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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 1625

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

1625

RELAÇÃO Nº 0509/2016
Processo 1000950-96.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - Mara Cristina Zitelli - Valter Dias - Levando em
conta o princípio norteador da conciliação previsto do novo Código de Processo Civil e considerando a natureza puramente
patrimonial do litígio entre as partes, defiro o quanto requerido à fl. 421 e designo audiência de tentativa de conciliação para
o próximo dia 18 de agosto de 2.016, às 15:30 horas.O ato será realizado na sala de audiência desta 1ª Vara Cível, no fórum
local. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA (OAB 274157/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
Processo 1003040-14.2014.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - Osmarina Fermiano Venturin - Ulisses
Gabriel Fermiano Andre - - Anderson Luiz Fermiano - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Expedida 2ª via da certidão de
honorários. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1003116-67.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.C.S. - F.R.S.
- Vistos.Diante do pagamento efetuado nos autos (fl. 27), bem como, manifestação do exequente (fl. 26) e concordância do
M.P (fl. 28), julgo extinto o feito com fundamento no Art. 924, II, do N.C.P.C.Fixo honorários ao patrono do exequente (fl. 04)
em conformidade com o convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se certidão.Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1003141-80.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M. - L.A. - - M.A.A. - 1 - Acolho
a petição de fls. 20, como aditamento à inicial. 2 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).
3 - Como bem ressaltado na cota do Representante Ministerial de fl. 17, que acolho como razões de decidir, a obrigação dos
avós paternos, em princípio, é sucessiva e complementar e não há, neste momento, elementos suficientes a demonstrar a
insuficiência de recursos de ambos os genitores e as possibilidades dos requeridos.Por isso, indefiro por ora, a fixação de
alimentos provisórios e relegando a apreciação ao momento seguinte da apresentação de contestação ou o decurso do prazo.4Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 30 de agosto, às 09:15 horas, que será realizada no Setor de
Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510,
intimando-se o autor para comparecimento.5- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para
apreciação da postulada tutela provisória.7. Notifique-se o MP. 8- Intime-se. 9 - Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1003309-82.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.S. - M.E.A. - Defiro à parte autora os benefícios da
Assistência Judiciária.Atento à manifestação do Ministério Público de fl. 25 e considerando o requerimento de curatela provisória
formulado na inicial, faculto à requerente a juntada de documento médico que comprove, expressamente, a incapacidade do
requerido para os atos da vida civil.Após, se juntado o documento referido, nova vista ao Ministério Público.Se não juntado ou
na omissão, venham os autos conclusos para prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2016
Processo 1001648-05.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Conversão - Mauro Belizário - Instituto Nacional de Seguro
Social - Vistos.Defiro a produção de prova testemunhal e, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 01
de setembro, às 16:10 horas, ficando a intimação do(a) autor(a) para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º).
Nos termos do artigo 357, § 4º do NCPC, fixo o prazo de 10 dias para as partes arrolarem suas testemunhas.Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada dispensando-se a
intimação do Juízo.A presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado, carta AR e/ou carta precatória.Intime-se. ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002438-86.2015.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Valter Luiz Trevizaneli - Prefeitura
Municipal de Matão - - Adauto Aparecido Scardoelli - - Geraldo Lesbao Meira - - Leao Engenharia S/A - - Wilson Villas Boas
Junior - - Vega Engenharia e Consultoria Ltda. - - Sergio Luis Carneiro de Oliveira - Aureliano Biagioni Junior - Vistos.Ante a
manifestação de fls. 649, nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado, o profissional Adalberto Cristiano Tomaz,
com endereço conhecido da Serventia, devendo em caso de aceitação apresentar estimativa de honorários no prazo de 5 (cinco)
dias e laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP), MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP), GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/
SP), FABRÍCIO NEDEL SCALZILLI (OAB 44066/RS), SERGIO TOSCANO DE OLIVEIRA (OAB 8346/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2016
Processo 1000279-73.2015.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REGINA MARTA VIEIRA - JOSÉ MOREIRA
- - LUIZA DIEL MOREIRA - - FRANCISCA MOREIRA BASSI - - ANTÔNIO BASSI - - MARIA MARTHA MOREIRA VIEIRA - ONOFRE VIEIRA - - ANTÔNIO MOREIRA FILHO - - ANTÔNIA BENEDICTA VIZICATO MOREIRA - - MARIO MOREIRA - VALDIVINO MOREIRA - - MARISETE NERE DOS SANTOS MOREIRA - - WALDEMAR MOREIRA - - MARIA JOSÉ DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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