TJSP 13/07/2016 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
1825
autora é portadora de um coágulo e um quadro de ritmo atrial ectopico, com alta frequência de extrassistoles supraventriculares
e frequente taquicardia atrial, necessitando de tratamento e uso do medicamento denominado XARELTO 20 MG, o que indica a
probabilidade do direito.Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na demora no início do tratamento ou
sua interrupção poderá gerar sérios prejuízos à saúde da parte autora.Ante o exposto, presentes os requisitos legais (artigo 300
do Código de Processo Civil), defiro a tutela de urgência de natureza antecipada e determino ao ente público que providencie
o fornecimento gratuito do tratamento/medicamento indicado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, sob
pena de multa diária de um salário mínimo, sem prejuízo de execução específica e outras cominações aplicáveis ao caso. A
obrigação persistirá durante o período necessário para o tratamento (o que deverá ser comprovado documentalmente, por meio
de receituário médico, bimestralmente).A comunicação de disposição do medicamento deverá ser realizada diretamente ao
interessado/requerente Neusa Aparecida Barga Nunes, Rua 14, 133, Centro - CEP 14620-000, Orlandia-SP, CPF 057.546.77898, RG 14908127, Casada, Brasileiro, Prendas do Lar. 3. Citem-se os requeridos, ficando advertidos do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil.Distribua-se o mandado como plantão-urgência.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
Processo 1001729-40.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de
Orlândia - Pedro Eduardo de Mendonça - - Alexandre Osmar Zanqueta - Vistos.Houve o peticionamento eletrônico equivocado.
O Município ofertou embargos que recebeu numeração própria (1001729-40.2016.8.26.0404)A defesa deve ser direcionada
na forma de impugnação incidente nos autos digitais nº 1257-56.2016.8.26.0404, mera petição intermediária eletrônica. Não
cabe a distribuição de nova ação (embargos). É defesa a ser apresentada para aqueles autos de cumprimento e lá juntada a
impugnação.Providencie o Procurador a regularização.No mais, decorrido o prazo de 05 dias e nada mais sendo requerido,
cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2016
Processo 1001664-45.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Assento de casamento - O.F.Z. - - J.C.N.Z. - Vistos.Aduz
o artigo 734 do CPC:Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser
requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a
alteração, ressalvados os direitos de terceiros.§ 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério
Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.§ 2o Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz
meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.§ 3o Após o trânsito em
julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos
cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.Assim:A-) Providencie-se expedição
de edital, com menção à intenção de alteração do regime de bens, juntando cópia da inicial.B-) Providencie-se a afixação deste
no local de praxe deste Fórum e no Ofício das Pessoas Naturais. Deverão os autores providenciar, ainda, publicação em jornal
de circulação local, podendo, para tanto, contatar o respectivo Oficial de Registro de Pessoas Naturais desta cidade, para
proceder da mesma forma adotada, por exemplo, para celebração de casamentos, no tocante à publicação do ato. Assinalo
prazo de 30 dias para tanto.C-) Decorridos 30 dias do último ato comprovado acima, conclusos.Intimem-se os autores. - ADV:
ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2016
Processo 0000299-07.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - Adalto
Evangelista Filho - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
pelo autor, o que faço para determinar a baixa definitiva do veículo identificado na inicial e declarar inexigível a dívida lançada
com relação ao IPVA do exercício de 2015, em consequência, RESOLVO O MÉRITO - art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Pelo princípio da sucumbência, tendo a Fazenda Estadual sucumbido em parte substancial do pedido, no que se refere ao
pedido de baixa do veículo e inexigibilidade do IPVA do exercício de 2015, arcará com o pagamento dos honorários advocatícios
da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 4º, inciso III).Servirá a presente sentença
como ofício a ser encaminhado ao Detran/SP para baixa definitiva do veículo identificado na inicial. Para tanto, encaminhe-se
também cópia do CRLV de fls. 10.Determino que a serventia afixe a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII,
Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADALTO EVANGELISTA
(OAB 103700/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 0000301-74.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bomix Indústria
de Embalagens Ltda - Sulphur Tec Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Manifeste-se a exequente, no prazo de
cinco (05) dias, sobre a pesquisa Infojud positiva, que se encontra arquivada na pasta própria deste Ofício Judicial, a disposição
do Advogado que possuir procuração/substabelecimento nos autos. - ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), VERA LUCIA
ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP)
Processo 0000664-95.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madrisa Comercial Ltda - Remol
Reparação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Ltda - Vistos.1. Fls. 125/126: oficie-se ao Serasa e SCPC para
inclusão do nome da executada em seus cadastros. A retirada e cumprimento dos ofícios ficam a cargo da exequente.2. Após,
a executada, na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º