TJSP 08/07/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
2003
Processo 1001755-49.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Scala Imoveis Sc Ltda - Jose Batista de
Jesus - - Leonice Aparecida Buzato Encinas Rabaza - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos
juntados pela parte ré até o presente momento, no prazo de 15(quinze) dias.Após, conclusos.Int. - ADV: PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001817-89.2016.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Clara Aparecida Luiz Falquem - *Manifeste-se a parte autora acerca
da contestação juntada nos autos às fls. 30. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), JOAO BATISTA
BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/
SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP)
Processo 1001851-64.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rita Monteiro de
Souza Matsueda - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos.JUÍZO DEPRECADO: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) FEDERAL
DE ARARAQUARA/SP.1) Diante da documentação apresentada junto à inicial, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) É certo que o direito alegado pela parte autora admite composição. Contudo, a
experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que
evidenciem o direito alegado, inclusive após a oitiva de testemunhas. Sendo assim, a designação de audiência de conciliação
nos termos do artigo 334 do NCPC apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida
solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º do mesmo Estatuto Processual.Ademais, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processo às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do NCPC).Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do NCPC,
dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação poderá ser tentada em momento
oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do NCPC.3) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO JUDICIAL COMO
CARTA PRECATÓRIA para a finalidade de CITAR a parte requerida (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS), com
as advertências legais, observando o prazo para resposta de 30 dias (artigo 183 do NCPC), sob pena de revelia (NCPC, art.
344).Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta deliberação.PROCURADOR(ES): Dr(a). Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi, OAB/SP 210.357.4) Sem
prejuízo, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO ao INSS, agência local, para que envie a este Juízo o CNIS da parte autora e
de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, para o fim de requisitar o procedimento administrativo do(a) requerente
(observo que deverão ser enviados de forma DIGITAL, tanto o CNIS, quanto o procedimento administrativo em apreço, no
seguinte “e-mail” institucional: [email protected]).5) Servirá de OFÍCIO, ainda, ao Diretor do Departamento de Assistência
e Promoção Social do Município de Monte Alto / SP, para realização do estudo social na residência da autora, encaminhando-se
o laudo a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.6) Após a apresentação de eventual contestação e após a juntada do Estudo
Social a estes autos (caso em que as partes deverão ser intimadas a se manifestar no prazo COMUM de 5 - cinco - dias), dêse vista ao Ministério Público para se manifestar sobre todo o processado, dada a natureza da causa.Int. - ADV: JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1002114-96.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Zulmira Ferreira Dias - Instituto
Nacional do Seguro Social - AMILTON EDUARDO DE SA - *Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação juntada nos
autos. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1002380-83.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Manoel Lourenço dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1) Diante da documentação apresentada junto à
inicial, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) É certo que o direito alegado
pela parte autora admite composição. Contudo, a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo
depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, inclusive após a oitiva de testemunhas e juntada de
documentos trazidos pela entidade requerida. Sendo assim, a designação de audiência de conciliação nos termos do artigo 334
do NCPC apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme
disposto no artigo 4º do mesmo Estatuto Processual.Oportuno consignar, ainda, que a Procuradoria-Geral Federal, através
do Ofício nº 22/2016/ARARAQUARA/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, informou que as Autarquias e Fundações Públicas Federais,
por ela representadas, neste caso o INSS, não possuem interesse na realização das audiências prévias de conciliação, tal
como previsto no novo CPC. Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de
audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação será tentada em momento oportuno em homenagem ao
disposto no artigo 3º, § 3º, do NCPC. 3) CITE-SE o requerido, com as advertências legais, observando o prazo para resposta
de 30 dias (artigo 183 do NCPC).4) Sem prejuízo, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO ao INSS, agência local, para que
envie a este Juízo o CNIS da parte autora e de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, para o fim de requisitar
o procedimento administrativo do(a) requerente (observo que deverão ser enviados de forma DIGITAL, tanto o CNIS, quanto
o procedimento administrativo em apreço, no seguinte “e-mail” institucional: [email protected]).Int. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1002403-29.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘qMUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - VISTOS.Trata-se de execução fiscal proposta pela MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP em face de - ADV:
SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1002455-25.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.M.T. - Vistos1) Defiro à(s)
parte(s) autor(a)s os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2) Designo audiência de tentativa de conciliação para
a data de 04 de AGOSTO de 2016, às 09:00 horas.3) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), consignando-se de que se por algum
motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo,
apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)(s) de Advogado(a)(s) e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. 4) Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de
tentativa de conciliação, sem prejuízo de o(a) advogado(a) da parte requerente providenciar o comparecimento respectivo,
a fim de viabilizar a conciliação das partes.As audiências ocorrerá no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
(CEJUSC) desta comarca, localizado na Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, Monte Alto-SP.5) O mandado, após cumprido,
deverá ser devolvido em Cartório pelo(a) Oficial(a) de Justiça, com antecedência de pelo menos 01 (uma) semana antes da
audiência retro, para fins de adequar a pauta do CEJUSC.Int. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/SP)
Processo 1002608-58.2016.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.G. - J.A.V. - Vistos.1)
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Fls. 15: o Ministério Público intervém no processo como
“custus legis” e pode, em razão disso, emendar a petição inicial.Assim, em razão da natureza da causa e tendo em conta
que o recebimento do parecer de fls. 15 não acarretará qualquer prejuízo às partes, por economia e celeridade processuais,
excepcionalmente, recebo o parecer do Ministério Público de fls. 15 como ADITAMENTO à inicial.Proceda o(a) auxiliar do
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