TJSP 04/07/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
2005
mesmo responsabilizada em dar-lhe ciência da data pericial, haja vista a mesma ter contato com familiares conforme informou.
Caso o autor não compareça à perícia, REITERO a advertência de preclusão da prova.Intimem-se.Mogi Mirim, 29 de junho de
2016. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004796-90.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE MILTON PORFIRIO
- Mandado nº: 363.2016/006721-9 Situação: Aguardando distribuição em 01/07/2016 - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0011217-33.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - ADALBERTO JUVENCIO BARBOSA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS:I - Há mesmo razão no reclamo do autor, pois que a prova pericial
produzida no transcorrer do feito atesta a incapacidade de há muito noticiada. Confira-se, a propósito, o laudo acostado a fls.
122/126. Debuxa-se dele a verossimilhança da alegação. É intuitivo, outrossim, o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, pois a interrupção do pagamento até então recebidos independentemente da aptidão paro o trabalho traz
mesmo em si ululante risco à subsistência do autor. Dir-se-á sobre eventual irreversibilidade da medida e sua incompatibilidade
com a provisoriedade própria das providências urgentes. Certo, mas sopesando os bens jurídicos postos em liça saúde do autor
e pequenas diferenças patrimoniais para o réu não há como deixar de prestigiar o primeiro. Justifica-se, em casos deste jaez,
maior elastério na aferição daqueles cânones legais, em benefício do interesse prevalente.Presentes, portanto, os requisitos
legais, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar que o réu RESTABELEÇA, no prazo de
05 (cinco) dias, o auxílio doença antes pago ao autor. Para eventual transgressão do preceito arbitro multa diária no valor de 1
(um) salário mínimo. Oficie-se com urgência.II Manifeste-se o INSS, em 10 (dez) dias sobre a prova acrescida.Intimem-se.Mogi
Mirim, 28 de junho de 2016. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2016
Processo 0000695-64.2002.8.26.0363 (363.01.2002.000695) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Maria Silva (espolio) - Armando Boro - Manifeste-se o executado sobre a petição
e documentos de fls.161/168, no prazo de dez dias. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), FERNANDO
ABILIO DIEGAS (OAB 158774/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 0000958-42.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - LUZIA APARECIDA ZEFERINO e outro - Tendo em vista o decurso do prazo sem o pagamento,
manifeste-se a exequente requerendo - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/
SP)
Processo 0001067-71.2006.8.26.0363 (363.01.2006.001067) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rvm Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Tendo em vista o fato de que não foram
encontrados bens passíveis de penhora, e ate o momento não houve a citação da executada, suspendo o curso da execução
pelo prazo de 01(um) ano (art. 921,inc.III e §1º, do NCPC). Decorridos o referido prazo sem manifestação substancial da parte
exequente, certifique-se o decurso do prazo e façam-me os autos conclusos para arquivamento. (ar. 40§ 2º, do NCPC) . - ADV:
LUIZ PAULO REZENDE LOPES (OAB 241318/SP)
Processo 0001372-94.2002.8.26.0363 (363.01.2002.001372) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Anote-se o nome do atual procurador.Após, manifeste-se o procurador dos executados sobre as petições
de fls.100/105, no prazo de cinco dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0001469-11.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001469) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Sa - Razão assiste à executada, pois, como fiel depositária, deve cumprir obrigação imposta pelo Estado, consistente
no licenciamento do veículo automotor penhorado. Por outro lado, a restrição de transferência já é suficiente para impedir a
dilapidação do patrimônio e a frustração da execução.Defiro, pois, o pedido de levantamento da restrição de licenciamento do
veículo, mantendo o bloqueio de transferência.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001501-50.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001501) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nelson Lanza - Manifeste-se o exequente informando acerca do andamento da carta
precatória, no prazo de dez dias.* - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0001759-12.2002.8.26.0363 (363.01.2002.001759) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa Veiling Holambra - Central de Florista Comercio de Flores Ltda e outro - Carlos Flores - Disponibilizado
no site (www.tjsp.jus.br) a carta precatória para impressão e devido encaminhamento, fornecendo as xerocópias e recolhendo
as custas necessárias, devendo comprovar nos autos sua distribuição no prazo legal. - ADV: JOAO OSCAR KRIEGER MERICO
(OAB 6071/SC), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 0001878-50.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Itau Unibanco S/A CONTADINA ALIMENTOS LTDA e outro - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização
do leilão, nomeio O GESTOR LANCE JUDICIAL_______, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp
e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo
prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de
avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que
se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão
serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso
se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixada a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º