TJSP 08/07/2016 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
1708
JESUS É O SENHOR - Interag Agnello Administração e Intermediação de Negócios Ltda - Vistos.Certidão de fls. 179. Diante do
silêncio do autor/exequente, aguarde-se provocação no arquivo (provisório).Int. - ADV: DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB
301951/SP), VALDIR FELIX DA SILVA (OAB 101757/SP)
Processo 1004099-63.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Industria e Comercio de Peças Mrs
Ltda - Ciência ao autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 36 (Mandado Cumprido Negativo). - ADV: FRANCISCO
JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1004111-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Adão Ferreira Damasceno Ciência ao autor acerca de fls. 15 (AR negativo). - ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)
Processo 1004174-39.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 66: Tendo em vista que as pesquisas pelo sistema ARISP somente poderão ser realizadas mediante expressa autorização
judicial, nas hipóteses de assistência judiciária gratuita ou ainda em que o Juízo competente a determine, como diligência
sua, o que não é o caso, indefiro o pedido.Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE VEÍCULOS AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS Execução Pedido de pesquisa com o escopo de localização de bens imóveis
em nome do executado pelo Sistema de Penhora Online à ARISP Indeferimento Providência isenta de custas e emolumentos,
que está limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao
interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita Possibilidade de a parte realizar a diligência sem intervenção
do Poder Judiciário, mediante o indispensável recolhimento das custas e emolumentos Inteligência do disposto no art. 9º,
inc. II, Lei Estadual nº 11.331/2002 e no Provimento CG 06/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Decisão mantida Recurso improvido. (Ag. Instr. Nº 0111945-75.2012.8.26.0000 23ª Câm. De Direito Privado do ETJESP Rel.
Luis Fernando Nishi V.U. j. 23.8.2012).Deverá o exequente providenciar a pesquisa requerida diretamente no site www.arisp.
com.brInt. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ELIANA MARIA DA
SILVA (OAB 122974/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1004193-79.2014.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luiz Carlos Batista - janete Esmerini
- Vistos.Considerando o que ficou decidido pelo TJSP, incumbindo à ré provar que “houve esforço único para a edificação da
mós parte da casa” (fls. 116), abro prazo comum de dez dias para que as partes informem sobre as provas que ainda queiram
produzir, especificando-as.Após, tornem conclusos para, se for o caso, designação de audiência de instrução.Int. - ADV: ÉRICA
ALVES RODRIGUES (OAB 166984/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1004282-05.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Fls. 66.
Manifeste-se o autor. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004405-03.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fica o autor intimado a juntar aos autos digitais GRD e o respectivo comprovante de
pagamento, no valor de R$ 70,65 para que seja expedido mandado de busca, apreensão e citação. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004499-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos
Dias Machado Farias - Vistos.Mantenho a decisão agravada, de fls. 25/26, por seus fundamentos.Com respeito a ela, aguardese decisão no AI.No mais, aguarde-se a citação.Int. - ADV: WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP)
Processo 1004535-56.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Kodama S/A Indústria de Máquinas - Fls.
89/91:Fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de agosto de 2016, às 15:00 horas, a ser realizada pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila
Noemia, Mauá, SP, CEP 09370-560 devendo o patrono da autora providenciar o comparecimento de sua constituinte, munida
de documentos de identificação oficial, original, com foto.Citem-se os réus, por carta, para comparecerem no endereço supra
mencionado, advertindo-os dos efeitos constantes do § 2º do artigo 278 e 319 do CPC, que não contestada a ação presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial. A defesa deverá ser apresentada até a data da audiência, por
advogado.Cumpra-se e publique-se, com urgência.Int.Mauá, - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1004581-11.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FERNANDO MONTEIRO REIS FERNANDO MONTEIRO REIS - Vistos.Fls. 18 e seguintes (comunicação de AI, pelo agravante).Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se decisão do E. TJSP nesse recurso.Int. - ADV: WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP), FERNANDO MONTEIRO
REIS (OAB 3321/TO)
Processo 1004691-44.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Neusa Berlato dos Santos
e outro - F. Aguiar Transportes Ltda Me - Vistos.Converto o julgamento em diligência.Às fls. 93, a ré arrolou duas testemunhas
que seriam ouvidas por meio de precatória. A seu respeito, o saneador registrou que seria oportunamente deprecada a inquirição
(fls. 109).Ouvida a testemunha da autora por este Juízo (fls. 123/124), embora tenha lá constado, no termo de audiência, o
encerramento da fase de instrução, é certo que nada constou sobre eventual desistência das testemunhas (de fls. 93) por parte
da empresa ré.Assim, para evitar futura alegação de nulidade, assim como discussões a respeito de preclusão, abro prazo de
cinco dias para que a ré esclareça se insiste na ouvida das testemunhas arroladas a fls. 93.Em caso afirmativo, depreque-se a
inquirição.Em caso negativo, ou no silêncio da ré, tornem conclusos os autos para sentença.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA
(OAB 147244/SP), JOSE AUGUSTO DA TRINDADE (OAB 51816/SP), JURACI FRANCISCO NOVAIS (OAB 38010/BA)
Processo 1004759-28.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Pagamento - PEDRO PATUCCI BANI - Vistos.Ante a
concordância das partes, homologo o cálculo de liquidação apresentado pela contadoria judicial a fls. 215/217 para o fim de
prosseguimento da execução.Deverá o autor proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com
o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012,
8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.Int. - ADV:
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1004864-34.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 26 como emenda à inicial. Retifique-se no SAJ
o novo valor da causa.2. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e constituição em
mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela
autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo 1368-B, do Código Civil,
incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer outros encargos, tributários
ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente partir da data em que for imitido na posse direta do bem.Ainda nos
termos da Lei acima mencionada, oficie-se ao DETRAN, determinando que insira, no prontuário do carro, o gravame da ação
de busca e apreensão. O ofício será encaminhado pelo advogado do autor.3. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências
legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter
a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário
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