TJSP 08/07/2016 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
1211
Processo 1001254-78.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda
- Vistos.Fls. 45: foi solicitado via BacenJud o(s) endereço(s) da ré;Intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001418-43.2016.8.26.0309/01">1001418-43.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001418-43.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Maria Milano Silva - Ana Maria Milano Silva - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art.
513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 11.887,59), sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para
o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo,
sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o
oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento
da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: CLARA ZAIRA
ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP), ANA MARIA MILANO SILVA (OAB 26004/SP)
Processo 1001582-13.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos.Fls. 176 e 179: determinei a realização das pesquisas on-line requeridas. Manifeste-se o(a) requerente
a respeito das respostas ofertadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001613-28.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1015020-38.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - A.A.L.N. - Banco Bradesco S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: ALESSANDRA
PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/
SP)
Processo 1001642-78.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Quality Soluções Em Logística Ltda
- Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 1001709-77.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Fernando Sianga - Anderson
Rodrigo de Barros Moreira - JOSÉ ARMANDO SILVA POLENTI - Luis Fernando Sianga - “Ciência à parte interessada do ofício
expedido e disponível nos autos para impressão e encaminhamento.” - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), LUIS
FERNANDO SIANGA (OAB 237600/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), FABIO FERNANDES
COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 1001851-81.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Especifiquem as partes as provas que queiram produzir, justificando a pertinência.Int.. ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1001912-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Obrigações - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Vistos.
Não obstante a manifestação de fls. 80, cumpra-se a determinação de fls. 77, até porque o processo tramita pelo rito sumário
e deve ser observada a disposição do art. 1.046, caput e § 1º, do atual C.P.C., não sendo facultada à parte sua dispensa.Int. ADV: LARISSA DO PRADO CARVALHO FERREIRA (OAB 195557/SP), MIGUEL BAKMAM XAVIER JÚNIOR (OAB 236896/SP),
WENDELL DAHER DAIBES (OAB 301789/SP), MARCELO MARTORANO NIERO (OAB 190052/SP)
Processo 1002067-08.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 35, cite-se o réu nos endereços informados
a fls. 58, nesta comarca.Se negativas as diligências, tornem os autos conclusos para determinar a expedição de carta precatória
à Vara Distrital de Louveira.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1002143-37.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes. a fls.
444/445.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.P.R.I. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1002184-96.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sergio Roberto Orsi - Ciência ao requerente da devolução do aviso de recebimento negativo a fls.36, manifestando-se no prazo
legal. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1002184-96.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sergio Roberto Orsi - Ciência ao requerente da devolução do aviso de recebimento negativo a fls.38, manifestando-se no prazo
legal. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1002292-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia
Batista D’grande - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.O art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), por
sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”Já o art. 99,
§ 3º, do mesmo diploma dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural”, ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.Nesse exato sentido a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça:”Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”No caso em exame, não obstante a alegação de hipossuficiência,
não foi demonstrada situação financeira que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.Nessas condições,
deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser
pagos pela parte autora, o que não pode ser admitido.Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte contestante
deverá, em 10 (dez) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento contábil que indique o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º