TJSP 05/07/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
2006
e tentativa de solução do conflito, cuja cópia da reclamação segue anexa e desta pasa a fazer parte integrante, não havendo a
necesidade de estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). O não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) poderá acarretar
a propositura de ação judicial para solução da controvérsia. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se , digne-se determinar as diligências
necesárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fernanda Paola Corrêa Intime-se. Artur Nogueira, 16 de maio de
2016. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), MARCELO LUIZ CAMPANHA (OAB 277587/SP)
Processo 1002381-81.2015.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.D.M.J. - J.C.C.J. - S.C.C.U. - Vistos.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de Outubro de 2016, às 13:30 horas, a ser realizado nas dependências
do CEJUSC, situado na Rua Orlando Furin, n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, ficando a intimação das
partes a cargo de seus advogados.Expeça-se carta precatória para citação do requerido.Registro que o processo deverá ser
encaminhado ao CEJUSC apenas em 48 horas antes da respectiva audiência. Ciência ao MP, se o caso.Intime-se. - ADV:
MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1002390-43.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.L. - V.R. - Manifestem-se
as partes quanto ao ofício IMESC de p.51. - ADV: DEISY APARECIDA REDONDO (OAB 179062/SP), ANA LUCIA ALVES DE SÁ
SOARES (OAB 322703/SP)
Processo 1002647-68.2015.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.M.R. - J.C.R. - S.C.C.U. - Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo entre Rosinalva Silva Menezes dos Reis e José do Carmo dos Reis, julgando extinto o processo com
julgamento do mérito, nos artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o divórcio das
partes.Custas na forma da lei. Não há honorários advocatícios, haja vista o caráter consensual.Considerando que o pedido de
homologação do acordo foi uma iniciativa das partes, ao qual ambas aquiesceram, conclui-se que estas não terão interesse
processual na interposição de recurso desta sentença, razão pela qual determino seja certificado, desde logo, o trânsito em
julgado.EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO.Expeça-se certidão de honorários, se o caso.P.R.I.Artur Nogueira,30 de
junho de 2016. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP), SILVIA ESTELA SOARES (OAB 317243/SP)
Processo 1002689-20.2015.8.26.0666 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.M.L. - M.L.S. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entre Marcio Machado Lopes e Maria Lenice da Silva, julgando extinto o processo com
julgamento do mérito, nos artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para o fim CONVERTER A SEPARAÇÃO
JUDICIAL EM DIVÓRCIO.Considerando que o pedido de homologação do acordo foi uma iniciativa das partes, ao qual ambas
aquiesceram, conclui-se que estas não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, razão pela
qual determino seja certificado, desde logo, o trânsito em julgado.Custas e despesas processuais na forma da lei.Expeça-se
mandado de averbação, bem como, se o caso, certidão aos advogados dativos.Publique-se e intime-se. - ADV: ROSELI DO
CARMO SOARES (OAB 288422/SP)
Processo 1002912-07.2014.8.26.0666 (apensado ao processo 1001084-73.2014.8.26) - Embargos à Execução - Extinção da
Execução - W.R.M.E. - J.O.E. - S.C.C.U. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por
WELLINGTON ROBERTWEK MORAES ESBERCI em face de JULIA OSIRO ESBERCI, extinguindo o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00
(mil reais), nos termos do que prevê o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que quantia inferior não
remuneraria de modo minimamente condigno a nobre profissão da advocacia.Prossiga-se na execução, juntando-se nela uma
cópia desta sentença, certificando que se trata do resultado dos embargos opostos pelo executado.P.R.I.C.Artur Nogueira, 2 de
julho de 2016. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), CECILIO PEREIRA DE LACERDA (OAB 72312/SP)
Processo 1003287-42.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.K.C. - A.O.K. - Vistos.
Recebo a apelação de (pp. 74/81) somente em seu EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do que dispõe o inciso II do §1º do artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões.Caso haja apelação adesiva pelo
apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal competente.Int. - ADV: DEBORA ARRIVABENE (OAB 164755/SP), SILVANA COELHO ZAR (OAB
80161/SP)
Processo 1003584-15.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.K.C.F. - L.O.K.C.F. - - L.G.K.C.F. - L.F.R.C.F. - Junte-se cópia do certifico de transferência do veículo. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA
(OAB 40733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILENA ANDREIA IENNE PIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2016
Processo 1000474-42.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - NEUSA
APARECIDA ELIAS ROSA - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência, nos
termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial aduzido
por NEUZA APARECIDA ELIAS ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido a
pagar à autora o benefício da pensão por morte devida pelo falecimento de seu filho Luis Ricardo Rosa, calculado na forma dos
artigos 75, 28 e seguintes da Lei nº 8.213/1991, a partir de 19 de julho de 2012. As prestações vencidas deverão ser corrigidas
monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da Súmula nº 148 do STJ, pelos índices previstos no manual de
Cálculos da Justiça Federal (ADIn 4357) e acrescida de juros legais de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, na redação
dada pela Lei nº 11.690/09 (REsp nº 1388941).Determino ao INSS que implante o benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de
incidir em multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 50.000,00, nos termos do que prevê o artigo 497 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão como ofício, a ser entregue pela própria parte autora diretamente ao INSS. Por se tratar de
sentença ilíquida, a definição do percentual a ser estabelecido a título de honorários devidos ao advogado da parte autora
somente ocorrerá quando liquidado o julgamento, nos termos do que prevê o inciso II do §4º do artigo 85 do CPC.De igual sorte,
tratando-se de decisão ilíquida, deverá esta sentença se submeter ao reexame necessário (Súmula 490 do Superior Tribunal
de Justiça). Decorrido o prazo de recurso voluntário (e seu processamento), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região para apreciação da fase recursal.P.R.I.C.Artur Nogueira, 1 de julho de 2016. - ADV: BÁRBARA KRISHNA
GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º