TJSP 06/07/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
2017
aguarde-se informações do e. Colégio Recursal pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP),
LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 1001338-85.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Ante a interposição de agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo conforme ofício de fls. 27/29,
aguarde-se informações do e. Colégio Recursal pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP),
LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 1001708-64.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Maria Lucia Nunes
- Maria Lucia Nunes - Vistos.Cite-se a parte executada, via carta precatória, para pagamento, no prazo de 03 dias, contados
da efetiva citação, sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando
ciente de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente (art. 52,
inciso IX, da Lei nº 9.099/95).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês.Intime-se, ainda, a parte executada, para comparecer na audiência de conciliação, que designo
para o dia 15 de agosto de 2016, às 14 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado
na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Não efetuado o pagamento no prazo supra, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar
a penhora e avaliação em tantos bens quanto bastem para a garantia do débito executado.Não localizando bens passíveis de
penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitas à
penhora e seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV,
do Código de Processo Civil).Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via imprensa oficial, com a advertência
de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação
ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei
9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1001733-77.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Roberto Rosa - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo
audiência de conciliação para o 15 de agosto de 2016, às 14 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2016
Processo 0001113-82.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a ausência de comprovação de fornecimento do medicamento “fenobarbital” conforme
ofícios de fls. 22 e 74, abra-se vista ao MP.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP)
Processo 0001187-39.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro prazo suplementar de 15 dias para comprovação do regular fornecimento do
medicamento, sob pena de sequestro de numerário. No silêncio, vista ao MP.Intime-se.Oficie-se. - ADV: EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0004695-61.2014.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Julio de Oliveira
Paziane - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Dr. Thiago dos Santos Carvalho, o mandado de levantamento encontra-se
a sua disposição. Favor retirá-lo, no prazo de 05 dias. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001705-12.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Marcelo
Bovolon - Vistos, etc.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o
rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência
de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores
da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.CITESE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, situada na avenida Rangel Pestana, 300, em Ribeirão Preto/SP para ofertar
contestação, no prazo de trinta dias, cientificando a requerida que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a
confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV: VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB (OAB 218837/SP)
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
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