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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 - Página 2016

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TJSP 06/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2151

2016

Processo 0002046-55.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000402-97.2012.8.26.0572 - Juizado Especial
Cível e Criminal do foro de São Joaquim da Barra) - Lealdade Comercio de Tecidos Me - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado,
expedindo-se mandado que deverá ser instruído com a senha do processo.Após o cumprimento, deverá a serventia efetuar
a devolução da presente precatória via e-mail institucional, devendo, para tanto, encaminhar ao Juízo Deprecante as peças
produzidas neste Juízo Deprecado em formato PDF.No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado
também fisicamente, via malote, à unidade deprecante, nos termos do Comunicado CG 155/2016.Int. - ADV: SUELLEN PEREIRA
DE LIMA (OAB 358533/SP), NELSON BONIFÁCIO FERNANDES PEREIRA (OAB 304331/SP)
Processo 0003445-56.2015.8.26.0404/01">0003445-56.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003445-56.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Madalena Monteiro - Vistos.Expeça-se novo mandado de penhora conforme fls. 47
e endereço fornecido a fls. 60.Int. - ADV: NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP)
Processo 1000027-93.2015.8.26.0404/01">1000027-93.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000027-93.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria José Antunes - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via correio, para pagar o valor
fixado no julgado da ação (UM MIL E CENTO E VINTE E DOIS REAIS, atualizado em 30/06/2016) em epígrafe, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo
523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), TARCISIO
FERREIRA MORTARI (OAB 345615/SP)
Processo 1000084-14.2015.8.26.0404/01">1000084-14.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000084-14.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avanti Tecnologia Ltda - Epp - Silva & Oliveira Digitação de Dados Ltda - Vistos.
Aguarde-se retorno da carta precatória de penhora e avaliação em bens da executada.Int. - ADV: EDVALDO MATIELLO DA
SILVA (OAB 115022/MG), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000085-96.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Avanti Tecnologia Ltda - Epp - Vistos.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que não foi devidamente
cadastrado como “incidente-cumprimento de sentença”, sendo impossível a edição ou recadastramento do pedido pela serventia,
ante o sistema de juntada automática do SAJ. Assim, conforme despacho de fls. 94, intime-se a parte credora, pela última vez,
para, no prazo de 05 dias, em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4, apresentar
novo pedido de cumprimento de sentença devidamente cadastrado, devidamente instruído com memória de cálculo atualizada.
Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000153-12.2016.8.26.0404/01">1000153-12.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000153-12.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - Isabela Reis Lucheta Acessórios Me - Guilherme Alves Costa - Vistos, etc.Defiro a penhora e avaliação de bens de
propriedade da parte executada, tantos quanto bastem para garantia da dívida que importa em R$ 3.380,00.Não localizados
bens suficientes, defiro, desde já, a tentativa de penhora e avaliação de bens que guarnecem o domicílio da parte executada ou
o estabelecimento desta, quando se tratar de pessoa jurídica.Nesse caso, a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens
de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a
prudente avaliação do Oficial de Justiça.Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados,
fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário.Caso contrário, o
próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora e
avaliação, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, inclusive do prazo de
15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, contados da intimação da penhora.Quando não encontrar bens penhoráveis, o
Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este
for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: JULIO CESAR
COELHO (OAB 257684/SP), ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP)
Processo 1000580-09.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Elisabete Heleno Ribeiro - Vistos.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que não foi devidamente cadastrado como
“incidente-cumprimento de sentença”, sendo impossível a edição ou recadastramento do pedido pela serventia, ante o sistema de
juntada automática do SAJ. Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, em atenção ao disposto no Comunicado
CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4, apresentar novo pedido de cumprimento de sentença devidamente cadastrado,
devidamente instruído com memória de cálculo devidamente atualizada.Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP)
Processo 1000756-85.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Cristiane Luzia de Oliveira Gracioli - CLARO S/A - Vistos.Fls. Retro: Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de
05 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOSE ROBERTO
ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1001311-05.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Ante a interposição de agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo conforme ofício de fls. 40/42,
aguarde-se informações do e. Colégio Recursal pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP),
DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1001316-27.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Ante a interposição de agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo conforme ofício de fls. 40/42,
aguarde-se informações do e. Colégio Recursal pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP),
LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP)
Processo 1001323-19.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Ante a interposição de agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo conforme ofício de fls. 29/31,
aguarde-se informações do e. Colégio Recursal pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP),
DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1001324-04.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Ante a interposição de agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo conforme ofício de fls. 32/34,
aguarde-se informações do e. Colégio Recursal pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP),
DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1001335-33.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Ante a interposição de agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo conforme ofício de fls. 28/30,
aguarde-se informações do e. Colégio Recursal pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP),
DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1001336-18.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Ante a interposição de agravo de instrumento e a concessão de efeito suspensivo conforme ofício de fls. 29/31,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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