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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 - Página 2005

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TJSP 05/07/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2150

2005

dias, apresente a parte requerente justificativa do não comparecimento na audiência de conciliação, haja vista a obrigatoriedade,
sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.Int. ADV: ADRIANA FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP)
Processo 1000802-98.2015.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.P.L. - G.B.A.A.L. - S.C.C.U. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do que dispõe o art. 487, I do Código de Processo Civil, de forma que: (i) DECRETO O DIVÓRCIO de Eurídice Roberto
Pires de Lima e Gloria Bernadete Amancio Alves de Lima, devendo a requerida voltar a assinar seu nome de solteira, qual seja
GLORIA BERNADETE AMANCIO ALVES; (ii) DETERMINO A PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTANTE À
ESCRITURA PÚBLICA DE FLS. 17/18, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes; (iii) condeno
o autor a pagar à ré alimentos, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre seus rendimentos líquidos incluindo-se 13.º salário
e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas abono
de 1/3 de férias e todos os descontos legais), devendo os alimentos serem descontados pela empregadora diretamente de
seus contracheques e depositados em conta bancária em nome da demandada; em caso de desemprego ou trabalho sem
vínculo empregatício, fixo os alimentos no importe de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente.O
pagamento, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, deverá ser realizado mediante depósito na conta
da alimentada (servindo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento - o depósito deve ser identificado dentro da
agência bancária - na boca do caixa - sendo nulos os comprovantes de depósitos efetuados em caixas eletrônicos).Transitada
em julgado, certifique-se, expedindo-se mandado de averbação.Após, arquivem-se definitivamente estes autos.P.R.I.C. - ADV:
MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP), RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), ANELISE APARECIDA
ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1000839-96.2013.8.26.0666 - Interdição - Família - M.R.C.L. - E.C.C. - Curador especial nomeado manifestarse nos presentes autos. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL, PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP), DEISY APARECIDA
REDONDO (OAB 179062/SP), MARCELO CAPELINI (OAB 165320/SP)
Processo 1000989-72.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.A.P.I. - A.A.I. - Vistos.A fim de atender à
solicitação da comarca deprecada, que requerer que as cartas precatórias sejam distribuídas com antecedência mínima de
90 dias, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de Outubro de 2016, às 15:00 horas, a ser realizado
nas dependências do CEJUSC, situado na Rua Orlando Furin, n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, ficando
a intimação das partes a cargo de seus advogados.Expeça-se nova carta precatória para citação do requerido.Registro que o
processo deverá ser encaminhado ao CEJUSC apenas em 48 horas antes da respectiva audiência. Ciência ao MP, se o caso.
Intime-se. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO DE ARAUJO (OAB 321896/SP)
Processo 1001210-89.2015.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.A. - G.C.S. - S.C.C.U. - Vistos.Considerando que
não houve tempo hábil para expedição de novo mandado de citação e intimação, redesigno audiência de tentativa de conciliação
para o dia 30 de Agosto de 2016, às 16:30 horas, a ser realizado nas dependências do CEJUSC, situado na Rua Orlando Furin,
n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, ficando a intimação do requerente a cargo de seus advogados.Cite-se a
requerida por mandado.Registro que o processo deverá ser encaminhado ao CEJUSC apenas em 48 horas antes da respectiva
audiência. Ciência ao MP, se o caso.Intime-se. - ADV: ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB 223195/SP)
Processo 1001425-31.2016.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.S.S. - - M.S. - Vistos.Emendem os autores
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos os instrumentos de procuração e certidão de casamento com
data atualizada, bem como os documentos de qualificação das partes e comprovantes de residência.Decorrido o prazo, tornem
conclusos.Intimem-se. - ADV: FABRICIA DE FREITAS AMÉRICO DE ARAUJO (OAB 321896/SP)
Processo 1001627-76.2014.8.26.0666 - Interdição - Família - N.A.S. - - V.S.S. - I.S. - Ciente o patrono Wellington Luiz da
Silva de sua nomeação como Curador Especial para providências. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP),
CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1001792-89.2015.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C. - C.R.C. - S.C.C.U. - Vistos.
Considerando-se que os alimentos já se encontram fixados nos autos de nº 702608-52.2012.8.26.0666, converto a decisão de
fls. 32/33 em majoração dos alimentos. Expeça-se o necessário. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil,
determino às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram
incontrovertida, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as
provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes desejem a produção de prova oral, fixo,
desde já, o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso
a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova.
Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.Artur Nogueira, 01 de
julho de 2016. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP)
Processo 1002086-44.2015.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.M. - R.C.M. - S.C.C.U. - Vistos.Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 06 de Setembro de 2016, às 15:45 horas, a ser realizado nas dependências do CEJUSC,
situado na Rua Orlando Furin, n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, ficando a intimação das partes a cargo de
seus advogados.Expeça-se carta precatória para citação do requerido.Registro que o processo deverá ser encaminhado ao
CEJUSC apenas em 48 horas antes da respectiva audiência. Ciência ao MP, se o caso.Intime-se. - ADV: CLEBER FERNANDO
BERNARDI (OAB 327503/SP)
Processo 1002342-84.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Fixação - L.H.S.P. - M.R.P. - S.C.C.U. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA DE SÃO PAULO - SP Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia
06 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 14:15 HORAS, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum, sito na RUA ORLANDO
FURIN, 120 CENTRO - ARTUR NOGUEIRA. INTIME-SE o REQUERIDO acima qualificado, a comparecer pessoalmente à
audiência acima designada munida(o)(s) de documento de identidade, cuja presença será indispensável para realização do ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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