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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 - Página 1570

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TJSP 06/07/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2151

1570

processuais - especialmente considerado o valor da causa. Prova insubsistente para a concessão do beneplácito; AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito
Privado;Data do julgamento: 27/05/2015;Data de registro: 28/05/2015) Outrossim, já se decidiu: “descabe confundir a ausência
de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses” (STF, ARE 776725 AgR / PI, Rel
Marco Aurélio, j. 17/12/2013). Mais é desnecessário acrescer. Isto posto, conheço dos embargos, e os rejeito, mantida como está
a decisão impugnada. O pedido de levantamento do bloqueio via Bacenjud resta indeferido, vez que regular posto que ao tempo
da ordem os executados não haviam sido encontrados para citação. Outrossim não há que se falar em garantia do juízo posto
que não aperfeiçoada a penhora do bem indicado pelos executados. Já o pedido de levantamento dos valores bloqueados resta
indeferido pois precipitado. Não houve conversão do arresto em penhora, o que impede a apreciação do pleito de levantamento
formulado pelo exequente. No prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento indicando se
aceita o bem ofertado em penhora, cuja foto por ele requerida foi acostada as f. 122, bem como o que pretende com relação
ao numerário bloqueado nos autos. Int “. - ADV: DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), CHRISTIANE CILLO
CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB
258723/SP)
Processo 1002743-67.2015.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leila Aparecida
Cardoso - CREDOR DESCONHECIDO - Manifeste-se a autora ma vez que decorreu o prazo concedido - ADV: SILVANIA
CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
Processo 1008158-65.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Autore
providencie o recolhimento de R$ 70,65 para a diligência do oficial de justiça tendo em vista que todos os depósitos efetuados
a partir de 07/01/2016 devem estar de acordo com o novo valor para UFESP para o ano de 2016, o recolhimento da diligência
do oficial de justiça deve ser feito através do Boleto/GRD com autenticação ou acompanhado de comprovante de pagamento
com código de barras, de acordo com os art. 1.016 a 1.018 das NSCGJ . - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1009817-75.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Claudineia Maria Santana
dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 112/114: levante-se.Após a expedição do mandado
de levantamento, intime-se o interessado na pessoa de seu patrono a retirar.Informe se o débito está quitado, sendo que o
silêncio será entendido como concordância.Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1009839-36.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Reserva do Taquari
- Jacqueline Teles Santana Fassi e outro - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA
LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1009935-85.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.C. e outro - J.C. Ciência acerca da prisão e soltura do requerido. - ADV: WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB 214671/SP), RICARDO KINDLMANN
ALVES (OAB 265484/SP)
Processo 1010076-70.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.C. - W.C.C. - Manifeste-se
acerca da Carta Precatória devolvida cumprida negativa. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 2050016-07.1987.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.L.S. - E.F.A.S. - Defiro o prazo de 30 dias
requerido pelo autor às fls. 121.Decorrido, manifeste-se. - ADV: ANA PAULA MOREIRA ROQUE DOS SANTOS (OAB 258931/
SP), NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP)
Processo 4002430-26.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S.S. - M.R.S. - - M.V.R.S. - - M.A.R.S. Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do sr. Oficial de justiça - ADV: VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/
SP), ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP)
Processo 4005043-19.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CLAUDETE AUGUSTA
MONTEIRO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Autora e sua patrona: Mandado de Levantamento disponível para retirada em
cartório. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2016
Processo 0003439-23.2015.8.26.0348 (processo principal 1007808-77.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Atanásio dos Santos Geraldo - ciência acerca da(s) pesquisa(s) negativa(s). - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB
304882/SP)
Processo 1000054-16.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Residencial
Mauá F1 - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/
SP)
Processo 1000170-56.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ORLANDO DO O DE LIMA Ciência acerca dos documentos juntados pela E.A.O.S.A. - ADV: DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP), MOACIR ALVES DA
SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1000297-57.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Engeplan Equipamentos
Industriais Ltda - Jbm do Brasil Montagens Industriais Ltda - Vistos,I.Trata-se de ação de indenização por danos morais com
pedido de antecipação de tutela que Engeplan Equipamentos Industriais Ltda move em face de JBM do Brasil Montagens
Industriais Ltda, alegando em síntese, que é devedora da ré de duplicatas vencidas aos 27/06/2015, tendo a ré as levado
a protesto indevidamente, por fora do prazo legal, aos 03/08/2015. Afirma que o protesto indevido levado a cabo pela ré lhe
trouxe severos prejuízos de ordem econômica. Pretende assim seja levantado o protesto indevido de seu nome e condenada
a ré a indenizar-lhes pelos danos morais sofridos no importe de R$ 24.000,00. Formulou pedido de antecipação dos efeitos
da tutela. Requereu ainda as benesses da gratuidade.Indeferida foi a gratuidade pela decisão de f. 38. Indeferida também a
antecipação de tutela pela decisão lançada as f. 67.A ré citada ofertou sua resposta as f. 81/84 na qual defendeu a inexistência
do dano invocado na petição inicial. Afirmou que em decorrência da boa relação comercial havida com a autora aguardou
pelo pagamento espontâneo da divida. Defendeu ainda que o título é exigível, pelo que regular o protesto.Réplica anotada.
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir manifestou a ré seu interesse na colheita do depoimento
pessoal da autora e na oitiva de testemunhas. Já a autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito.É o relato do necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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