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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 1502

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

1502

aos autos da ação cautelar, com baixa e confirmação da movimentação no SAJ (proposta como autônoma à época vigência
do CPC de 1973). Fixo custas e honorários pelo requerido, os últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Expeça-se ofício Tabelionato de Notas e Protesto desta Comarca.Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público,
para providências que entenda cabíveis.Fica autorizado, com o trânsito em julgado desta sentença, a retirada dos documentos
originais pela parte requerida, para providências que repute adequadas, certificando-se a serventia e mantendo-se cópias nos
autos. P.R.I.Martinópolis, 20 de maio de 2016. - ADV: RODRIGO JARA (OAB 275050/SP), LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES
(OAB 170680/SP)
Processo 0004180-06.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Franciane de Souza Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS - Vistos.Para melhor acomodação da pauta, ANTECIPO a audiência
designada no dia 08/08/2016, para o dia 19 de julho de 2016, às 14:30 horas. Providencie a Serventia o necessário.Int. - ADV:
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0004570-73.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0004125-55.2014.8.26) - Procedimento Comum - Modalidade
/ Limite / Dispensa / Inexigibilidade - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - S.M. dos Reis & Cia Ltda - Me - Ante
o exposto, acolho o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a
inexigibilidade das duplicatas de nos 1103 e 1635, ambas emitidas em 19.09.2014 e vencidas em 04.10.2014, sacadas por
S.M DOS REIS E CIA LTDA ME contra o Município de Martinópolis. Confirmo os efeitos da liminar de sustação de protesto
deferida nos autos da cautelar em apenso. Traslade-se esta sentença aos autos da ação cautelar, com baixa e confirmação da
movimentação no SAJ (proposta como autônoma à época vigência do CPC de 1973). Fixo custas e honorários pelo requerido,
os últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Expeça-se ofício Tabelionato de Notas e Protesto desta
Comarca.Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público, para providências que entenda cabíveis.Fica autorizado, com
o trânsito em julgado desta sentença, a retirada dos documentos originais pela parte requerida, para providências que repute
adequadas, certificando-se a serventia e mantendo-se cópias nos autos. P.R.I.Martinopolis, 20 de maio de 2016. - ADV: LUIS
GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP)
Processo 0050809-09.2012.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.P. - V.P.S. - Vistos.Fls.
99/100: Para autorização da renúncia deve o(a) advogado(a) conveniado(a) atender o disposto nos §§ 1º e 3º da CLAUSULA
DÉCIMA do convênio DPE/OAB-SP. Somente após será expedida certidão de honorários parcial pelo cartório.Int. - ADV: CASSIO
AZEVEDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 151512/SP)
Processo 0050844-03.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOAQUIM
PIRES DOS SANTOS - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Fls. 155 e 159: Ao que parece, o autor, não foi
intimado da decisão de fls. 147/verso. Assim, para apreciação do Recurso de fls. 133/143, tornem os autos à Instância Superior
para deliberação.Int. - ADV: WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB 119409/SP)
Processo 0051501-08.2012.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CLARICE DE OLIVEIRA - Vistos.A requerente devidamente intimada (fls. 64), por seu representante legal a providenciar
o andamento do feito, manifestando interesse no seu prosseguimento, quedou-se inerte, abandonando a causa por mais de
trinta dias (certidão de fls. 66).Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação de Busca e Apreensão. Transitada em julgado, arquive-se, anotandose.P.R.I.Martinopolis, 06 de junho de 2016. - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 0051761-22.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pagamento - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL I - LIA TAMMY HAYASHI FERRAIRO - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica o autor
intimado acerca da certidão de fls. 130, no prazo de cinco, eis que a requerida não contestou a ação.Nada Mais. Martinopolis,
30 de junho de 2016. Eu, ___, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANAMARIA SANCHES
DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0051961-29.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - AURÉLIO PREVIATO I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Compulsando os autos verifiquei que a petição de fls. 162/164 endereçada
ao Tribunal de Justiça federal - 3ª Região, foi equivocadamente juntada à estes autos quando deveria ter sido encaminhada
ao Eg. Tribunal.Assim, desentranhe a petição mencionada e remeta ao Tribunal correspondente.Sem prejuízo, anote-se na
autuação os efeitos concedidos ao agravo (fls. 158), e aguarde-se a definitividade do recurso por 60 (sessenta) dias. Int. - ADV:
VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0052010-70.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - EDILEUSA LEOCADIO DE
ARAUJO SILVA - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como anuência
tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo 924, inciso
II do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença.Transitada em julgado, arquivemse definitivamente os autos, anotando-se.P.R.I. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0053421-17.2012.8.26.0346">0053421-17.2012.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DE MARTINOPOLIS S/A MITRA DIOCESANA DE P PRUDENTE - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para o fim de declarar a
nulidade da CDA que embasa esta execução, ante a ilegitimidade passiva e, em consequência, JULGO EXTINTA esta execução
fiscal, nos termos dos artigos 485, inciso VI e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Condeno a exequente/excepta ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa
(proveito econômico obtido), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Deixo de determinar a
remessa necessária eis que o valor atualizado da causa é inferior ao valor mínimo para entes municipais, conforme ressalva
prevista no artigo 496, § 3º, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado e nada sendo requerido, no
prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0053423-84.2012.8.26.0346 (apensado ao processo 0053421-17.2012.8.26) - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP - MITRA DIOCESANA DE P PRUDENTE - Ante o exposto, acolho a exceção de
pré-executividade para o fim de declarar a nulidade da CDA que embasa esta execução, ante a ilegitimidade passiva e, em
consequência, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, nos termos dos artigos 485, inciso VI e 925, ambos do Novo Código de
Processo Civil.Condeno a exequente/excepta ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos
arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (proveito econômico obtido), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil.Deixo de determinar a remessa necessária eis que o valor atualizado da causa é inferior ao valor
mínimo para entes municipais, conforme ressalva prevista no artigo 496, § 3º, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado.P.R.I.
- ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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