TJSP 12/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
2016
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U.
- Advs: Julio Cesar Alves de Almeida (OAB: 297790/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0004673-27.2014.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação - Barueri - Apelante: Alexandre Silva da Costa Ferreira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Observado o saneamento do erro material,
negaram provimento ao recurso. V.U. - Advs: Sérgio Moreira da Silva (OAB: 200109/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0004681-38.2011.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Esveraldo da Silva Almeida Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Por maioria de votos, deram parcial
provimento ao recurso, vencido em parte o Revisor que declara enquanto o 3º Juiz negava. - Advs: Leandro Ramos dos Santos
(OAB: 297800/SP) - 6º Andar
Nº 0004687-06.2014.8.26.0624 - Processo Físico - Apelação - Tatuí - Apelante: Juliano Vaz - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Alexandra Cubas
Macedo (OAB: 217098/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0004741-33.2014.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação - Indaiatuba - Apelante: Fernando Rodrigo Colabone - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Cynthia Almeida da Silva (OAB: 295002/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0004750-61.2015.8.26.0635 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Erick Bom da Cruz - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Deram provimento parcial ao recurso para reduzir as penas
de ERICK BOM DA CRUZ a 04 anos de reclusão, regime inicial fechado, e 13 dias-multa, no piso, mantida no mais a r. sentença
condenatória. Comunique-se. V.U. - Advs: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público) - 6º
Andar
Nº 0004764-86.2014.8.26.0180 - Processo Físico - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Gustavo Goncalves
Maria - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Debora Ruocco de Andrade (OAB: 240345/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0004796-43.2010.8.26.0306 - Processo Físico - Apelação - José Bonifácio - Apelante: Jose Roberto Chumpato Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Negaram provimento ao recurso, mantida,
na íntegra, a r. sentença condenatória. Comunique-se à Vara de origem para imediata expedição de mandado de prisão em
desfavor de JOSÉ ROBERTO CHUMPATO, observando o regime aberto, em face do decidido pelo E. STF no HC nº 126.292,
sendo desnecessário o trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena. V.U. Comunique-se à Vara de origem para
imediata expedição de mandado de prisão em desfavor de JOSÉ ROBERTO CHUMPATO, observando o regime aberto, em face
do decidido pelo E. STF no HC nº 126.292, sendo desnecessário o trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena.
V.U. - Advs: Marco Adriano Marchiori (OAB: 168427/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0004830-61.2014.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Joice Regina Nascimento e outro Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Deram provimento aos recursos interpostos
por JOICE REGINA NASCIMENTO e PRISCILA MORAES DE OLIVEIRA, para absolvê-las da acusação de furto qualificado, com
fundamento no art. 386, VII, do CPP. V. U. - Advs: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) - 6º
Andar
Nº 0004845-36.2014.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação - Jundiaí - Apelante: Ana Paula Silva da Cruz - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Rejeitada a preliminar, negaram provimento,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB: 238707/SP) (Defensor Dativo) - 6º
Andar
Nº 0004901-04.2012.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação - Carapicuíba - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Emerson Ortiz Domingues - Magistrado(a) Diniz Fernando - Por maioria de votos, deram parcial provimento ao
recurso, vencido o terceiro juiz, que o desprovia. - Advs: Cynthia Pinto de Mendonça (OAB: 160351/RJ) (Defensor Público) - 6º
Andar
Nº 0004932-24.2014.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação - Bebedouro - Apelante: Bruno Arvelino - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Caio
Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0005021-79.2011.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Monica Cristina da Silva - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Deram provimento ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U. - Advs: Maria Ilda Pergentino da Silva (OAB: 88893/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0005182-51.2009.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação - Barretos - Apelante: Danillo da Silva Gomes - Apelante:
Fabio Francisco de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Por maioria
de votos, deram parcial provimento aos recursos, vencido o terceiro juiz, que os desprovia. - Advs: Mariana Teixeira Zequini
(OAB: 300454/SP) (Defensor Público) - Dirceu Pereira Siqueira (OAB: 213162/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0005324-36.2009.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Adelson dos Santos Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Deram provimento parcial ao apelo interposto por
ADELSON DOS SANTOS SILVA, para reconhecer o furto privilegiado, afastar os maus antecedentes e reincidência e reduzir
suas penas, fixando-as em 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 06 dias-multa; ainda, de ofício, julgo extinta a punibilidade
de ADELSON, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fundamento no art. 107, IV, do CP. V. U. - Advs: Ana
Paula de Lima Geraldi (OAB: 164800/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
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