TJSP 06/07/2016 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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Obrigações - DERCÍLIA APARECIDA VIEIRA - FLÁVIO DE RICCIO NOBREGA e outros - Vistos.Fls. 01/03: Intime-se o devedor
para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se
que a intimação será (artigo 513 do CPC): A) pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído. Nesse caso, a publicação da
presente decisão já valerá como intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do
CPC. B) por carta com aviso de recebimento, sendo ele revel ou representado pela Defensoria Pública.C) por meio eletrônico,
quando, citado por e-mail (artigo 265 do CPC), não tiver procurador constituído nos autos. D) por edital, quando, citado na forma
do artigo 256 do CPC (edital), tiver sido revel na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB
78115/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 1000963-40.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - LARISSA DOS REIS CASTRO - Vistos.Comunique-se o IPESP (fls. 93).Após, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000981-27.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAGDA DE PAULA
RODRIGUES - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 160/161: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1001001-86.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO - CASA E CONFORTO COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA-ME e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos
autos ao autor para:( x ) manifestação acerca da pesquisa BACENJUD (fls. 180/181). Ibitinga, 05 de julho de 2016. Eu, _______,
Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001068-17.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ZILDA BANDEIRA BARBOSA - Vistos.Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação no endereço indicado a fls. 57,
devendo parte autora fornecer os meios necessários para o seu integral cumprimento.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001532-75.2014.8.26.0236/01">1001532-75.2014.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001532-75.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. - ANTONIO SM DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP - Vistos.
Preparados, arquivem-se.Int. - ADV: ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB
23254/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
Processo 1002251-86.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gaspar Junior
da Cruz - Marcos Antonio Claudino e outro - Vistos.1) Fls. 01/05: Quanto ao devedor MARCOS ANTONIO CLAUDINO intime-se
para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observandose que a intimação será (artigo 513 do NCPC) pela imprensa oficial, considerando ter advogado constituído. Nesse caso, a
publicação da presente decisão já valerá como intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do disposto
no artigo 523 do NCPC. 2) Com relação ao devedor MUNICÍPIO DE TABATINGA, intime-se nos termos do artigo 535 do Código
de Processo Civil.3) Intimem-se. Ibitinga, 01 de julho de 2016. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), THIAGO
HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP)
Processo 1002427-65.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Roberto Tavares Vieira e outro - Vistos.Distribua-se livremente.Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002431-05.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Transportadora Mocchetti Ltda - Vistos.Designo audiência a ser realizada no CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua
Tiradentes, 519, Centro, Ibitinga/SP, para o dia 22 de agosto de 2016, às 10:30 horas.Cite-se e intime-se a parte Ré com a
advertência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1002435-42.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Roberto Gianghini - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos.Fls. 01/08: Intime-se o devedor para pagamento do débito, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação será (artigo
513 do CPC): A) pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído. Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá
como intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do CPC. B) por carta com
aviso de recebimento, sendo ele revel ou representado pela Defensoria Pública.C) por meio eletrônico, quando, citado por
e-mail (artigo 265 do CPC), não tiver procurador constituído nos autos. D) por edital, quando, citado na forma do artigo 256
do CPC (edital), tiver sido revel na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO
CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 1002442-34.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Aurazil Aparecido Giansante - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
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