TJSP 04/07/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
2008
mensalmente para sua subsistência, passível, portanto, de ser penhorado. Em casos idênticos ao presente, assim decidiu este
Tribunal de Justiça:”AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA ON-LINE DE QUANTIA
PROVENIENTE DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA alegação de impenhorabilidade verba salarial não comprovação
da natureza alimentar da quantia bloqueada não incidência da proteção contida no art. 649, IV do CPC agravo desprovido” (Ap.
0182204-95.2012.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, j. em 24/10/2012).”Penhora “on line” de restituição do imposto de renda
- Execução de título judicial - Penhora “on line”, em conta corrente bancária, de valor objeto de restituição do imposto de renda
A regra da impenhorabilidade dos rendimentos prevista no art. 649, IV, do CPC, não é absoluta, mas visa a proteção da quantia
necessária à subsistência digna do devedor e sua família, não institucionalizar o calote - Exame da impenhorabilidade a ser feita
caso a caso - No caso, o valor penhorado representa parte do valor objeto da restituição do imposto de renda da executada, não
comprometendo a dignidade da pessoa humana da devedora ou de sua família - Penhora “on line” mantida Recurso negado”
(A.I. 0077371- 60.2011.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Giaquinto, j. 08.08.2011).7. Nem haveria
razão para tanto, já que as retenções mensais não comprometem a subsistência digna do contribuinte, que apenas se vale da
remuneração líquida para o fim de realizar as despesas ordinárias próprias e as de seus dependentes, certo ainda que a ulterior
restituição das quantias retidas, por efeito da chamada declaração de ajuste anual, não lhes empresta a natureza de verbas
de cunho alimentar.8. Providencie o exeqüente a juntada da planilha do débito atualizado.9.Defiro a expedição de oficio para a
SUSEP, bem como à Secretaria da Fazenda do Estado, nos termos requerido.9. Cumprido o item anterior, providencie a Serventia
o integral cumprimento ao presente. Int. Dil. Mogi Mirim, 27 de junho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 3005384-17.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Carlos da Silva Filho Mogi Mirim ME - CARLOS DA SILVA FILHO - Itau Unibanco S/A - Manifestem-se as partes sobre os
esclarecimentos do perito, no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ
FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 3005847-56.2013.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- DURVILIA VEDOVETO CARDOSO - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o embargante requerendo o que for de direito. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLAUDIO ALVES DE MENEZES (OAB 59812/SP)
Processo 3006273-68.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ATLÂNTICOS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Intime-se novamente a exequente para
fornecer o RG e filiação do executado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR
(OAB 244234/SP), KÁTIA MARIA RUOCCO (OAB 261054/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 3007187-35.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA - Indefiro a expedição do ofício tendo em vista que a exequente deveria ter cumprido o despacho proferido as fls. 160.,
com a cópia da petição incial e demais dados pertinentes.Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: IZABEL
CRISTINA BRAIT DE ASSIZ MIORIN (OAB 159077/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2016
Processo 1000027-85.2016.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - C.A. - P.M.M.M. e outros - Sobre as contestações apresentadas, manifestese o requerente, no prazo de quinze dias. - ADV: SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP), DANILO
PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Processo 1000279-88.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Revisão - L.K.S.P. - M.A.P. - Vistos.Acolho o parecer retro
do M.P., encaminhando-se os autos ao Setor Técnico, para realização do estudo psicossocial sobre as visitas propostas pelas
partes.Laudo em 20 dias.Intime-se. - ADV: SÍLVIA MICHELE MONTAGNANI (OAB 342613/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB
290851/SP)
Processo 1000757-33.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.C.R.P. - A.B.P. Vistos.Fls.97 e 106: Diante da satisfação do débito alimentar, conforme noticiado pelo Procurador da exequente e, em face
do parecer retro do M.P., JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos entre as partes acima, devidamente
qualificadas nos autos, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, , do Código de Processo Civil.Defiro, outrossim, o
levantamento do depósito de fls.97 em favor da exequente, expedindo-se o respectivo mandado, com urgência, na forma da lei.
Fls.94. Defiro, ainda, o benefício da AJG ao executado, face a declaração de pobreza acostada. Anote-se.Custas “ex lege”.P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/
SP)
Processo 1001285-33.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.C. - Vistos.Fls. 47: Diante da ausência injustificada
do requerido à audiência, embora regularmente citado (fls.44/45), aguarde-se o decurso do prazo legal da contestação.Intimese. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1001308-76.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.C.R.S. - Vistos.Fls.41:
Cobre-se a devolução da carta precatória expedida. Dil.Intime-se. - ADV: IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (OAB
226325/SP)
Processo 1001597-43.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Exoneração - P.A.N.V. - V.C.S.V. e outros - Diante do
exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,
em relação a D H S V, pelo reconhecimento da falta de interesse processual. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por P A N V, para exonerá-lo da pensão alimentícia
devida ao filho H A S V.Condeno o autor ao pagamento de 2/3 das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento
de honorários advocatícios ao patrono da requerida Viviane, os quais fixo em R$ 1.000,00, em razão do pequeno valor da causa,
consignando que ficará suspensa a exigibilidade dessas verbas, caso o devedor seja beneficiário da justiça gratuita.Outrossim,
condeno o requerido Henrique ao pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do autor, os quais fixo em R$ 1.000,00, em razão do pequeno valor da causa, consignando que ficará
suspensa a exigibilidade dessas verbas, caso o devedor seja beneficiário da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: THATIANA GELAIN
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