TJSP 13/07/2016 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
0003724-92.2009.8.26.0326
Dra. ELAINE CRISTINA BRILHANTE BARROS
0004571-89.2012.8.26.0326
Dr. LUIZ CARLOS LOPES
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
1091
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2016
Processo 0002139-58.2016.8.26.0326 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003123-55.2016.8.26.0704 - Foro Regional
XV - Butantã - 1 Vara da Familia e Sucessões) - ELIANA ALVES DE OLIVEIRA - - ABELARDO CECILIO DE SOUZA - ERICSSON
LEANDRO FERNANDES DE SOUSA - Intime-se a parte interessada a promover em cinco dias o prévio recolhimento da taxa
judiciária no valor correspondente a 10 UFESPs (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, § 3º).No mesmo prazo, promova a parte interessada
o suficiente e prévio depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da diligência.Comprovados
os recolhimentos nos autos, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com nossas
homenagens de estilo e cautelas de praxe.Decorrido o prazo e nada sendo comprovado nos autos, devolva-se.Intimem-se.
Lucelia, 07 de julho de 2016. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1000371-80.2016.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.R.C.E. - E.E.
- Diante da certidão de fls. 72, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o
prosseguimento da execução.Após, ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 06 de julho de 2016. - ADV: MARCEL BOIAM DE
SOUZA (OAB 245651/SP), CIRO DE LARA BORSATO (OAB 354351/SP)
Processo 1001009-16.2016.8.26.0326 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSA PALMIRA ANTONIO
- ROMILDA ANTONIO - Ante o exposto, diante dos documentos e argumentos apresentados, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, autorizando a parte requerente a proceder junto
ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS o levantamento do numerário deixado pelo(a) de cujus, até o montante
das despesas funerais, devidamente comprovadas nos autos. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA (OAB 276836/SP), JOSÉ
EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP)
Processo 1001009-16.2016.8.26.0326 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSA PALMIRA ANTONIO
- ROMILDA ANTONIO - NOTA DE CARTÓRIO:O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE,
A SABER:( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO( x ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA( ) CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS”Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de
tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome
da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado
aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/
documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovandose nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA (OAB 276836/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA
LOURENCINI (OAB 275158/SP)
Processo 1001044-73.2016.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.N. - - E.C.M.M. - Diante da expressa
concordância do Ministério Público, bem como para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes, e via de consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas no acordo, tudo com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 40 da
Lei nº 6.515/77, e ainda artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a)
nomeado(a) no valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie.Após o trânsito em julgado, expeçamse mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios.A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1001055-05.2016.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B.A. - - D.P.O.A. - Diante da expressa
concordância do Ministério Público, bem como para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes, e via de consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas no acordo, tudo com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 40 da
Lei nº 6.515/77, e ainda artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a) advogado(a)
nomeado(a) no valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie.Após o trânsito em julgado, expeçamse mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios.A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2016
Processo 0001568-87.2016.8.26.0326 (processo principal 0005053-66.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO CARLOS BORSATO - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- Vistos.Fls.05/27: Recebo como aditamento. Anote-se.Oficie-se à SPPREV para que tome as providências no sentido de dar
cumprimento ao v. Acórdão, implantando a vantagem concedida em folha de pagamento da parte autora, informando ainda, a
data em que se efetivou a medida, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e apuração de responsabilidade da autoridade responsável pelo
descumprimento. Deverá, ainda, trazer planilha onde constem as informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte
credora para execução de parcela pretérita. Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que
deve cumprir a ordem, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o
reencaminhamento diretamente, sem interferência do juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multaIntimemse.Lucelia, 06 de julho de 2016. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), MAURO FERREIRA
DE MELO (OAB 242123/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), HÉLIO FERREIRA DE
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