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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016 - Página 2020

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TJSP 12/07/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2155

2020

SP)
Processo 1008464-86.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.P.R. - Vistos.
Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em
sua manifestação de fls. 16 alíneas “b” e “c”, aditando sua inicial especificando qual o rito pretende prosseguir da presente
execução, juntando aos autos o cálculo atualizado do débito, de acordo com o rito escolhido.Cumprida tal determinação, tornem
conclusos para novas deliberações.P e int.Osasco, 06 de julho de 2016. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1008534-06.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização J.V.S.E.V.S.R.S.G.C.M.S. - Vistos.1-Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 c.c. o art. 911, ambos
do novo Código de Processo Civil.2-Estando em termos a petição inicial e seu aditamento, cite-se o devedor, nos termos do
artigo 528 c.c. o art. 911, ambos do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em
atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do §7º do
art.528 do NCPC, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo
pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação
do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil
por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento
ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.P e Intime-se.
Osasco,06 de julho de 2016. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1008903-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - E.E.P.M. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. 27. Manifestar-se, em 05 dias,
sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. 28/32. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 1008903-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - E.E.P.M. - Cite-se e intime-se a requerida da
decisão de fls.21, no endereço informado a fls.29, expedindo-se carta precatória.P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1009010-44.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Gustavo Moura Leite - Juliana Moura Ferreira - Representante Legal - Vistos etc.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.CITEM-SE os
requeridos para os atos da ação proposta, advertindo-os de que o prazo para apresentar contestação é de quinze dias, o qual
fluirá a partir da juntada do mandado ou carta precatória aos autos, devidamente cumpridos.Servirá o presente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Osasco, 05 de julho de 2016. - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB
265808/SP)
Processo 1009266-55.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- MARIA GORETE DA SILVA BESSON - Fazenda Pública - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias,
sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 202. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP),
MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/
SP), ROBERTO LUIZ PINTO E SILVA (OAB 16027/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ESTERLINO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 35230/SP)
Processo 1009286-75.2016.8.26.0405 - Separação Consensual - Família - C.C.P.M.S. - Vistos.Anote-se no sistema
informatizado o nome correto da ação para Divórcio Consensual.Estando preenchidos os requesitos legais, HOMOLOGO, por
sentença o termo do acordo formalizado às fls. 01/11 e aditamento às fls. 16/17, pelo que, com fundamento no artigo 226, §
6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de T.N.S. e
C.C.P.M.S. , e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do novo Código
de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo
pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito da Sede, Comarca de Osasco, Estado de São
Paulo, casamento lavrado sob nº 70758, fls. 221, livro B-235. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CLARA
CRISTINA PRISCO MATOS. Não houve partilha de bens. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE”
do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão
retificada, quando for o caso.P.R.I.C. - ADV: LIVIA DE CASSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 192921/SP)
Processo 1009368-09.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.M. - Tendo
em vista que o título executivo judicial foi constituído perante a E. 1ª Vara da Família desta Comarca de Osasco, determino que
a presente ação de execução, fundada naquele título executivo, seja redistribuída, por dependência, àquela Vara de Família,
a qual está preventa para seu processamento. P.e Int.Osasco, 04 de julho de 2016. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB
278865/SP)
Processo 1009406-21.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.F. - Vistos.
Providencie a exequente a juntada aos autos o cálculo atualizado do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora
formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil.Cumprida tal determinação, tornem conclusos
para novas deliberações.P. e int.Osasco, 05 de julho de 2016. - ADV: DALVA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 172182/SP)
Processo 1009462-54.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - S.S.P. - Vistos.1.Defiro os benefícios da justiça
gratuita.2.Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público (fls. 43/46),
e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO, desde logo,
o(a) Sr(a) SUZANA DA SILVA PEREIRA, RG. 11.396.465-1, para exercer o cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a)
requerido(a), Sr(a) ANA BISPO BRAGA SILVA, RG 21.557.442-4 o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de
06.07.2015, por entender que essa medida se faz premente e indispensável para proteger os interesses desta última, inclusive
para garantir sua sobrevivência, por existir indícios nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência
que necessita ser assistida para o exercício de seus atos negociais e patrimoniais.3. Cite-se o(a) requerido(a), por mandado,
com as cautelas de praxe, para, querendo, constituir Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data da juntado do mandado aos autos, sob pena de ser-lhe nomeado Curador Especial, devendo o Sr. Oficial de
Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a) interditando(a),
consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente
se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui
condições de locomover-se, ainda que com o auxílio de terceiros.Com a juntada do mandado, abra-se vista ao Ministério Público
para que se manifeste sobre a necessidade da realização ou não da perícia médica junto ao IMESC.4. Oportunamente, se o
caso, será designada data para que o Interditando seja entrevistado pessoalmente por este Juízo, em conformidade com o
art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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