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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 2004

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TJSP 13/07/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

2004

sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência
acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do
processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int.. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. - ADV: SANDRA CONTIERI (OAB 191064/SP)
Processo 1002203-02.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Albertini de Sa - Edson
da Silva Junior - Marcio Albertini de Sa - Vistos.Providencie-se o exequente, o depósito do titulo original em cartório, no prazo
de cinco dias.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.Restando
frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando
poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente.Não localizado
o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a
informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1002208-24.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denise
Rodrigues Martins Lima - VIVO - Denise Rodrigues Martins Lima - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 02 de
Agosto de 2016, às 11:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer,
s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo
conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o
teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas
em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o
advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando
frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguardese por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço,
intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver
tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, citese por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2016
Processo 0000917-06.2016.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - MILTON ARAMAKI - ALIANÇA DO BRASIL
SEGUROS S/A - Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada (pg. 10/12) JULGO EXTINTA a
execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
levantamento do depósito judicial de pg. 06 em favor do exequente, intimando-o para retirada em cartório. Expeça-se certidão
de honorários, nos termos da sentença.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP)
Processo 0001369-16.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUGUSTO
TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZA - ROBERTO NEVES BERNARDES - Vistos.Pg. 29: Defiro o pedido de nomeação de defensor(a)
dativo(a) ao autor, ante a hipossuficiência alegada e para manter o equilíbrio processual. Requerente: AUGUSTO TEIXEIRA
DOS SANTOS SOUZA, Rua Curitba, 620, Centro - CEP 1730-00, Fone 18 9692-3537, Parapua-SP, CPF 396.462.108-05, RG
48.80.459-7, nascido em 17/03/193, Solteiro, Brasileiro, natural de Sao Roque-SP, Auxilar de Serviços Gerais, pai Roberto Carlos
de Souza, mãe Rosa Teixeira dos Santos Souza.Oficie-se.Com a resposta do ofício, dê-se vista ao(à) advogado(a) nomeado(a)
pelo prazo de 05 (cinco) dias para réplica.Após, tornem conclusos.SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO
OFÍCIO.Int. - ADV: ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
Processo 0001631-63.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - EDILAINE
SILVA DE SOUZA - ESCOLA SESI - CE 283 - Manifeste-se a autora acerca da contestação em 05 (cinco) dias, através de
seu advogado nomeado, Dr. Márcio Albertini de Sá. - ADV: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP),
MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP)
Processo 0002014-41.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - LUIZ FERNANDO
SANCHES PARUSSOLO 39948016807 - EMERSON DIAS DA SILVA - Ante o teor do AR de pág. 22, informe a parte autora, no
prazo de 15 dias, o atual endereço do requerido. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 0002158-15.2016.8.26.0407 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000556-53.2015.8.26.0553 - Juizado Especial
Cível) - HILTON LANDULPHO CARDOSO - Eloisa Fumiko Costa Sugano - Vistos.1.Cumpra-se, servindo a presente como
mandado.2. Na hipótese de alteração de endereço da parte citada/intimada, seja observado o caráter itinerante da precatória.2.
Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se.Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0005804-67.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - SANDRA SIMONE DA SILVA AVELINO 33595245865 - FRIGORIFICOS ROSFRAN LTDA - - LATICINIOS ARAXA
LTDA - - COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN PEDRO LTDA -EP - - FRIGORIFICO LARISSA LTDA - - FESTPAN ALIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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