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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 - Página 1521

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TJSP 04/07/2016 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

1521

dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em
que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais.Intime-se. OBSERVAÇÃO: MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO JÁ EXPEDIDO. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004806-43.2016.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafaela da Silva Polon
- Lojas Renner S/A - Rafaela da Silva Polon - Retornem os autos a requerente para complementar o valor da tarifa postal
recolhida, uma vez que o valor correto é de R$ 15,00 e foi recolhido apenas R$ 5,50. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB
294098/SP)
Processo 1004951-02.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Posse - Agro Pastoril Tamoio Ltda - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Nao Padronizado - Vistos.Defiro a juntada das custas iniciais (página 61).
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão da execução no tocante ao bem descrito na inicial, nos termos
do artigo 678, do NCPC, mantendo-se a embargante na sua posse e, em consequência, fica indeferido o pedido de averbação
da ação no Cartório de Imóveis.Com efeito, enquanto suspensa a ação principal, a embargante permanecerá na posse do
bem, até decisão final, sendo desnecessária a aludida averbação.Certifique-se nos autos da execução (Processo 002262112.2012.8.26.0344), bem como cadastre-se o Advogado do embargado no sistema cível.Designo audiência de conciliação para
o dia 23 de agosto de 2016, às 14h45min, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, localizada no último
andar do Prédio do Fórum - Rua Lourival Freire, 110 Bairro Fragata, CEP 17519-802, Marília-SP.Cite-se o embargado para
contestar na pessoa de seu procurador constituído nos autos principais (NCPC, art. 677, § 3º), em 15 (quinze) dias (NCPC, art.
679), cujo prazo será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.Intimem-se
as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.Ficam as partes intimadas por intermédio de seus Advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação,
oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais.Intimem-se. - ADV: SUELI CARVALHO TEIXEIRA NOVAES (OAB 40635/SP), ALEXANDRE
PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1004951-02.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Posse - Agro Pastoril Tamoio Ltda - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Nao Padronizado - Certidão: Certifico e dou fé que, em cumprimento à
r. Decisão de páginas 62/63, certifiquei na Ação de Execução (Processo nº 0022621-12.2012.8.26.0344), a distribuição destes
Embargos, bem como a suspensão daquela Execução, cadastrando o advogado do embargado no Sistema Cível. Certifico,
ainda, que deixei, por ora, de expedir a citação e intimação à embargada, tendo em vista que a embargante deverá providenciar
o recolhimento da tarifa postal ou da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/
SP), SUELI CARVALHO TEIXEIRA NOVAES (OAB 40635/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1004961-80.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Márcio Augusto Gonçalves Calçados ME - Vistos.Em melhor análise dos autos, observa-se que o pedido de conversão
da busca e apreensão em execução extrajudicial não comporta acolhimento neste momento processual.Com efeito, dispõe o
artigo 4º, do Dec.Lei 911/69 que “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor,
fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva”.No
presente caso, conforme as certidões dos Oficiais de Justiça de páginas 33 e 45, em nenhum momento houve efetiva diligência
tanto na tentativa de apreensão do bem quanto no endereço do réu, pois não houve o fornecimento dos meios, pela autora,
para o cumprimento da medida.Assim, por ora, indefiro o pedido de conversão.Expeça-se mandado de busca e apreensão e
citação, que deverá ficar em poder do Oficial de Justiça pelo prazo de 20 (vinte) dias, no aguardo do fornecimento dos meios
necessários pela requerente, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1004961-80.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Márcio Augusto Gonçalves Calçados ME - Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir novo Mandado de Busca e
Apreensão e Citação, tendo em vista que o requerente deverá, primeiramente, complementar o valor da diligência do Oficial
de Justiça, no importe de R$ 6,90. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB
213733/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1005175-37.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nac São Paulo Comércio de
Lubrificantes Ltda. - Ciamar Comercial Limitada - Providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para
expedição do mandado de citação. - ADV: FABRICIO FAZOLLI (OAB 46160/PR)
Processo 1005295-17.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eder
Soares de Brito - CLARO S/A - Vistos.Por se tratar de valor incontroverso, defiro o levantamento do depósito judicial de página
91, expedindo-se o necessário.Após, intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o remanescente do
débito, no valor de R$ 96,06, com os acréscimos legais.Int. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1005295-17.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eder
Soares de Brito - CLARO S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de pág. 96, expedi mandado de
levantamento do depósito de pág. 91, guia nº 480/2016, que será entregue ao requerente e/ou seu advogado. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 1005462-97.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Danilla Foods Brasil Ltda - Liliane
Gomes Lucas Me - Vistos.Recebo a petição de páginas 30/32, como emenda à inicial. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se a executada para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, constando do
mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação,
na forma do § 1º do dispositivo em alusão.Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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