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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 - Página 2013

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TJSP 04/07/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2149

2013

LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001386-70.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Jose
Rottoli Epp - - Espólio do Sr. Jose Rottoli - - IRACEMA ALVES ROTOLI - - Juarez Rotoli - - Jose Roberto Rottoli - - Gerson
Rottoli - - Jair Rottoli - - Jose Antonio Rotolli - PARTE AUTORA: Fica intimada que foi expedida carta precatória, estando a
mesma disponível no site do TJSP para proceder sua distribuição e após comprovar nos autos. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP)
Processo 1001600-95.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Quimitrans Transportes Ltda - Ali
Quimica Comercio Ltda - Parte exequente: Recolha com urgência diligência do oficial de justiça no valor de R$ 70,65, para o ato
de intimação do executado. - ADV: LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP)
Processo 1001772-03.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Marcolino Nato - Marcia
Helena de Lima Santos - - Regina Marta de Lima - Vistos.Nos autos da ação de Despejo Por Falta de Pagamento ajuizada por
José Marcolino Nato em face de Marcia Helena de Lima Santos e outro transigiram as partes (fls. 23/24). RELATEI. DECIDO.O
trato celebrado não fere normas de ordem pública.PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 23/24
e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, alínea “b” do CPC, com resolução do mérito.
Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o
trânsito em julgado da presente.Anoto que a celebração de acordo é causa de extinção do feito e, no caso de descumprimento,
bastará ao credor promover a competente fase de cumprimento de sentença.Custas na forma da lei, recolhidas na inicial.P.R.I.C.
arquivem-se oportunamente. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1001803-57.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Msc Trattoria Ltda Me - - Lucas Massuci Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Os embargos de declaração não merecem
guarida, já que não se encontram presentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.As razões do julgado
encontram-se devidamente explicitadas, não havendo qualquer omissão ou contradição nos fundamentos do que foi decidido.
Quanto ao julgamento no feito no estado em que se encontra, nada há que se reconsiderar, pois como se sabe, a prova é
realizada para o juiz. Não se pode olvidar, a par disso, a intelecção do art. 371 do CPC, que consagra o princípio do livre
convencimento do Juiz.Além disso, não é ocioso lembrar que o juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas
pelas partes, caso as dos autos já sejam suficientes para ter formada sua convicção, podendo indeferir as que ele considerar
desnecessárias e procrastinatórias e determinar outras, tudo, com o escopo de velar pela rápida e segura solução do litígio.
Eventual irresignação da parte deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja, o recurso de apelação.Ante o exposto,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ISLE BRITTES
JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1001843-05.2016.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - José Henrique Vischi - Pamela Carpanelli Vischi - Airton Carlos Bentamaro Júnior - Vistos.Determinado às fls. 48 que a parte autora procedesse a
juntada de documentos para comprovação da gratuidade requerida, a mesma quedou-se inerte conforme certidão da serventia
(fls. 53).Não havendo nos autos documentos para demonstrar a situação de pobreza jurídica, indefiro o benefício da gratuidade
processual, devendo o autor proceder ao recolhimento das custas iniciais devidas ao estado, bem como taxa de procuração
e diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do
CPC.Intime-se. - ADV: NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO
(OAB 147121/SP)
Processo 1002363-96.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M A Andretta Factoring Fomento
Mercantil Eireli - EPP - Andre Luiz da Silva - Parte autora. Manifeste-se acerca da devolução do AR digital expedido para citação
do executado - NEGATIVO (DESCONHECIDO). - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1002411-55.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Renata Araujo Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 49/50: recebo a emenda da inicial. Anote-se o valor dado à causa. Cite(m)-se e intime(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citada
ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação
por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002486-60.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Danila Ramalho Cipolini - - Tiago Ramalho dos
Santos - - Camila Ramalho dos Santos Pereira - - Danilo Ramalho dos Santos Pereira - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Vistos.Analisando os autos nota-se que em relação ao autor, Tiago Ramalho dos Santos, os documentos pessoais (fls.
17/20), não restou demonstrado que o mesmo é herdeiro do falecido Adailton Alves Pereira.Esclareça se for o caso, trazendo
aos autos documentos que comprovem a filiação. Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1002518-65.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Bruno Fernando dos Santos Vaz - Vistos.1-) Comprovada que está a
mora, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º e com fundamento no artigo 3º, ambos do Decreto Lei nº 911/69, alterado pela Lei
nº 10.931 de 02/08/2004, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão conforme requerido na inicial. Precatória se necessário,
com o prazo de 30 dias. 2-) Após, cite-se a parte ré com as advertências da Lei e os benefícios do artigo 212, do Novo Código
de Processo Civil e intime-se do prazo de cinco dias úteis para o pagamento voluntário da integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e do prazo de quinze
dias úteis para apresentação de resposta, observadas as formalidades do citado decreto. 3-) Decorrido “in albis” o prazo para
resposta, ou não localizada a parte requerida ou o bem, manifeste-se expressamente a parte autora sobre o prosseguimento,
traduzido o silêncio como desistência da ação; desde já deferido, se requerido objetivamente, a suspensão do processo até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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