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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 - Página 2021

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TJSP 05/07/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2150

2021

do Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Dispensada a formação dos autos suplementares, nos termos do
artigo 102, III da Normas de Serviço, certificando-se que os dados do feito foram corretamente lançados no S.A.J.. Certifiquese, outrossim, quanto a regularidade da numeração das folhas dos autos e sobre eventuais suspensões de expediente havidas
no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em
que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II,
do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Certifique-se, por derradeiro, em cumprimento ao artigo 152 N.S.C.G.J.. se eventuais registros
de audiência por meio audiovisual se encontram em perfeito estado.Expeça-se guia para execução provisória, devendo ser
encaminhada uma via, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente.Ante o recurso interposto, expeçase certidão de honorários ao defensor nomeado em setenta por cento (70%) do máximo permitido para a espécie.Após, com as
cautelas de praxe, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 14ª Câmaras), com a
observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 23/05/2028. - ADV: CARLOS RENATO
PARENTE FILHO (OAB 46109/SP)
Processo 0000117-80.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas KLEBERSON DE OLIVEIRA CAMPOS - Designada audiência para oitiva das testemunhas Ricardo Henrique Vitti e Guilherme
Pires para o dia 29/08/2016, às 14:20 horas, na Vara Criminal da Comarca de Araras. - ADV: GENY APARECIDA SAMPAIO
(OAB 128483/SP), DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)
Processo 0000157-70.2016.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Vanildo Moreira dos Santos
- Tendo em vista os termos utilizados pelo legislador no artigo 397 do Código de Processo Penal (“existência manifesta”, “fato
narrado evidentemente não constitui crime”, etc.), bem como que eventual decisão de absolvição sumária produzirá coisa
julgada material, esta deve ser reservada apenas para as hipóteses em que houver juízo de certeza a respeito da inexistência
do crime ou da ocorrência de causa extintiva da punibilidade.No caso dos autos, a resposta escrita à acusação não foi suficiente
para demonstrar de forma categórica a presença de uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela
qual neste juízo sumário não é possível a absolvição sumária do acusado.Assim, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 16 de agosto de 2016, às 14:10 horas, a qual será realizada na sala de audiências do fórum desta Comarca, no
endereço supra. Na ocasião, as partes deverão apresentar suas alegações finais oralmente, por escrito ou por “pen drive”.
Providencie-se o necessário para o comparecimento de vítima (se houver), testemunhas e réu, requisitando-se e intimando-se.
Expeça-se carta precatória para a oitiva de vítima e/ou testemunhas residentes fora da Comarca. Cobrem-se eventuais laudos
e certidões faltantes. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou carta precatória.
- ADV: MAYARA DE SOUZA (OAB 329378/SP)
Processo 0000304-38.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000304) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Dignidade Sexual - F.R.J. - Designo audiência de instrução em continuação para o dia 23 de agosto de 2016, às 15:30
horas.Intime-se a vítima no endereço mencionado a fls. 180.Providencie-se no mais, o necessário para realização do ato.
Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a oitiva da vítima no endereço em Artur Nogueira/SP.Int. - ADV: HUMBERTO
UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP)
Processo 0000308-07.2014.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - S.N.J.F. - Designado dia 06/10/2016,
às 15:00 horas, para oitiva da testemunha Mario Antonio Barboza Junior, na 3ª Vara da Comarca de Pirassununga. - ADV:
POLLYANNA CRISTINA CASSIANO OREFICE (OAB 346371/SP)
Processo 0000538-83.2013.8.26.0144 (014.42.0130.000538) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.C.S. - Ante
a citação do acusado, revogo a suspensão do feito nos termos do artigo 366 do C.P.P. Anote-se e façam-se as comunicações
necessárias.Tendo em vista os termos utilizados pelo legislador no artigo 397 do Código de Processo Penal (“existência
manifesta”, “fato narrado evidentemente não constitui crime”, etc.), bem como que eventual decisão de absolvição sumária
produzirá coisa julgada material, esta deve ser reservada apenas para as hipóteses em que houver juízo de certeza a respeito
da inexistência do crime ou da ocorrência de causa extintiva da punibilidade.No caso dos autos, a resposta escrita à acusação
não foi suficiente para demonstrar de forma categórica a presença de uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo
Penal, razão pela qual neste juízo sumário não é possível a absolvição sumária do acusado.Assim, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2016, às 13:30 horas, a qual será realizada na sala de audiências do fórum
desta Comarca, no endereço supra. Na ocasião, as partes deverão apresentar suas alegações finais oralmente, por escrito ou
por “pen drive”. Providencie-se o necessário para o comparecimento de vítima (se houver), testemunhas e réu, requisitando-se
e intimando-se. Expeça-se carta precatória para a oitiva de vítima e/ou testemunhas residentes fora da Comarca. Cobrem-se
eventuais laudos e certidões faltantes. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou
carta precatória. - ADV: WILSON ANTONIO PEGORARO (OAB 108198/SP)
Processo 0000616-43.2014.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.R.A. - Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento nos artigos 157, §2º,
inciso II, c.c. o artigo 70, e no artigo 288, caput, ambos em concurso material, todos do Código Penal, CONDENO o acusado
RAFAEL RODRIGO ANASTACIO à pena de em 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão e pagamento de 16
(dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde a época do fato.Vedado ao réu o direito de recorrer em
liberdade, porquanto reputo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em especial a aplicação da lei penal,
agora reforçados com a decisão condenatória. Em caso de recurso contra esta decisão, expeça-se guia de recolhimento provisória
para encaminhamento ao juízo da execução. Recomende-se onde está preso.Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos
danos aos ofendidos (art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), porquanto não há prova cabal dos prejuízos por este
suportados, e os valores apontados nestes autos foram meramente avaliativos e não submetidos ao crivo do contraditório. No
entanto, as vítimas poderão se valer da esfera cível para tanto. Transitada em julgado a presente decisão: 1) Expeça-se guia de
recolhimento para encaminhamento ao juízo da execução; 2) Notifique-se o acusado para pagamento da pena de multa, em dez
dias; 3) Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados; 4) Oficie-se ao IIRGD; 5) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os
fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Eventual gratuidade
é matéria afeta ao juízo da execução. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte assistida, no máximo permitido
pela Tabela do Convênio DEFENSORIA/OAB, pela atuação nestes autos. Expeçam-se certidões oportunamente.Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se.Conchal, 16 de junho de 2016. - ADV: SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP)
Processo 0000723-53.2015.8.26.0144 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão Corporal - D.M.L. Para a oitiva da testemunha Cicera Aparecida dos Santos Silva, designo o dia 23 de agosto de 2016, às 14:40 horas.Intime-se-a
no endereço mencionado a fl. 55.Providencie-se no mais, o necessário para a realização do ato.Expeça-se carta precatória para
a oitiva da testemunha Francisco Charlier de Araujo, no endereço mencionado a fl. 58. - ADV: GENY APARECIDA SAMPAIO
(OAB 128483/SP)
Processo 0000945-60.2011.8.26.0144 (144.01.2011.000945) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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