TJSP 13/07/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
1925
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do valor da causa, sobrestada a execução por ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita (p. 37).Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito comunicando-se a revogação
da liminar.P.R.I. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/
SP)
Processo 1005431-59.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- AGEU DA SILVEIRA - Vistos.Diante da certidão retro, intime-se o Autor, via postal, a dar andamento ao feito no prazo de 05
dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1006014-10.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Maria Tereza Costa Pela - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto
posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o(a) réu(ré) apresente em 30 dias,
a contar do trânsito em julgado, o contrato pleiteado na inicial.Decorrido o prazo, caso não apresentado os documentos, expeçase mandado de busca e apreensão.O(A) réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo,
por equidade, em R$ 500,00, nos termos dos artigo 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: IRINEU BOCCHINI
JUNIOR (OAB 163262/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB
76308/SP)
Processo 1006181-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aecio Claudio G. de Araujo
- Marel/dimare Móveis Planejados - Vistos.Pp. 206/211: Tratam-se de embargos de declaração apresentados por MAREL
INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A contra a sentença proferida a pp. 117/120.A questão, a meu ver, está decidida a contento nada
havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão (pp. 117/120), tal como lançada.P.R.I. - ADV: JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 349565/SP)
Processo 1006507-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - JOSE ROBERTO SILVA LOPES
e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO LUIZ PINTO E SILVA (OAB
16914/SP), VERA LUCIA SILVA DE MORAES PINTO E SILVA (OAB 39199/SP)
Processo 1006653-91.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Arvato Serviços, Comércio e Indústria
Gráfica Ltda. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 139,
inciso V do CPC, para o dia _____23______/____08_____ p.f. às ___14,00______ horas.Intimem-se as partes, via postal,
para o comparecimento.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados (nos termos do art. 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil).Intime-se. ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 1007181-62.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - G.F.S. - B. - VistosP. 110 : JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO
a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo(a)
executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos moldes da
Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exeqüente no pedido de extinção, feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino
que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1007254-34.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Jose da Silva - Vistos.Páginas 59/60: verifico que, conforme determinado na sentença (pp. 45/47) foi expedido mandado
de notificação e despejo (pp. 56/57).O Sr. Oficial de Justiça, porém, notificou o requerido (como certificado a p. 58) e devolveu
o mandado, sem o integral cumprimento, vez que não retornou ao endereço declinado após o decurso do prazo concedido de
15 dias para desocupação voluntária, para a efetivação do despejo coercitivo, como constara da ordem emanada do referido
mandado (p. 57).Ante o exposto, providencie a Serventia o aditamento do mandado de p. 57 para o seu integral cumprimento,
com urgência.Ciência ao Sr. Oficial de Justiça para para maior atenção no cumprimento das ordens judiciais.Ficam desde logo
autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários.Intime-se. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR
(OAB 361721/SP), HELIO TOLEDO (OAB 54138/SP)
Processo 1007927-61.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Espólio de ELIZEU
ZACANTE e outro - Vistos.Pgs. 52: Expeça-se novo mandado para integral cumprimento.Deverá o Autor diligenciar quando da
carga do mandado ao Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para integral cumprimento do mandado, posto
que não é obrigação do Sr. Oficial entrar em contato com o Autor.Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB
150464/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1007959-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme
Ferreira - Tim Celular S/A - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexigíveis
o(s) débito(s) no(s) valor(es) de R$ 29,90 e R$ 32,90, mantida a liminar concedida a pp. 27/28 e condenar a requerida a
pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, que será corrigido e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (“ A correção monetária do
valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.).O(A) requerido(a) arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito referente aos danos morais.P.R.I. - ADV: CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE
AZEVEDO (OAB 352838/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1009023-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amaralina Lima Diniz da Silva
- Manifeste-se o Autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega da carta expedida - ADV: KELY REGINA FURUE
TOQUETON (OAB 177266/SP)
Processo 1009464-92.2014.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Liquidação / Cumprimento / Execução - GILDETE
RIBEIRO DA SILVA - Vistos.Presumindo-se a intimação da autora para dar andamento ao feito, nos termos do art. 274, parágrafo
único, do C.P.C. (fl. 43), sem contudo tê-lo feito (fl. 44), JULGO EXTINTO a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III do
Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P.R.I.C. . - ADV:
FLAVIO RAMALHO PANARO (OAB 312353/SP)
Processo 1009705-32.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Sebastião Carlos Leandro - Vistos.Diante da informação da Contadoria Judicial, manifestese o embargado e intime-se o Instituto embargante para manifestação, no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos. Intime-se.
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