TJSP 07/07/2016 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
2096
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2016
Processo 1013545-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Gina Cecilia Fabiano - Luana
Martins - - André Alba Perez - Luana Martins - - André Alba Perez - Designo audiência de conciliação para o dia 10 de agosto de
2016, às 10:30 horas, devendo as partes comparecer independente de intimação.In - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP),
ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2016
Processo 0004131-79.2014.8.26.0405 (processo principal 1000208-28.2014.8.26) - Incidente de Falsidade - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CLARITA FERMON. - Bradesco Vida e Previdencia S/A - *Fls:189/240;
Ciência às partes do ( laudo pericial). - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CRISTIANE RODRIGUES
(OAB 304054/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0004131-79.2014.8.26.0405 (processo principal 1000208-28.2014.8.26) - Incidente de Falsidade - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CLARITA FERMON. - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Fls. 242/243:
expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, no valor depositado às fls. 165.Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES
(OAB 304054/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0025209-95.2015.8.26.0405 (processo principal 1019503-17.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Contratos Bancários - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CLAUDINEI CELESTINO ROCHA.
- Vistos. Observando-se os autos principais, verifica-se que houve a concessão da justiça gratuita ao autor (fls. 34). Desta
forma, certifique-se o oferecimento de impugnação nos autos principais. Processe-se na forma do artigo 261 do Código de
Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em cinco dias. Intime-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1183/PE), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), DANIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB 185751/SP), RENATO TORINO (OAB 162697/SP), GLAUCO GOMES
MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA
(OAB 341371/SP)
Processo 0031279-31.2015.8.26.0405 (processo principal 1014303-71.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Seguro
- Bradesco Vida e Previdencia S/A - MARCELO GRECCHI. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e
indiquem o fato a ser demonstrado. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), NELSON ROVAROTTO JUNIOR
(OAB 318762/SP), SANDRA REGINA SOBRAL (OAB 333542/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0031711-50.2015.8.26.0405 (processo principal 4019798-71.2013.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa
- Erro Médico - Amil Assistência Médica de Saúde - Jorge Mendonça dos Santos - Vistos.AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTERNACIONAL S.A. impugnou o valor atribuído à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move JORGE
MENDONÇA DOS SANTOS, alegando que o valor atribuído à causa é exorbitante, aleatório e não corresponde à realidade
fática. Sobre a impugnação, manifestou-se o impugnado às fls. 49/51.É o relatório. Decido.Trata-se de impugnação ao valor
da causa atribuído pelo autor, ora impugnado, na qual a impugnante alega ser exorbitante. Com efeito, o valor da causa em
ações de indenização deve corresponder ao valor perseguido pela parte autora.Todavia e estando os danos morais sujeitos
a arbitramento judicial, o valor da causa deve ser fixado em quantia moderada. E, no caso em tela, o requerente atribuiu aos
danos que afirma ter sofrido o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e, consequentemente, ao valor da causa atribuiu
o mesmo valor, o que extrapola a razoabilidade e a proporcionalidade, pois acaba impondo à parte contrária, não beneficiária
da assistência judiciária, obstáculo inatingível à via recursal.Desta forma, o valor da causa deve ser alterado, que ante a
ausência de qualquer outro parâmetro nos autos para sua fixação, entendo que deve ser R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para ALTERAR o valor dado à causa para R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).Providencie
as retificações necessárias. Certifique-se o desfecho destes nos autos principais.Intime-se.Osasco, 08 de junho de 2016. - ADV:
FERNANDO ACACIO ALVES LIMA (OAB 325059/SP), LUISA SCALCO MACALOS (OAB 259533/SP)
Processo 1000255-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCIO DE
OLIVEIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.*Fls. 149/151: aguarde-se, por trinta dias, o requerimento
de cumprimento de sentença, pela parta interessada, com informação do endereço atual dos executados, por peticionamento
eletrônico (Pro. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ).Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1000431-44.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - ADENILSON COQUI DA SILVA - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos.*Fls. 244/248: aguarde-se, por trinta dias, o requerimento de cumprimento de sentença, pela parta interessada, com
informação do endereço atual dos executados, por peticionamento eletrônico (Pro. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das
NSCGJ).Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: IRINEU BOCCHINI JUNIOR (OAB 163262/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP)
Processo 1001300-07.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - A.P.L. - B. - Vistos.*Fls. 173/181: aguarde-se, por trinta dias,
o requerimento de cumprimento de sentença, pela parta interessada, com informação do endereço atual dos executados, por
peticionamento eletrônico (Pro. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ).Decorrido o prazo, retornem os autos ao
arquivo.Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001777-64.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - *Fls:71; Ciência ao
autor. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001777-64.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.Providencie
a exequente, BV Financeira, o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a intimação da
executada acerca do determinado as fls. 67.Promova o cartório, nova requisição de transferência do valor penhorado para conta
judicial no Banco do Brasil, ante ao contido as fls. 69.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002443-94.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
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