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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 2005

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TJSP 13/07/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

2005

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - - REJAM FOODS - - FENIX IN. E COM. ALIMENT. LTDA - - C. G. P. COMERCIO
VAREJISTA A. LTDA - - J. M. ERECHIM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - - E. J. S. PARTICIPAÇÃO
LTDA - - MARFRIG FRIGORIFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A - - KR FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - - LATICINIOS SÃO VICENTE DE MINAS S.A. - - BARRA MANSA COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
- - LATICINIOS CATUPIRY LTDA - - MINERVA S/A - - IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - Pgs.
423/428: Conforme já decidido em sentença (pg. 409), deverá a própria autora providenciar o cancelamento dos protestos com
relação aos títulos ainda não baixados pelas rés, às expensas de cada responsável pelo respectivo registro, à exceção das
empresas/rés não localizadas, ou seja, Comércio Varejista A. Ltda e K. R. Foods Distribuidora de Alimentos Eireli, cujo feito
foi extinto sem resolução do mérito (pg. 408).Oficie-se ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Poá-SP para cancelamento
definitivo das restrições, intimando-se a autora para retirada em cartório do ofício e, em 10 (dez) dias, comprovar as custas
do tabelionato, individualizadas para cada requerida.Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP),
ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GISSELI MONTEIRO
DE BARROS (OAB 188094/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/
SP), MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), MAURO DONIZETE DE SOUZA (OAB 266062/SP), RENATO PINHEIRO DE
LIMA (OAB 137023/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), CAIO CESAR INFANTINI (OAB 118579/
SP), DEBORA DINALLI CAVAGNA (OAB 267407/SP), CHRISTIANI BARBOZA RENOSTO DALANEZE (OAB 317497/SP), KELLY
CAROLINE DE ALMEIDA LIMA (OAB 324295/SP), RENATO LUIS MARQUES PESSOA (OAB 73320/MG)
Processo 1000216-62.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fagundes
Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda- Epp - Darci Jose Correia - - Jair Dalberto de Souza - Vistos.Recebo o recurso da
parte autora, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.Considerando que o preparo já foi recolhido (pgs.310/311),
intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
de Tupã-SP, com as homenagens de praxe.Int. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), CARLOS
AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), LINO TRAVIZI
JUNIOR (OAB 117362/SP), BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR (OAB
197748/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP)
Processo 1000240-56.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Jose Martinho Gomes - Vistos.Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para informar eventual
cumprimento do acordo, sob pena de reputar-se cumprido para fins de extinção do feito.Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000432-86.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima
Gonçalves Dias - Avista S/A Administradora de Cartões de Crédito - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), MANUELA INSUNZA (OAB 11582/ES),
JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 1000510-17.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Wilson Lopes Materiais para Construção
- Me - Renata Aparecida Peixoto 432798128 - Vistos. Atualizado o débito, processe-se a execução pelo valor apurado de
R$509,75, atualizado até julho/2016.Na hipótese de constar o CPF do(a) executado(a), ou informado pelo(a) exequente no prazo
de cinco dias, desde já fica deferido, penhora on line, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo, desnecessário
a transferência, dada a insignificância do mesmo.Caso não sejam localizados ativos financeiros ou resultando bloqueio de
valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Efetivada a penhora, intime-se a
executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), opor embargos à execução que, independente de
distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art.
475-L, do CPC, aplicando-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.Sem prejuízo, fica facultado
ao(a) exeqüente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. No silêncio, ou nada sendo
localizado, conclusos os autos para extinção.Cumpra-se.Int. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PAULA KARYNE
TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1000535-30.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco
Aurelio Canevari - Telefônica Brasil SA - Retirada de mandado de levantamento pela parte autora, no prazo de dez dias. sob
pena de incidência do disposto no art. 1114, NSCGJ. - ADV: RENATO ZARAMELLA CANEVARI (OAB 350874/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000757-95.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rui Dias
Ferreira da Palma - AFONSO & bOTTAZO - ME - Vistos.Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, assim reputado em
razão do decurso do prazo concedido ao autor para informar eventual inadimplemento, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI TAKANO (OAB 287100/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP),
ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ROGERIO PEREGRINA TORRES (OAB 309905/SP), ANDRÉ GUSTAVO
FLORIANO (OAB 256817/SP)
Processo 1000910-94.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Maria Alioto Bicalho
- Elias Alves - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de ação de Execução de
Título Extrajudicial, e, em consequência, declaro SUSPENSO o processo nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil.
Recolha-se o mandado de penhora.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela exequente
em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção,
com a liberação do bem penhorado a fl. 11. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000931-70.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide Maria Alioto Bicalho Maycon Lagacione de Lima - Vistos.Tendo em vista a não localização do executado e o silêncio da exeqüente para informar
o atual endereço, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Restitua-se
à exequente o título de crédito depositado em cartório, em 45 dias, sob pena de destruição, observando-se que nova ação só
poderá ser proposta se indicado o endereço correto do executado.Oficie-se à SERASA para cancelamento definitivo da restrição
em nome do executado, CPF. 427.481.708-30, tão somente quanto a esta execução (processo nº 1000931-70.2016.8.26.0407 distribuído em 10/03/2016, às 15:34 horas - Juizado Especial Cível - valor R$ 440,36), servindo a presente sentença, por cópia
digitalizada, como ofício. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA
(OAB 219380/SP)
Processo 1001256-45.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lopes & Candido
de Sa Comer de Mat de Construção Ltda Me - Edenilson Alexandre da Silva - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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