TJSP 08/07/2016 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
1707
do retorno negativo do AR de citação. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1003094-06.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada pelo autor, às fls. 52, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas em aberto pelo desistente.Oficie-se ao
CIRETRAN para desbloqueio; o ofício será encaminhado pelo advogado do autor.Transitada em julgado e certificada eventual
quitação das custas, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003132-52.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fls.
72:Defiro o prazo requerido pelo exequente.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003143-18.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CSHG SAnto André
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Fls. 155/182:Nada à prover com relação ao requerido pelo executado, considerando
que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (certidão de fls. 183).Fls. 184/219:Digam as partes acerca do laudo
pericial, em cinco dias.Levante-se o depósito dos honorários provisórios em favor do expert judicial (R$2.000,00).Desde logo,
arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 3.000,00, cabendo ao exequente apenas complementar o depósito
realizado a título de provisórios no valor de R$2.000,00, em dez dias.Int. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/
SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP)
Processo 1003220-90.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Diga
o autor acerca da resposta de fls. 87/88 ao ofício expedido ao DETRAN. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1003234-40.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fls.
41/42. Manifeste-se o autor. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1003257-83.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diga o autor acerca da resposta de fls. 55/57 à tentativa de localização de endereços
efetuada através do sistema BACENJUD. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003319-26.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art.700).Defiro, pois, de plano, a expedição
do mandado nos termos pedidos na inicial, com prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput).Anote-se no mandado, que, caso o
réu o cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda,
do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: JOÃO
PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP)
Processo 1003362-94.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Bueno de
Oliveira - Vistos.Tente-se a localização do endereço pelos sistemas INFOJUD e BACEN-JUD, devendo o autor recolher as taxas
pertinentes previamente.Junte o autor, ainda, certidão da jucesp atualizada com relação às empresas rés.Int. - ADV: DEBORA
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 318942/SP)
Processo 1003432-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marilene Delesposte - Vistos.1)
O pedido de antecipação de tutela é manifestamente descabido neste caso. Afinal, a autora realmente ficou em débito com o
cartão. Não é porque (supostamente) teria deixado de receber alguma fatura que isso torna indevida a negativação. Afinal, a
autora tinha todos os meios para quitar seu débito, se realmente o desejasse, via “internet” por exemplo, dentre os vários caais
usualmente disponibilizados pela administradora do cartão.Posto isso, ausente mínima plausibilidade no alegado, indefiro a
tutela de urgência.2) O HIPERMERCADO é parte ilegítima nesta demanda, que vai contra o responsável pela negativação e
somente contra ele - no caso, a administradora de cartão de crédito como se vê a fls. 19.Posto isso, desde logo, excluo da lide
HIPERMERCADO EXTRA, ficando com respeito ele extinto o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI, do
CPC.Decorrido o prazo recursal desta decisão, baixe-se no SAJ.3) Cite-se a financeira pelo correio, para responder em quinze
dias, com as advertências legais.Int. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1003854-52.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Darus Móveis Ltda
Epp - - Katy Cristina Svgdik - Banco do Brasil S/A - Vistos.1) Em cinco dias comuns, digam as partes se querem produzir
mais provas, especificando-as sob pena de preclusão.2) Nesse mesmo prazo, digam se desejam designação de audiência de
conciliação, que ocorrerá apenas se ambas as partes manifestarem interesse.Int. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003901-94.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento e outro - Diga o autor acerca da certidão de fls. 116 do Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1003905-63.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lucimar de Assis Silva - Ciência ao autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20 (Mandado Cumprido Negativo).
- ADV: ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP)
Processo 1003977-84.2015.8.26.0348 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - Auto Posto Estonia 2 Ltda - Vistos.Defiro o
sobrestamento do processo pelo prazo requerido (90 dias).Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DAMASCENO (OAB 179793/SP)
Processo 1003998-26.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Henrique Soares
Medeiros - Vistos.1) Faculto ao INSS manifestar-se sobre o laudo pericial, em quinze dias.2) Faculto ao autor manifestar-se
sobre a contestação retro, também em quinze dias.3) Desnecessário designar audiência de instrução, considerando que o
laudo pericial já apurou as questões fáticas de interesse a esta ação.4) Ao final, vista dos autos ao MP.Int. - ADV: VALDEMIR
TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 1004010-40.2016.8.26.0348 - Exibição - Liminar - Edilson Righi Pinheiro - Vistos.Reportando-me ao despacho
retro, ressalto que esta demanda foi ajuizada em Mauá de forma aleatória ou por mero comodismo da advogada do requerente.
Ele mora em Santo André e os réus têm domicílios em outras Comarcas.Não posso admitir que a parte escolha o Juízo perante
o qual deseja propor ação por motivos ilegais. Não há o menor amparo, na lei processual civil ou no CDC, ao ingresso desta
ação na Comarca de Mauá.O comportamento do autor, e de sua advogada, é temerário e, por isso, não se podendo aqui
prestigiar burla às regras de competência, o caso é de cancelamento da distribuição, o que ora determino, decorrido o prazo
recursal desta decisão. Intime-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1004057-82.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IGREJA PENTECOSTAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º