TJSP 12/07/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
2014
Processo 0046701-56.2009.8.26.0405 (405.01.2009.046701) - Alvará Judicial - Família - Stela Duarte Ferrari Leite e outros Vistas dos autos ao autor para ciência de fls. 141, em 05 dias. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 0047932-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047932) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.S.R.V. e outros Fls. 158, item 1; inviável a pesquisa conforme requerido .Indique a parte interessada as cidades qual pretende a pesquisa.
Observo que a pesquisa pode ser realizada pelo interessado sem intervenção do juízo.Oficie-se ao Detran conforme requerido
às fls. 103.Sem prejuízo do bloqueio de outros valores que porventura venham a ocorrer no futuro em contas bancárias do
executado para satisfação total do credito da exequente, dou por penhorado o montante parcial aqui já bloqueado às fls.
124/126, independentemente da lavratura de termo.Dê-se vista à um dos Defensores Públicos do Estado, da fluência de prazo
para eventual oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem
conclusos para que seja determinado o levantamento desses valores.P.e.int.Osasco, 04 de julho de 2016. - ADV: VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0050680-55.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050680) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.L. - Diligencie
a serventia quanto ao retorno do AR (fls. 94/95), em caso negativo, expeça-se nova carta.Fls.96, 2º §; oficie-se conforme
requerido. (Proc. Nº 3566/2011)P.e.int.Osasco, 04 de julho de 2016. - ADV: KELLY CRISTINA MORY (OAB 269227/SP)
Processo 0054134-29.2000.8.26.0405 (405.01.2000.054134) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.J. e outro - F.E. - Vistas
dos autos ao autor para:Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), LUCIANA BROCHIERI DE JESUS (OAB 339094/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS (OAB 174942/SP), JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 0058544-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058544) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - N.C.C. e outro - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/
SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP)
Processo 0059289-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059289) - Inventário - Inventário e Partilha - Alaide Xavier do Nascimento
- MARIA FURTADO PEREIRA - Fls. 79/80; Manifeste-se a requerente, Maria Furtado Pereira, no prazo de cinco dias.P.e.Int.
Osasco, 01 de junho de 2016. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB
288219/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA (OAB
198940/SP)
Processo 0060947-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060947) - Procedimento Comum - Guarda - Maria Auxiliadora Silva
Bezerra - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação.
Fls.130/131. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 2050027-64.1984.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.A. - A.G.A. - Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 30 dias.Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. (Proc. nº 648/1984)P.e.int.Osasco, 04 de julho de 2016. - ADV:
DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2016
Processo 0007540-29.2015.8.26.0405 (processo principal 1023134-03.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Revisão - C.F.S. - V.E.F.S. - Vistas dos autos aos interessados para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. FLS. 82/90. - ADV: ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), VANESSA GOMES DO
NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP), SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP)
Processo 0009785-76.2016.8.26.0405 (processo principal 1006281-16.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Maria Eduarda Morais Pena - Vistos.1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento
no art. 528 c.c. art. 911, ambos do novo Código de Processo Civil.2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o o devedor, nos
termos do artigo 528 c. c. o art. 911, ambos do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias
em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do
art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de
ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial
que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro a exequente os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita. Anote-se.4 - Oficie-se à empregadora conforme requerido às fls.03, “d”. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA
(OAB 295905/SP)
Processo 0009786-61.2016.8.26.0405 (processo principal 1006281-16.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Maria Eduarda Morais Pena - 1. Tratando-se de cumprimento de sentença que encerra obrigação
de prestar alimentos, determino que o devedor seja citado, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do novo Código
de Processo Civil), para pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, a importância atualizada do débito
alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui
fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10% sobre
esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º, Desse mesmo Diploma Legal. 2. Decorrido o prazo
fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor, para
que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual
porcentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem
imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo
nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO
FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 0009787-46.2016.8.26.0405 (processo principal 1006281-16.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - LUANA GONÇALVES PENA - 1.Cite-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (art. 513,
§ 2º, II, do novo Código de Processo Civil), para pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, a importância
atualizada do débito alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento
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