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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016 - Página 1606

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TJSP 12/07/2016 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2155

1606

Custas pela parte executada.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004989-94.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Itaucard S/A - Banco Itaucard
S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Anderson Fernandes de Oliveira.
Deferida a citação da parte executada, resultou ela infrutífera. A parte exequente foi intimada pessoalmente e por intermédio de
seu(ua) Patrono(a) a promover o regular andamento ao feito, mas se quedou inerte (pág.52). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO.Tentou-se em vão a citação pessoal, tendo este juízo diligentemente expedido mandado de citação, mas nada
resultou satisfatório. A parte exequente, em derradeira tentativa, foi também intimada a promover o andamento do processo,
quedando-se inerte.Tal circunstância, somada às intimações anteriores para que desse impulso ao processo, é indicativa do
abandono da causa e da desídia do(a) exequente. Ante o exposto, evidenciado o abandono da causa, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido
ordem de arresto de bens e/ou de valores nestes, nestes autos, providencie a serventia o necessário levantamento do arresto.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.Sem honorários advocatícios, pois não citada
a parte contrária. Se requerido defiro o desentranhamento do(s) documento(s) original(is) que instruiu(iram) a inicial.Após o
trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53
e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1006708-77.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Adriana da Penha Vitor Ribeiro - Posto isso
e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil
e determino a expedição do alvará requerido para o levantamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal em decorrência
do falecimento de YURI GALVÃO RIBEIRO, pelos requerentes, com prazo de 360 (trezentos e sessenta dias).Considerando
tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária certifique-se o trânsito em julgado.Eventuais custas em aberto e honorários
advocatícios pelos autores. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e
comunicações. - ADV: CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 185174/SP)
Processo 1006793-97.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Emilio Pinheiro Acciari - Maria Krauel e
outros - Vistos.Pág. 147/149 - Defiro o prazo solicitado.Na inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Intime-se. ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1007167-16.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.B.A. - J.E.A. Vistos.Pág. 141/142 - Vista à parte exequente.Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.Intimese. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1007538-43.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Geraldo
Aparecido de Menezes - Vistos.Considerando que foram localizados valores também em contas da “de cujus” Maria José de
Menezes (pág. 34 e 35), por ora, manifeste-se o autor, a este respeito, requerendo especificamente o quê de direito, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP)
Processo 1008033-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Katia Aparecida Prata - - Claudio
Donizetti Prata - Vistos.Oficie-se novamente ao INSS solicitando a remessa aos autos de certidão de dependentes, instruindo-se
o ofício somente com cópia da certidão de óbito da “de cujus”.Intime-se. - ADV: DIEGO DE CASTRO BARBOSA (OAB 368568/
SP), THIAGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 361933/SP)
Processo 1008536-45.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.S. - K.R.B. - -Fls.141: Deverá a parte
requerida apresentar em Cartório uma cópia da mídia entregue. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/
SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1008800-28.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Damebe Ampliatto Residence HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela exequente (pág.
41), independentemente do consentimento da executada, uma vez que ainda não houve a citação desta, em consequência
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação, o trânsito em
julgado da sentença.Custas em aberto e honorários de seu patrono pela exequente.Oportunamente, não havendo pendências,
providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009525-17.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.N. - - H.B.N. - Ciência ao autor, da(s)
competente(s) Mandado de Averbação e Oficio(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de
comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios própriosCiência
ainda da Carta de Sentença expedida , disponível em Cartório para retirada. - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/
SP)
Processo 1009766-25.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Teresa
Setuco Kasai Miyata - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se, por conta do decidido no Recurso Especial nº 1.361.799 SP, a suspensão do Agravo de Instrumento (pág. 147/148).Sem prejuízo, certifique-se o andamento do Recurso Especial nº
1.361.799-SP, a cada 6 (seis) meses.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO
FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1010052-03.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- -Fls. 213/214: Ciência ao requerente. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
Processo 1010709-08.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.R.S. - - A.M.S. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe
(pág. 01/06), considerando a concordância ministerial (pág. 23), bem como, que após a promulgação da Emenda Constitucional
66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a
dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio. Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos
termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo referido.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio Consensual requerida
por Denise Aparecida Ribeiro da Silva e Anderson Miranda da Silva, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do
Novo Código de Processo Civil.Voltará a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, DENISE APARECIDA RIBEIRO.Expeçase mandado de averbação para o Cartório Competente e ofício à Empregadora para a implantação dos descontos mensais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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