Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 1707

  1. Página inicial  > 
« 1707 »
TJSP 08/07/2016 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

1707

do retorno negativo do AR de citação. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1003094-06.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada pelo autor, às fls. 52, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto pelo desistente.Oficie-se ao
CIRETRAN para desbloqueio; o ofício será encaminhado pelo advogado do autor.Transitada em julgado e certificada eventual
quitação das custas, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003132-52.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fls.
72:Defiro o prazo requerido pelo exequente.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003143-18.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CSHG SAnto André
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Fls. 155/182:Nada à prover com relação ao requerido pelo executado, considerando
que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (certidão de fls. 183).Fls. 184/219:Digam as partes acerca do laudo
pericial, em cinco dias.Levante-se o depósito dos honorários provisórios em favor do expert judicial (R$2.000,00).Desde logo,
arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 3.000,00, cabendo ao exequente apenas complementar o depósito
realizado a título de provisórios no valor de R$2.000,00, em dez dias.Int. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/
SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP)
Processo 1003220-90.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Diga
o autor acerca da resposta de fls. 87/88 ao ofício expedido ao DETRAN. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1003234-40.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fls.
41/42. Manifeste-se o autor. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1003257-83.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diga o autor acerca da resposta de fls. 55/57 à tentativa de localização de endereços
efetuada através do sistema BACENJUD. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003319-26.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700).Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput).Anote-se no mandado, que, caso o
réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: JOÃO
PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP)
Processo 1003362-94.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Bueno de
Oliveira - Vistos.Tente-se a localização do endereço pelos sistemas INFOJUD e BACEN-JUD, devendo o autor recolher as taxas
pertinentes previamente.Junte o autor, ainda, certidão da jucesp atualizada com relação às empresas rés.Int. - ADV: DEBORA
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 318942/SP)
Processo 1003432-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marilene Delesposte - Vistos.1)
O pedido de antecipação de tutela é manifestamente descabido neste caso. Afinal, a autora realmente ficou em débito com o
cartão. Não é porque (supostamente) teria deixado de receber alguma fatura que isso torna indevida a negativação. Afinal, a
autora tinha todos os meios para quitar seu débito, se realmente o desejasse, via “internet” por exemplo, dentre os vários caais
usualmente disponibilizados pela administradora do cartão.Posto isso, ausente mínima plausibilidade no alegado, indefiro a
tutela de urgência.2) O HIPERMERCADO é parte ilegítima nesta demanda, que vai contra o responsável pela negativação e
somente contra ele - no caso, a administradora de cartão de crédito como se vê a fls. 19.Posto isso, desde logo, excluo da lide
HIPERMERCADO EXTRA, ficando com respeito ele extinto o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI, do
CPC.Decorrido o prazo recursal desta decisão, baixe-se no SAJ.3) Cite-se a financeira pelo correio, para responder em quinze
dias, com as advertências legais.Int. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1003854-52.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Darus Móveis Ltda
Epp - - Katy Cristina Svgdik - Banco do Brasil S/A - Vistos.1) Em cinco dias comuns, digam as partes se querem produzir
mais provas, especificando-as sob pena de preclusão.2) Nesse mesmo prazo, digam se desejam designação de audiência de
conciliação, que ocorrerá apenas se ambas as partes manifestarem interesse.Int. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003901-94.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento e outro - Diga o autor acerca da certidão de fls. 116 do Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1003905-63.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lucimar de Assis Silva - Ciência ao autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20 (Mandado Cumprido Negativo).
- ADV: ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP)
Processo 1003977-84.2015.8.26.0348 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - Auto Posto Estonia 2 Ltda - Vistos.Defiro o
sobrestamento do processo pelo prazo requerido (90 dias).Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DAMASCENO (OAB 179793/SP)
Processo 1003998-26.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Henrique Soares
Medeiros - Vistos.1) Faculto ao INSS manifestar-se sobre o laudo pericial, em quinze dias.2) Faculto ao autor manifestar-se
sobre a contestação retro, também em quinze dias.3) Desnecessário designar audiência de instrução, considerando que o
laudo pericial já apurou as questões fáticas de interesse a esta ação.4) Ao final, vista dos autos ao MP.Int. - ADV: VALDEMIR
TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 1004010-40.2016.8.26.0348 - Exibição - Liminar - Edilson Righi Pinheiro - Vistos.Reportando-me ao despacho
retro, ressalto que esta demanda foi ajuizada em Mauá de forma aleatória ou por mero comodismo da advogada do requerente.
Ele mora em Santo André e os réus têm domicílios em outras Comarcas.Não posso admitir que a parte escolha o Juízo perante
o qual deseja propor ação por motivos ilegais. Não há o menor amparo, na lei processual civil ou no CDC, ao ingresso desta
ação na Comarca de Mauá.O comportamento do autor, e de sua advogada, é temerário e, por isso, não se podendo aqui
prestigiar burla às regras de competência, o caso é de cancelamento da distribuição, o que ora determino, decorrido o prazo
recursal desta decisão. Intime-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1004057-82.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IGREJA PENTECOSTAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo