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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 - Página 2008

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TJSP 06/07/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2151

2008

Scareli - Município de Orlândia - Vistos.Diante do alegado pelo Município a fls. 120, manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco)
dias, apresentando proposta de acordo, se o caso. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO (OAB 148042/SP), ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP)
Processo 0004195-92.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José de Souza Sobrinho Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.1. Fls. 203/204: o cumprimento da sentença deverá ser postulado
de forma eletrônica, conforme já determinado a fls. 202.2. Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB
127831/SP)
Processo 0004299-26.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004299) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândiacarol - Bio Petro Produção e Comercialização de Biocombustíveis Ltda - Vistos.A
Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em
instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos:a) Citado para os termos desta execução, o executado
teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte;b) Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (BIO PETRO PROD. E COM. DE
BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 07.156.116/0001-63, no valor de R$562.925,53).Providencie a Serventia a pesquisa de
bens pelo sistema INFOJUD, da última declaração de renda da executada e RENAJUD.A declaração de renda permanecerá
arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da
Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2 º do
art. 4 º do Prov. 293/86 do CSM). Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB
180465/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP)
Processo 0004318-08.2005.8.26.0404 (404.01.2005.004318) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Maria Terezinha Dias de Souza - Vistos.Fls. 127/129: encaminhem-se os autos ao Distribuidor local, para redistribuição
à 1ª Vara local, para apensamento nas Execuções Fiscais 0501471-68.2008.8.26.0404 e 0004219-72.2004.8.26.0404, conforme
requerido pelo exequente, Anote-se. Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO (OAB 161474/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0004448-85.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004448) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Irmãos Mei Sa - Antônio Moquiuti - Vistos.Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
no silêncio, intime-se o representante legal da exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0004485-83.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agromen
Sementes Agrícolas Ltda - Gilberto Fermino Alves Branco - Vistos.Fls. 942/850: manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/
SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP)
Processo 0004535-36.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.G. - - J.V.M.G.
- E.A.G. - Vistos.1- Diante da petição de fls. 89/93 e manifestação ministerial de fls. 94, satisfeita a obrigação, julgo extinta a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.2- Arbitro os honorários do advogado nomeado as fls 06 no valor máximo da Tabela
da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão.3- Publique-se, Intime-se e arquivem-se os autos
com as formalidades de estilo. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
Processo 0004636-10.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004636) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa
- José Luiz da Silva Veículos Me - - José Luiz da Silva - - Antônio César de Faria - - Sônia Aparecida Malvestio - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.1. Comprovada a cessão do crédito, defiro a substituição do pólo ativo
para ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Retifique-se e anote-se. 2. Intime-se o advogado do
embargante Antônio César de Faria para regularizar a petição de fls. 225/254, em 05 (cinco) dias, vez que apócrifa.3. Após,
apresentado o recurso de fls. 225/259, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Cumpridos os itens acima, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado-SP, com as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0004677-40.2014.8.26.0404 (processo principal 0009653-37.2007.8.26) - Cumprimento de sentença - Ingresso
e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Ulisses Ferreira Ozório - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol
- Vistos.1. Fls. 362/367: pleiteia o exequente a desconsideração da personalidade jurídica da executada, alegando que os
cooperados foram beneficiafos diretamente com a Caooperativa em tela.A desconsideração da personalidade jurídica é medida
excepcional que reclama o atendimento do prossuposto legal que a autoriza, qual seja: o abuso da personalidade jurídica
pelos sócios, nos termos do art. 50 do Código Civil. O simples fato da empresa devedora não ter bens a serem penhorados
não caracteriza abuso de personalidade. Para a aplicação desse instituto é necessária a comprovação de que a situação
de insolvência decorre de fraude ou abuso de direito que tenham sido eventualmente praticados pelos sócios em prejuízo
da credora. Nesse sentido, colaciono:”DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que indeferiu o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Recurso do Autor - Pressupostos autorizadores - Ausência - Medida
excepcional a ser aplicada somente em face da constatação de fraude, desvios, ou mau uso da pessoa jurídica, o que não
restou comprovado no caso em tela - Insolvência e suspeita de encerramento irregular das atividades da empresa que, por si
sós, não configuram abuso de personalidade - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento
n° 2016766-75.2015.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 11.03.2015)Isso posto,
diante da inexistência de comprovação, pelo credor, da ocorrência de insolvência pela prática de fraude ou abuso de direito
pelos sócios, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.2. Considerando o valor do débito
(R$31.735,79), a fim de não se configurar excesso de penhora, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual dos
processos indicados pretende seja realizada a penhora no rosto dos autos.3. Sem prejuízo, defiro vista dos autos à exequente
para extração de cópias (carga rápida), pelo prazo de uma hora. Int. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP),
CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP), LUCAS
GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP)
Processo 0004877-23.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Maria Inácio
Santos - - Ademir Teles Santos - Prefeitura Municipal de Orlândia - Vistos.Fls. 192: manifestem-se os exequentes, em 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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