TJSP 06/07/2016 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
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consta, defiro o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de Aroldo Calixto, declarando-o totalmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e determino que os atos de natureza negocial e patrimonial do interditando sejam submetidos
à curatela, nomeando como curadora definitiva do interditando a requerente Reunildes Palmeira Calixto, prestando compromisso.
No caso de possuir bem imóvel, sua alienação somente poderá ser concretizada mediante autorização judicial. Transitada esta
em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa, na forma prescrita no art. 774, § 3º do Código
de Processo Civil.Custas na forma da lei.P.R.I. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1004307-84.2015.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.E. - A.E. - Ciência às partes do
agendamento da perícia médica do requerido para o dia 20/07/2016 às 9:10 horas no Hospital Psiquiátrico Caibar Schutel, Av:
Caibar Schutel, 454, Araraquara/SP devendo comparecer munido de documento de identidade com foto, carteira de trabalho,
exames e atestados referentes à questão. - ADV: CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2016
Processo 0000077-16.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Milena Vizoni Scudeller Me - Lumasp
& Lusipeças Equipamentos Hidráulicos Ltda - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta
ação para confirmar a antecipação da tutela para exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e declarar a
inexigibilidade do débito de R$ 4.875,00, bem como condenar a ré a entregar à autora os acessórios acima descritos, conforme
estipulação contratual.Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 15% (quinze por cento) da condenação.P.R.I. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), EDUARDO
MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 0002129-48.2016.8.26.0347 (processo principal 1001919-14.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
- João Pedro Vicente - - Jéssica Valéria Vicente - Antonio Carlos Vicente - Mandado de levantamento expedido, aguardando-se
retirada. - ADV: DAIRA MARTINS DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/
SP)
Processo 0005269-27.2015.8.26.0347 (processo principal 1003536-09.2015.8.26) - Assistência Judiciária - Responsabilidade
Civil - Raízen Energia S/A - Filial Bonfim - Marli Aparecida Geisdorf Angelo - Defiro a produção de prova testemunhal requerida
pela impugnante. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento deste incidente para o próximo dia 11 de agosto
de 2016, às 15:30 horas.Providencie a impugnada a qualificação completa da testemunha, após, intime-se. Intime-se. - ADV:
EURIVALDO DIAS (OAB 107290/SP), RENATA DE PAULA DIAS (OAB 186285/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 1000193-68.2016.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Eglayr Therezinha Pitelli Turco - Agrofito
Ltda - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes estes embargos de terceiro e condeno a embargante,
litigante de má-fé que é, no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa nestes embargos.Arcará a embargante
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, em favor da embargada, em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa, corrigido monetariamente desde o ajuizamento.P.R.I. - ADV: WILLIANS TURCO (OAB
6411/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG), MARIELLE PINFILDI SIMÕES DO VALLE (OAB 102879/
MG)
Processo 1000420-29.2014.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ANA CAROLINA JOAQUIM - Ciência
às partes da petição do Perito Judicial de fl.124, informando que dará inicio aos trabalhos periciais no dia 07/07/2016. - ADV:
WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA
VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000573-91.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - APARECIDO LEMOS - BANCO FICSA S.A. - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I do NCPC, julgo improcedente esta ação.Arcará o autor
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-1.000,00. Por ser beneficiário da
Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P.R.I.
- ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000796-44.2016.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Brena Fernanda Prieto - Banco Itaucard S/A - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, uma vez exibidos os documentos pretendidos, julgo procedente a ação com fundamento no art.
487, inciso I do Código de Processo Civil.O requerido não se opôs ao pedido inicial. Ao contrário, uma vez instado, prontamente
exibiu os documentos. Inexistindo, assim, sucumbência, não há que se falar em condenação de qualquer das partes no ônus
respectivo.Transitada esta em julgado, faculta-se à autora a obtenção de cópias dos documentos exibidos nos autos.P.R.I.
- ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000853-96.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Ezequias Otero da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação movida por
Ezequias Otero da Silva contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.Arcará o autor com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da condenação. Por ser beneficiário
da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.P.R.I.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG)
Processo 1000932-41.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Brena Fernanda Prieto - Banco Itaucard S/A - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I do NCPC, julgo improcedente esta ação.Arcará
a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-1.000,00. Por ser
beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e
§3° do CPC. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1001236-40.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Daine Aparecida Alves Barbosa - Banco Itaucard
S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I do NCPC, julgo improcedente esta ação.
Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-1.000,00. Por
ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2°
e §3° do CPC. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
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