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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 2000

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

2000

bem, atualizados pela Tabela do TJSP desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e ainda
declarar a nulidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, cabendo à instituição financeira
cobrar os demais encargos contratados tanto no período de normalidade quanto em época de inadimplemento, sem comissão
de permanência. Condeno as partes ao pagamento das custas em metade para cada uma e em honorários advocatícios fixados
em favor do autor em 20% do valor da condenação e em favor da ré em 10% do valor da causa, ficando suspenso o recebimento
contra o autor em face da gratuidade concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Nova Granada, 04 de julho de
2016. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP), LUCIANA
MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 0003586-59.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003586) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Publioaluguel de Máquinas Sa Ltda Me - - Junior Jesus Lopes Publio - Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento
da ação, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0003589-77.2012.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Antonio
Alberto Cristofalo de Lemos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que o devedor satisfez a obrigação,
conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução movida por Antonio Alberto Cristofalo de Lemos
em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 155 em favor do
exequente (verba sucumbencial).Oficie-se o DEPRE, por e-mail, comunicando a quitação do RPV. Servirá o presente, por
cópia digitalizada, acompanhada de fls. 152/153 e 155, como ofícioApós o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO CARLOS
DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0003591-42.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANDRÉ APARECIDO
SANTANA - CLARO S.A - Vistos.Homologo o acordo de fls. 64/66, para que produza os seus efeitos jurídicos.Em consequência,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado.Providencie a serventia a elaboração de
cálculo das custas processuais devidas, intimando-se o réu, para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento, sob pena
de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeça-se a certidão de inscrição.
Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.P.R.I. - (Nota do Cartório: As custas processuais em aberto foram
apuradas em R$ 117,75 recolhimento em guia DARE, código 230-6, bem como taxa de procuração(ões)/substabelecimento
no valor de R$ 0,00 recolhimento em guia DARE, código 304-9) - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003604-41.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - INTIME-SE o exequente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA DE INTIMAÇÃO “AR”. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0003651-15.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - BEATRIZ DA SILVA MOURA
- MUNICIPIO DE NOVA GRANADA/SP - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Oficie-se ao INSTITUTO LUCY
MONTORO, situado na Rua Jamil Feres Kfouri nº 40, Jd. Panorama, São José do Rio Preto, solicitando o encaminhamento de
relatório médico da avaliação levada a efeito na menor Beatriz da Silva Moura, conforme atendimento agendado naquele instituto
em data de 23.05.2016, às 09:10 horas. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício.Com a juntada, manifestem-se as
partes e o Ministério Público.Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), WANDERSON WESLEY PAULON
(OAB 247906/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0003652-34.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Waldinei Daniel Batista Domingos - ME - - WALDINEI DANIEL BATISTA DOMINGOS - “Fls. 133:- Manifeste-se o exequente.”
- (Veículo placa BXA-5920 - foi vendido em 17.05.2013 conforme cópia do Detran e veículo placa GPV-2261 foi dado baixa
pelo Detran, haja vista não ter condições de circulação) - ADV: ARIAGNE CRISTINE MENDONÇA SOUZA (OAB 284922/SP),
MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003657-56.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - F.S. - S.G.S. - Vistos.Não há
preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 31 de AGOSTO de 2016, às 15:30 horas, quando se procederá ao interrogatório das partes, sob pena de confissão,
bem como inquirição das testemunhas oportunamente arroladas no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente
decisão, sob pena de preclusão. A intimação das testemunhas é de responsabilidade da parte que arrolou, independentemente
da intimação pelo juízo, observado o disposto e os consectários do art. 455 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, expedindo-se o necessário. O requerente será intimado no endereço contido na inicial, em razão da manifestação
de fls. 52/verso, e, não sendo localizado naquele local, será presumida como válida a intimação (art. 274, parágrafo único, do
CPC).Int. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO
(OAB 207906/SP)
Processo 0003662-25.2007.8.26.0390 (apensado ao processo 3001227-17.2013.8.26) (390.01.2007.003662) - Interdição Capacidade - B.P.N. - W.R.P. - ‘Fls. 106:- J. Ciência.” - (Ofício do CRC local encaminhando certidão de interdição da requerida
averbada) - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 0003697-38.2014.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
CARLOS SABINO DA ROCHA - - APARECIDO DA SILVA CARDOSO - - NELSON DA SILVA CARDOSO - - GERSON SANTIAGO
- - VOALIDECE DE OLIVEIRA - - PEDRO FORTUNATO DE OLIVEIRA FILHO - - FRANCISCO JOSÉ NOGUEIRA - - ROSA
RIQUEIRA - - CARLOS CANILE - - JOAQUIM JOSÉ DA TRINDADE - BANCO DO BRASIL - Vistos.Ante a decisão copiada
às fls. 366/370, prossiga a presente execução.Fls. 358/360 e 374/377: Anote-se.Fls. 362/372: diante dos documentos novos
juntados, diga a parte executada.Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO
RIBEIRO (OAB 223494/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO LUIS
PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 0003707-82.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. GRANADA FÊNIX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME - - PAULO ROBERTO SALES DE LIMA - Vistos.
1. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora em nome do(s) devedor(es) e diante da ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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