TJSP 08/07/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
2080
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2016
Processo 0000275-72.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Corrêia - Centercob - Vistos. Manifeste-se a ré sobre a petição do autor e não sendo juntados outros documentos, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP), ANA CAROLINA DE JESUS
(OAB 352436/SP)
Processo 0000425-53.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Parque Alabama Incorporações Spe Ltda (Grupo Mrv) - (Manifeste-se a requerida quanto a certidão e documentos
de fls. 106/116, conforme determinação de fls.99) - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0002202-10.2015.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Solange de Souza
- Vistos.Fls. 51. Indefiro, considerando que não há previsão legal para citação por edital em sede dos Juizados Especiais,
conforme Lei 9.099/95, art. 18 §2º. Nos termos do art. 53, §4º da referida Lei, não sendo localizado o executado ou bens
penhoráveis, o feito será extinto e arquivado.Assim, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 1000050-35.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto
Pereira do Amaral Me - Vistos.Esclareça a requerida o alegado na petição de fls. 192/193, comprovando o integral cumprimento
da decisão de fls. 133/135, no prazo de cinco dias.Int. (Retirar MLJ) - ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/
SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/
SP)
Processo 1000084-10.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Avelino Guedes Junior - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fls. 114: providencie a parte requerida o recolhimento das despesas
processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).Int. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 1000135-21.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dulberto Duarte Delben Filho - (Retirar
Mandado de levantamento expedido) - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP)
Processo 1000256-49.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Saulo Rogério
Agostinho - JULIANO PATRICK REIS OLIVEIRA E CIA LTDA - EPP - Vistos.Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte eis que
não está claro nos autos a que título a pessoa de Sandra Almeida de Assis (se como representante da ré ou não).Não vislumbro
por ora a figura do “chamamento ao processo” eis que o que se pede nos autos não se refere ao valor do cheque, mas ao fato de
ter sido protestado cinco anos após ter sido emitido, e eventuais danos decorrentes disso.Diga o autor se pretende a inclusão de
Sandra Almeida de Assis no polo passivo da ação.No silêncio, tornem para nova deliberação.Intime-se. - ADV: ELVIS RICARDO
MAURICIO GARCIA (OAB 298387/SP), GLEICY KELEN REIS OLIVEIRA (OAB 148980/MG)
Processo 1000332-73.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Luiz Carlos
Mazieri - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Dispensado o relatório, DECIDO.Os elementos de convicção existentes nos autos
são de molde a possibilitar o acolhimento parcial da pretensão deduzida na inicial.O autor alega que a cobrança provada pelos
documentos de fls. 12/16 é inexigível porque não houve contratação de produto ou serviço pela autora junto à ré.A controvérsia
trazida aos autos deve ser dirimida através da repartição do ônus da prova. Não há como exigir do autor prova de fato negativo,
por isso, o ônus de provar a exigibilidade do débito passa a ser incumbência da ré. Nessa senda, logo se vê que não se
desincumbiu desse ônus, pelo contrário. Apresentou contestação destituída de provas e sem detalhar o ocorrido, a fim de que se
pudesse esclarecer a origem da dívida.Além disso, não trouxe aos autos documentos que pudessem provar a contratação lícita
de produto ou serviços que justificasse a cobrança efetuada.Daí se conclui que não houve negócio jurídico entre autora e ré a
justificar o apontamento em alusão, até porque, instada a trazer aos autos o conteúdo das conversas havidas entre autor e ré (fls.
273), esta quedou-se inerte.É de rigor, portanto, a declaração da inexigibilidade do débito, caracterizando o dever de indenizar.
Quanto aos danos morais, em que pese tenha havido cobranças, o que é desagradável, não chegou a existir a negativação
e, portanto, prova de que o autor tenha sofrido abalo moral profundo, e perante terceiros, a ponto de justificar a condenação
da ré.O constrangimento do autor não passou do fato de ter recebido cobranças indevidas, provocando a necessidade de
tentar solucionar o problema, não gerando desconforto considerável e anormal.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido inicial para DECLARAR INEXIGÍVEL a cobrança de fls. 14 no valor de R$ 1.013,50 (hum mil e treze reais e
cinquenta centavos). Sem custas nem honorários nesta fase.Quanto à petição de fls. 277/279 não há que se falar em exclusão
de multa pois não há prova que tenha havido a negativação.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FABIO JOSE MARTINS
(OAB 139194/SP)
Processo 1000337-95.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elton
Rodrigues Azanha - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. e outro - Vistos. Providencie a serventia a inclusão
do feito na pauta de audiências do Juizado, devendo ser designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Int. ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/
SP), GUSTAVO FRONER MORENO RAMIRO (OAB 342008/SP)
Processo 1000401-42.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bgs Assessoria e Consultoria
Ltda. Me - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da certidão e recebido de pagamento (fls. 87/88), esclarecendo se dá por
quitado o débito em questão.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1000543-46.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Patrícia de Souza Alves - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.a. - Vistos.Dispensado o relatório, DECIDO.O pedido
inicial é improcedente.A autora confirma que o apontamento consubstanciado no documento de fls. 18 foi devido, eis que em
razão de cheque devolvido por insuficiência de fundos.Contudo, a autora alega ter pago o valor do cheque, o que deveria ter
compelido o banco a retirar o seu nome no órgão de inadimplentes.Em contestação, o réu não nega tenha havido o pedido de
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