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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 2012

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2012

provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário.Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/
SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), FERNANDA FERRARI PEREIRA (OAB 368586/SP)
Processo 0000173-77.2006.8.26.0369 (369.01.2006.000173) - Monitória - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa
Caixa Sa - Maria Célia Gasparoti Fernandes e outro - Vistos. Considerando que até a presente data o autor não retirou o
mandado de levantamento expedido às fls. 154, proceda-se o cancelamento da guia, juntando-a aos autos.Fls. 161: Defiro.
Proceda-se a tentativa de localização de bens dos requeridos por meio eletrônico, via sistema Infojud e Renajud. Para tanto,
intime-se o autor para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011.Intime-se. (Intimação
do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão
de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/
SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0000344-19.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olivia Cardoso Bonfim Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.Ciência às partes do retorno dos
autos do E. Tribunal Regional Federal. Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento
de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o
pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo
atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte
executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias
sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo requerimento de cumprimento
de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando
definitivamente os autos em seguida, com as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.6.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000543-41.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 145/146, porquanto o sistema para pesquisa de imóveis “on line” só alcança o beneficiário
da justiça gratuita, competindo ao exequente obter a pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis se cadastrando no
Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP.Assim, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias.Após, manifeste-se a parte autora.Em nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para manifestar-se nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC).Intime-se. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001234-94.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001234) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ademir Diogo
Rosa - Vistos.Fls. 82: Nos termos do artigo 620, inciso IV, “a”, do NCPC, para que seja aditado o formal de partilha, deve o
inventariante trazer a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, descrevendo os imóveis, com todas as
suas especificações.Sendo assim, deve o inventariante proceder a correta individualização do bem imóvel de matrícula n°
17.585 - CRI local.Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA GERALDES FOCHI SANT’ANA (OAB 227492/SP), EDELSON
LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 0001254-46.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Retífica de Motores Ávila Ltda ME - StarMonte Manutenção de Maquinas Agrícolas Ltda EPP - Vistos.Diante da
certidão retro, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo.Int. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP),
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), GISLAINE APARECIDA TREVISAN DOS SANTOS INACIO (OAB 341019/SP),
FABRICIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 307572/SP)
Processo 0001482-21.2015.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Augusto da Silva Marchiori - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso formulada a fls.
120.Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intime-se. ADV: ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI (OAB 138023/SP)
Processo 0001524-41.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Renata Cristina Matias Domingues e outro - Vistos.1. Ressalto que a ordem de
bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil e realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por
falta de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o documento de fls.441/442.2. Assim, manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias.3. No silêncio, não havendo
custa a serem recolhidas, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do NCPC, aguardando-se provocação da parte
interessada.4. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
(OAB 233916/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0001540-97.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001540) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Por
Sua Agência Monte Aprazível Sp - João Antonio Lourenção e outros - Ciência do desarquivamento dos autos e de que, decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO (OAB 286006/SP), JOSE JAIR DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 0001685-85.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001685) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Vistos.1- Fls. 157/163: O pedido de substituição do polo ativo encontra-se prejudicado, tendo em
vista que o processo encontra-se extinto com sentença já transitada em julgado.2- Expeça-se certidão para inscrição da dívida
cabente ao Estado.Após, arquivem-se.3- Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001854-67.2015.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Ildo Miguel - CARLOS ROBERTO DA SILVA
- - ALDO VALDENIR DA SILVA e outros - Vistos.Diante da manifestação dos herdeiros de fls. 193, nomeio inventariante IVAN
APARECIDO DA SILVA, independentemente de compromisso.Processe-se o inventário, apresentando o inventariante: 1. A
representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem;2. Se houve a apresentação da declaração de bens,
herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 653 do NCPC;3. Se todas as documentações
dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas;4. Se toda a documentação de comprovação de posse
dos bens imóveis foi apresentada;5. Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis
eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a);6. Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”,
cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei nº 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1. Após, apresente cópia
do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte,
aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado
pelo contribuinte;7. Na falta de algum item deverá o(a) inventariante ser intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias.Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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