TJSP 08/07/2016 - Pág. 160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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9.099/95.Demais diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser
perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV:
TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/
SP)
Processo 0001343-10.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auri
Caires Mendes Soares da Silva - Banco Cetelen S.A. - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem
eventuais “negativações” atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a
defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação.Sem prejuízo,
no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes
se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento.Considerando que a parte requerida está
representada por advogado, deve a parte autora ser cientificada da pertinência de constituir advogado de sua confiança ou
nomeado nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo tal providência de sua exclusiva iniciativa.Intimem-se. - ADV:
LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0001401-13.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Ines de Souza Santana
- CLARO S/A - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para
manifestação.Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de de evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e
julgamento, esclareçam as partes se insistem na produção de prova oral. No silêncio, haverá imediato julgamento.Intimem-se.
- ADV: FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 0001534-55.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clemente Autuori - Banco
Panamericano S/A - Poderá a parte requerida, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP)
Processo 0001795-20.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Eduardo Gardezan - Reabilit Consultoria - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10)
dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida
a satisfação integral da avença. - ADV: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB 303248/SP)
Processo 0001798-72.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renan Oliveira Santos Claro S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
(petição retro). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001806-49.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Alexandre Brumer - CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até
dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será
presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0001985-80.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsandro
Alves Leitão - Lg Eletronics do Brasil Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0002000-49.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Manoel Inacio de
Farias - Ana Maria Lopes Di Casare - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP)
Processo 0002024-77.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Flavio Dutra de Moraes Cardif do Brasil Vida e Previdência - - Kalunga Comercio e Industria Grafica Ltda - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar
por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos,
pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ROBERTO TEIXEIRA CAMARGO (OAB 261242/SP), RACHEL
FERREIRA A T VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 66355/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0002029-02.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Thamires da Silveira Penha
- Haguida Katiele da Silva Rabelo - Instalações Hidráulicas - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10)
dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida
a satisfação integral da avença. - ADV: RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), UBIRAJARA BRASIL DE LIMA (OAB
49503/SP)
Processo 0003889-38.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danilo
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