TJSP 13/07/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2010
Renkens Torquato de Freitas - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a divergência de cálculos, encaminhem -se os
autos ao Contador para apuração dos cálculos nos termos da sentença.Com o retorno dos autos, manifestem-se as partes e,
conclusos os autos.Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RUBENS PAULO SCIOTTI
PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP)
Processo 1000327-12.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Alberto
de Oliveira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a Fazenda, em 10 (dez) dias, acerca da planilha
de cálculos apresentada pelo autor. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), HOMERO DE
ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1000401-03.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Leonardo Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a Fazenda, em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo autor a título de cumprimento de sentença. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP),
FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000439-78.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcelo Luiz Pereira de Pontes - - Andre Franceschi de Almeida - - Silvio Carlos Rosendo - - Antonio Pereira de Arruda Neto
- - Carlos Renato Garbulho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda, em 10 (dez) dias, acerca da
planilha de cálculos apresentada pelos autores. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP),
HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1000479-94.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Mauricio Ferreira - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ante a divergência de informações entre a petição de pg. 115 e o e-mail
enviado pelo próprio autor à pg. 119, esclareça a advogada nomeada ao autor em 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDA AUGUSTA
HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES (OAB 178284/SP)
Processo 1000484-82.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Anderson Riquette - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a ré acerca
da informação de alta do autor sem o tratamento adequado e procedimento cirúrgico, e, se o caso, agendar nova avaliação
médica do autor, especificando o seu quadro clínico atual. Prazo: 05 dias.Sem prejuízo, oficie-se ao DRS Marília para que traga
o prontuário do autor com relação ao período de sua internação. Prazo: 05 dias.Servirá a presente, por cópia digitalizada, como
oficio.Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB
312824/SP)
Processo 1000635-82.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jose Henrique Perez Barbosa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda, em 10 (dez) dias, acerca
da planilha de cálculos apresentada pelo autor. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP),
THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1001319-70.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gabriela
da Silva Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a
parte autora acerca da contestação da Fazenda ré e manifestação da Fazenda Municipal. Prazo: 05 dias. - ADV: FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP), ANA CRISTINA
TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB
149026/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 1001511-03.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Fátima Ribeiro da
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
esta ação movida por MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA SILVA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o
que faço com fundamento no artigo 487, I do CPC, para determinar a realização do exame cintilografia. No mais, torno definitiva
a medida antecipatória concedida e já cumprida (pgs. 28 e 40).Sem custas ou honorários nesta fase, SALVO NA HIPÓTESE
DE RECURSO, quando deverá ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95.Arbitro os honorários do
defensor nomeado nos termos da tabela DPE/OAB para o procedimento em espécie.Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários e arquivem-se estes autos digitais.P.R.I. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP),
FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1002053-21.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Rosa Ferreira - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer em que pretende o autor a título de antecipação dos
efeitos da tutela determinar à Fazenda requerida o fornecimento gratuito de consulta na área de especialidade ortopedia, para
avaliação de seu quadro clínico e tratamento necessário conforme prescrição médica (pg. 18), pois apresenta traumatismo do
músculo extensor e tendão de outro dedo ao nível antebraço (CID S 564). Em síntese narra lesão grave em sua mao direita
decorrente de estouro de uma taça, e, em atendimento médico na santa casa local foi indicado consulta com especialista em
ortopedia, contudo, aguarda desde 20 de janeiro de 2016, sem previsão de data, conforme declaração da Secretária de Saúde
local.Defiro ao autor os beneficios da gratuidade pleiteada ante a comprovação de hipoussificiências.A medida antecipatória
merece acolhimento.Os relatórios médicos indicam a necessidade de o autor ser submetido a consulta médica na área de
especialidade em razão de traumatismo do músculo extensor e tendão. Logo,considerando-se o quadro clínico do autor, e a
indicação médica datada de 20 de janeiro de 2016, sem atendimento até o momento, presentes os requisitos de probabilidade do
direito.Ainda, evidenciado a urgência, pois coloca em risco à saúde e até a vida do autor.Portanto, presentes os requisitos legais,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar ao Estado de São Paulo, através de seu órgão DIR de Marília, o agendamento de
consulta médica, nos termos da indicação médica (pg. 18), podendo o autor ser contatado pessoalmente ou pelo telefone.Diante
da essencial necessidade, a intimação ocorrerá na pessoa de qualquer representante da DIR que receber via fax ou e-mail
esta decisão, sem prejuízo da citação e intimação por carta precatória. O não cumprimento da medida, no prazo 15 (quinze)
dias, acarretará a aplicação da astreinte diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, limitada ao valor de R$5.000,00, além, da
eventual responsabilidade por ato de improbidade. Nestes termos, com urgência, expeça-se o necessário, servindo a presente
decisão, por cópia digitalizada, como oficio. Cite-se a requerida na pessoa de seu representante legal para que querendo
apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, servindo a
presente decisão, por cópia digitalizada, como carta precatória para citação e intimação da Fazenda Estadual.Neste ato caberá
à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação
deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no
prazo de 10 dias.Cit.Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 1002053-21.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Rosa Ferreira - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Providencie-se o exequente, o depósito do titulo original em cartório, no prazo de cinco dias.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º