TJSP 07/07/2016 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
1691
- Marcos Mateus dos Santos - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: SERGIO HENRIQUE
FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), LETICIA LUSTOSA SIMÃO (OAB 345816/SP)
Processo 1009876-58.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - MARIA
HELENA DA SILVA - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.” ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1010113-92.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Erica de Fátima
Furtado do Santos - - Luciano Aparecido Gonçalves - Tecnisa S/A - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa
Socipar Investimentos Imobiliarios Ltda - - Cury Constutora e Incorporadora S/A - Vistos.Sobre a petição retro e cálculo juntado,
manifeste-se a Executada em cinco dias.Decorrido o prazo, conclusos para fins de prosseguimento da execução.Int. - ADV:
GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), LEANDRO MANZ
VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1010708-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Wagner Fujarra de Souza - Vistos.Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e
Cidadania” CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução
amigável do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida,
por oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1010755-94.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Mc Transporte e Turismo Itatiba Ltda - Me. - Vistos.O requerente deverá recolher as taxas judiciais no prazo de quinze dias. O
comprovante apresentado não apresenta validade absoluta, devido a sua condicionalidade. O próprio banco alerta aos clientes
que “a validade deste comprovante está condicionada ao lançamento do débito do valor previsto no documento de arrecadação
na conta corrente indicada pelo Cliente”.Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento das taxas judiciais, devolva-se a
precatória ao juízo deprecante com as homenagens de estilo. Caso retorne, deverá ser livremente distribuída.Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010766-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Mileide
Micheli Souza Móveis Me - Vistos. Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania” CEJUSC
para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio,
intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida, por oficial de
justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá
a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1011175-70.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CM HOSPITALAR LTDA. - INSTITUTO
SOCIAL VARTI - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO VINÍCIUS
DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP)
Processo 1011283-65.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Lucas Henrique Machado Tchella Clinica Medica Ltda - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1011465-51.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Eduardo Mauricio de Almeida - Desentranhe-se o mandado e adote-se as providências necessárias para seu
cumprimento, conforme requerido à fl. 398. Anote-se onde necessário para fins de atender ao pedido referente as publicações e
intimações nos nomes dos advogados ali mencionados.Publique-se - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP),
NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1011465-51.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Eduardo Mauricio de Almeida - Cumpra-se a decisão de folha 402 pelo plantão judicial. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP)
Processo 1011465-51.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Eduardo Mauricio de Almeida - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
Sem prejuízo, regularize a guia de fls. 400 tendo em vista que a mesma encontra-se em branco. “ - ADV: EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º