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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 - Página 2006

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TJSP 06/07/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2151

2006

da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando
a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado.Nessas condições,
indefiro o pedido de fls. 119. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do processo.Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP)
Processo 0001619-29.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Érica Cristina Parada Sertori Soares - Ronaldo
Pascoal Soares - Vistos.Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001955-67.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001955) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - P S Gonçalves Orlândia Epp - Vistos.O(A) Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente
ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos:a) Citado (a)
para os termos desta execução fiscal, o(a) executado(a) teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente
garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inerte;b) O art. 185-A, do Código Tributário
Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem
apresenta bens à penhora; ec) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento
(P S Gonçalves Orlândia EPP - CNPJ 05.371.985/0001-85, no valor de R$ 607.324,91). Caso resulte negativa a pesquisa,
providencie a Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Intime-se.(A consulta resultou negativa) - ADV: PAULO
HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0002054-66.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Solis - - Maria Cibele Gonçalves Solis
- Carmen Flávia Solis - - Geraldo Solis - Marlene Gleria Dojas - Vistos.Aguarde-se a manifestação da fazenda do Estado pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ANISIO GONCALVES (OAB
41916/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0002140-18.2007.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maurício de
Santi - - Gissele Cristina de Santi - - Carina Aparecida de Santi - - Daniela Filomena de Santi - Eduardo Pacheco - - Vital Pacheco
- Vistos.Fls. 333: antes de ser apreciada a impugnação à penhora e tendo em vista a alegação de que os valores bloqueados
são de FGTS e aposentadoria, intime-se o executado Vital Pacheco para juntar aos autos o extrato bancário referente ao mês
de fevereiro/2016.2. Com a juntada, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias e, após, retornem conclusos para ulterior
deliberação. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 0002480-93.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002480) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Carlos Eduardo da Silva - - Eliana Vieira Silva - - Geraldo Vieira de Moura - - Hermilio
Vieira da Silva - - Celma Domingues Oliveira da Silva - Vistos. 1. As partes firmaram acordo em audiência (fls. 447), o qual
restou devidamente homologado (fls. 450). Em consequência, foi requisitada a devolução da carta precatória expedida para
praceamento do imóvel penhorado, independentemente de seu cumprimento (fls. 451), com atendimento pelo Juízo deprecado
(fls. 453/532). No entanto, da análise da precatória, observa-se que o imóvel havia sido arrematado pelo Sr. Gentil dos Santos
Casado (fls. 95), que posteriormente desistiu da arrematação ante a interposição de Embargos à Arrematação (fls. 523/524).
Ainda assim, apesar da desistência do arrematante, houve julgamento do mérito dos Embargos à Arrematação, inclusive com
interposição de recurso julgado pela E. Superior Instância (fls. 570/588), a causar dúvida sobre a permanência da arrematação.
2. Dessa forma, sobre o pedido de adjudicação (fls. 567/568), manifestem-se os executados no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Sem
prejuízo, por ofício, requisite-se informações ao Juízo de Direito da Comarca de Capinópolis/MG, autos n.º 0126.11.002068-5,
sobre o desfecho da arrematação, considerando a desistência manifestada pelo arrematante. Instrua-se o ofício com cópia
dos documentos de fls. 516/517 e 523/524. 4. Do que for juntado, abra-se vista dos autos às partes pelo prazo sucessivo de
05 (cinco) dias, retornando depois conclusos para ulterior deliberação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LASARO RODRIGUES
ARAUJO (OAB 33992/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002566-83.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Sebastião Marcos João José da Silva - Vistos.Fls. 58/59: intime-se a parte autora para aditar
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor àcausa, no caso da execução, providenciando, ainda, a complementação
das custas processuais, caso for, bem como depositar duas diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0002588-20.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Santana de Souza - Brascom Home Telemarketing Ltda Me - Vistos.A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado,
em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão
vejamos:a) Intimado para cumprimento da sentença, a executada quedou-se silente;b) Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (Brascom Home Telemarketing Ltda ME - CNPJ 04.914.296/000107, Valdir Gabriel da Silva - CPF 207.874.488-64 e Tânia Rodrigues da Silva - CPF 980.271.238-87, no valor de R$6.672,38).
Intime-se. (Manifeste-se o exequente, em 5 dias sobre as pesquisas Bacen - fls 185/187 - que resultaram negativas) - ADV:
FABIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 178867/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP), MARIA LUCIA
NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0002595-36.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Sidineia Imaculada da Silva - Vistos.Fls. 111/112: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de R$ 12,20,
para viabilização da providência requerida, conforme Provimento CSM nº 2195/14. Comprovado o recolhimento, retornem para
apreciação do pedido. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0002703-31.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Gilberto Lamonato
Claro - Alceu Tiago Gonçalves dos Santos ME - Vistos.Fls. 88/91: providencie a Serventia a pesquisa pelos sistemas Renajud
e Infojud, conforme determiando a fls. 78/79. (Dr. Robson a pesquisa Infojud (fls 93/96) resultou negativa; a pesquisa Renajud
(fls 97/100) localizou 1 veículo, manifestar, em 5 dias, wm termos de prosseguimento) - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP)
Processo 0002862-42.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002862) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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