TJSP 01/07/2016 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
2112
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.6 - Acolho o parecer ministerial e indefiro, por ora, o pleito de tutela antecipada, diante da fragilidade das provas
trazidas aos autos, aguardando-se o contraditório para nova análise.7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta
de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int ADV: CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
Processo 1004437-94.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Karine Rodrigues Sanches
Ritter e outro - Vistos etc.Intimem-se os autores, através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias.No silencio, INTIME(M)-SE os autores a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CICERO VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/
SP)
Processo 1004611-06.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.T.R.S. e
outro - Vistos.1) Ao distribuidor para regularização da distribuição, a ser por dependência aos autos nº 4017024-68.2013, desta
Vara.2) Providencie a Serventia a juntada da resposta do CAEX de fls.38/42 nos autos corretos, após torne sem efeito por
não condizer aos presentes autos.3) Cite-se o executado, nos termos do r.Despacho de fl.22, no endereço de fl.34 ainda não
diligenciado.Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1004834-90.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.F. - - Ciência à parte interessada
do ofício do INSS, manifestando-se em cinco dias. - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1005057-43.2014.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - ALESSANDRA RAMOS
BATISTA VIEIRA - HERIVALTO BORGES DE LIMA - Vistos, etc.Trata-se de ação de Família que A. R. B. V., move em face de
H. B. L., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor há mais de trinta dias. Com quanto
regularmente intimada (fl. 59), a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485,
do Código de Processo Civil, a autora quedou-se inerte (fl. 62). O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 66). Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, revogados os
termos da decisão (fl. 12). Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias
em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: IVANI GONÇALVES DA
SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP), SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP)
Processo 1005206-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - A.M.B. - Vistos,1 - Defiro os beneficios
da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Diante da documentação acostada aos autos dando conta de que a requerida já atingiu a
maioridade e inclusive casou-se (fls. 08) defiro o pedido de antecipação do efeitos da tutela suspendendo-se a obrigação
alimentar devida pelo requerente, doravante. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que suspenda os descontos a titulo de alimentos. Deverá o patrono do alimentante providenciar a
impressão e envio deste à empregadora. 3 - Designo audiência para o dia 21/09/2016 às 14:10h. A audiência será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6 - Intime-se o(a)
autor(a) por carta.7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta,
servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005207-24.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. - Vistos.Expeçase novo mandado de citação de citação do executado, observando-se a petição da exequente (fl. 63). - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1005315-19.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.M.F. - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se sobre resposta negativa a pesquisa Caex - ADV: VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1005350-42.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.J.A. - V.A.A. - - S.P.A. - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Recebo a petição (fl. 41), como aditamento à inicial. Anote-se.3. Designo audiência prévia
de conciliação para o 28/09/2016 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.4. Arbitro os
alimentos provisórios, em favor dos filhos no valor de R$ 3.000,00, conforme ofertado,5. Providenciem os patronos das partes o
comparecimento de seus clientes à audiência, independentemente de intimação pessoal. - ADV: RENATA FELICIO MAGALHÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º