdemar Portela da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 256 - Diante das alegações do autor, intime-se a perita para manifestação em
vinte dias.Int. Cumpra-se. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1015320-03.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Marcelo Alves Fernandes - Para as pesquisas postuladas, recolham-se as custas pertinentes. - ADV: ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1016040-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Reginaldo da Cruz Silva - Able
Express Logística Ltda - Me - - Capital Broker Logística Ltda - Vistos.Concedo o prazo de quinze dias para que as partes
informem as provas que pretendem produzir, ou se concordam com o julgamento antecipado.Int. - ADV: ELISANGELA CARDOSO
DURÃES (OAB 250124/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1017750-25.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Esseagá Participações Ltda Janete Bijoian Mariano - - José Primo Mariano - - Débora Bonoli de Araújo Mariano - Vistos. Fls. 23/24 - Nos termos da
manifestação do exequente cumpra-se o BACENJUD, para localização de contas, aplicações financeiras e bloqueio de valores
em nome da(o) executada(o). Lavrando-se respectivo auto, caso não se trate de valor irrisório. Após, ciência ao exequente. Int.
Cumpra-se. - ADV: MARCELA TOMIE FRANÇA KONO (OAB 204640/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), JULIANA
AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1017750-25.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Esseagá Participações Ltda Janete Bijoian Mariano - - José Primo Mariano - - Débora Bonoli de Araújo Mariano - Ciência ao autor a cerca das pesquisas
realizadas fls. 39/41. - ADV: RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP),
MARCELA TOMIE FRANÇA KONO (OAB 204640/SP)
Processo 1020648-45.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS D AROMA LTDA - - ROSALY AMBROSIO PERES ALBERTO - - PAULO ANTONIO
PERES ALBERTO - A preliminar de carência de ação improspera. Isso porque não há que se falar em liquidez, incerteza e
inexigibilidade, uma vez que não se trata de processo de execução e sim de conhecimento. Assim, encontrando-se presentes
os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) há
cobrança de juros capitalizados; b) houve pagamento a maior pelos réus. Para tanto, necessária a prova pericial. Nomeio o Dr.
Victor Abuassi, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após o início dos
trabalhos. Os honorários periciais serão arcados pelo autor, diante da relação de consumo existente entre as partes (art. 6°, VIII,
do CDC).Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º,
III, NCPC).Concluída a prova pericial, será deliberado memoriais.Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 1025408-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sidnei Pezzotti Pina - Madla Alves Marques Pina - Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Fls. 87/99 - Diante da pretensão dos autores
no prosseguimento do feito em face dos demais pedidos com exceção da sati e corretagem, promovam-se as anotações
necessárias.Após, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio eletrônico , artigo 246,
V do CPC, conforme postulado na inicial.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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