TJSP 04/07/2016 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
2
Processo 0001345-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001345) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Luiz Antônio Attuy Sandoli e outro - Fls. 191/193: Ciência às partes do resultado da pesquisa Infojud, informando que
em algumas pesquisas o resultado foi infrutífero e em outras a Declaração de Imposto de Renda encontra-se no livro 42 nas
fls. 38/50. Manifestem-se as partes. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE ROBERTO
SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP)
Processo 0001791-29.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001791) - Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Idalina Francischini Bersano - Homologo o laudo apresentado. Expeça-se RPV. Aguarde em cartório o pagamento.
Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos
valores. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), ADRIANA COSTA ZAPATA
(OAB 115617/SP), JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP)
Processo 0001791-29.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001791) - Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Idalina Francischini Bersano - Considerando que o laudo já foi homologado por decisão lançada às fls. 117 e considerando
ainda que o perito goza da confiança do Juízo no desempenho de sua função, intime-se a embargada para a devolução aos
cofres públicos do valor recebido a maior (R$ 171,52) que deverá ser atualizado desde 07/2008.Considerando ainda o laudo
pericial apresentado, oficie-se para estorno aos cofres públicos dos valores pagos às fls. 245/248. Oportunamente, comuniquese a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP), ADRIANA COSTA ZAPATA (OAB 115617/
SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
Processo 0002624-76.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002624) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Banco Santander (Brasil) S/A - - Matheus Valentim de Carvalho - Considerando a concordância do exequente (fls.
200), defiro o pedido de fls. 189/190. Providencie, a Serventia, baixa das restrições referente ao veículo WV/Gol - Placa EKP8770. Após, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 187. Int.(Fls. 202: Ciência às partes do Ofício do Renajud sobre a REMOÇÃO
de restrição de transferência do veículo placa: VW/GOL 1.6 POWER de propriedade de Fábio Santesso). - ADV: MARIO PAULO
DA COSTA (OAB 133970/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB
214856/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0003467-12.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003467) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Elizane Mariotto Rodrigues - Aguarde-se o julgamento do recurso (fls. 279). Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP)
Processo 0003555-16.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003555) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Mauro Sabione Junior - Vistos, etc.Recebo os embargos.Pretende a parte-autora a declaração da
sentença, entendendo que houve vício na decisão.Rejeito os embargos de declaração.O artigo 1.022 do Código de Processo
Civil permite a interposição de embargos quando existir obscuridade, contradição ou omissão.Os motivos que fundamentam
a decisão foram suficientes para análise do pedido.Aliás, ensina a jurisprudência:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegada
omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados Inocorrência Juiz que encontrou motivo
suficiente para fundar sua decisão Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes Artigo 535
do Código de Processo Civil Rejeição. (embargos de Declaração nº 261.722-2 Moji Mirim 16ª Câmara Cível Relator: Nélson
Schiesari 03.10.95 V.U.);E também: O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha
encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a
responder, um a um, a todos os seus argumentos (RJTJESP 115/202); O magistrado sentenciante não está a debater ou rebater
ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até despreza de
todo, sem que se increpe nulidade (ius novit cúria) (RJTJESP LEX 79/224).Diante do exposto, nego provimento aos embargos.P.
R. I. e C.Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0003798-23.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003798) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P.S. - Dê-se vista dos
autos, conforme requerido.Expeça-se certidão de objeto e pé. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int.(Fls. 73: A
certidão de objeto e pé já está disponível para impressão no sistema informatizado). - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB
260114/SP), ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP)
Processo 0004634-98.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004634) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls. 236: Manifeste-se, o requerente, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da Carta AR negativa (motivo:
ausente). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0004978-45.2010.8.26.0236 (apensado ao processo 0001239-40.2005.8.26) (236.01.2010.004978) - Interdição
- Tutela e Curatela - J.A.X. - M.F.X. e outros - Fls.338: Intime-se a Curadora para prestar esclarecimentos.Requisite-se a
realização de estudo social. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), CARLOS ALBERTO DERI SAMPAIO (OAB
236312/SP), WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP)
Processo 0005437-42.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005437) - Monitória - Espécies de Contratos - Willian Sérgio Barbosa
da Silveira e outro - Fls. 60/61: Manifeste, o requerente, sobre a exceção de pré- executividade juntada aos autos. - ADV:
DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), MUNIR SOUBHIA (OAB 40580/SP)
Processo 0005601-75.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005601) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - João Vanderlei Valle - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado
para REINTEGRAR a parte autora na posse da área descrita e individualizada no laudo pericial apresentado, devendo a parte
ré, no prazo de 30 dias, promover a demolição das construções e benfeitorias realizada na área, com remoção dos resíduos,
sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 3.000,00, pelo prazo de 30 dias, a partir do qual poderá a parte postulante
adotar tais medidas, às expensas da parte ré. Ato contínuo, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado para REINTEGRAR
a autora na posse do bem mencionado na inicial, tornando assim definitiva a liminar concedida. CONDENA-SE ainda a parte ré
ao pagamento das custas e despesas processuais, sobretudo honorários de advogado que se fixa no valor de R$ 2.000,00, por
equidade. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE
JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0005834-09.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005834) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Fls. 520/532: Manifestarem-se as partes, em 15 dias, sobre o o complemento do laudo pericial juntado aos autos.
- ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), JOAO CARLOS DA SILVA
(OAB 78115/SP)
Processo 0006259-36.2010.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Melo & Santos Ltda Me - - Lourdes Aparecida de Melo - - Orlando Antonio de
Melo - - Ana Cristina de Francisco - Fls. 260: Providencie, o requerente, o recolhimento de 01 taxa de procuração, referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º