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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 - Página 2014

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TJSP 04/07/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

2014

máximo de 90 (noventa) dias e diligências para localização, do bem e da parte requerida e, ainda, bloqueio do objeto da ação
no Detran.4-) Efetivada a liminar e decorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, se objetivamente requerido, fica
consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. Oficie-se o Detran para expedição
de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade
fiduciária.5-) Fica desde já autorizada, independentemente de maiores formalidades, a requisição de força policial e ordem de
arrombamento se caracterizada resistência e a permanência do mandado em poder do Oficial de Justiça pelo prazo máximo
de 60 dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Salienta-se que
a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da
Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002560-17.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e
Sistemas Ltda - Medis Comercial Odonto Medica Ltda Epp - Vistos.Com efeito, a parte autora deverá recolher diligência do
oficial de justiça ou taxa postal para citação do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN
OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 1002580-08.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Batista
Adao - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por João Batista Adão
contra Telefônica Brasil S.A.Observo que nem o exequente nem a executada são domiciliados ou sediados em Mogi Mirim,
sendo o endereço do primeiro em Holambra/SP, cidade jurisdicionada pelo Foro Distrital de Artur Nogueira/SP e da segunda
em São Paulo/SP (fls. 01).A lei processual estabelece critérios objetivos de competência, que devem ser observados para a
correta distribuição da Justiça, impedindo que as partes escolham o juízo ao qual pretendem se submeter.Trata-se da efetivação
do princípio do juiz natural. Assim, não sendo nem exequente nem executado domiciliados ou sediados na cidade de Mogi
Mirim, é esta Comarca absolutamente incompetente para processar e julgar a causa, pois não guarda nenhum liame com a
relação de direito material existente entre as partes.Confiram-se neste sentido os seguintes acórdãos, cujas ementas foram
extraídas do sítio oficial do E. TJSP:Agravo de Instrumento 992051354810 (897722000) Relator(a): Carlos Russo Comarca:
Ribeirão Preto Órgão julgador: 30ª Câmara do D.QUINTO Grupo (Ext. 2° TAC) Data do julgamento: 19/12/2005 Data de registro:
29/12/2005 “A147”\>Incompetência absoluta. Nenhum ponto de contato com o domicílio das partes, lugar de pagamento ou foro
de eleição. Nulidade, desde a busca e apreensão liminar. Inteligência do art. 113, caput e § 2o, do Código de Processo Civil.
Recurso do réu.Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Negócio fiduciário. Busca e apreensão. Dec. lei 911/69. Concessão de
medida liminar, para desapossamento do bem clausulado. Incompetência absoluta. Nenhum ponto de contato com o domicílio
das partes, lugar de pagamento ou foro de eleição. Nulidade, desde a busca e apreensão liminar. Inteligência do art. 113,
caput e § 2o, do Código de Processo Civil. Recurso do réu. Provimento.Relator(a): S. Oscar Feltrin Comarca: Marília Órgão
julgador: 5a. Câmara do Terceiro Grupo (Extinto 2° TAC) Data do julgamento: 25/10/2000 Data de registro: 31/10/2000 Ementa:
“Não é lícito ao advogado, olvidando as regras de determinação de competência, ajuizar ação indenizatória de acidente do
trabalho fundada no direito comum, em Comarca onde se encontra estabelecido o seu escritório, diversa do domicílio das partes
demandantes e do próprio local do evento danoso”.Agravo de Instrumento 992980399326 (553487000) Relator(a): Gilberto
dos Santos Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 2a. Câmara do Primeiro Grupo (Extinto 2° TAC) Data do julgamento:
28/09/1998 Data de registro: 06/10/1999 Ementa: ... de eleição, domicílio das partes, local de cumprimento da obrigação etc.
Descumprimento dos preceitos processuais e de organização judiciária que acarretam a incompetência absoluta do Juízo.
Declinaçao de oficio. Admissibilidade. Agravo de instrumento improvidoEmenta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ação de busca e
apreensão. Ajuizamento em foro que não corresponde ao de eleição, domicílio das partes, local de cumprimento da obrigação
etc. Descumprimento dos preceitos processuais e de organização judiciária que acarretam a incompetência absoluta do Juízo.
Declinação de oficio. Admissibilidade. Agravo de instrumento improvido. Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência
absoluta deste juízo, e determino a remessa dos autos ao Foro Distrital de Artur Nogueira/SP para distribuição.Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUCAS SIA RISSATO (OAB 348442/SP), DAIANE BERGAMO (OAB
351091/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 1009603-42.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Oferta Supermercado Ltda - Mixcred
Administradora Ltda (Bancred Card) - Vistos.Fls. 51/55: Recebo a emenda à inicial. Anote-se.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citada ou não
a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por
no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP)
Processo 1009603-42.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Oferta Supermercado Ltda - Mixcred
Administradora Ltda (Bancred Card) - Parte autora: Diante da certidão da serventia, recolha a diligência do oficial de justiça no
valor de R$ 70,65 (agência 6542-0), para o ato da citação. N - ADV: OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2016-Cível
Processo 1000207-04.2016.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Município de Mogi Mirim
- William Guarnieri - PARTE AUTORA: ciência do quanto deliberado na audiência de fls. 72, considerando-se intimada através
da presente. “Diante da ausência das partes e do novo endereço indicado às fls. 68 pelo requerente, redesigno a presente
audiência para 12 de setembro de 2016 às 14:45 horas. Sem prejuízo, providencie a parte autora o recolhimento de diligência
de oficial de justiça, intime-se.” - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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