Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 13/07/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

2011

sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.Restando frutífera a penhora,
o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar
embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente.Não localizado o executado(a),
intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se.
Cit. e Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2016
Processo 1000488-22.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos Carboni - - Mara Neide de Oliveira Carboni - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A Fazenda ré vem
descumprimento determinação judicial pois entregou apenas um medicamento, dentre os dois concedidos liminarmente.Assim,
determino o sequestro da verba necessária para aquisição do medicamento trayenta duo 2,5mg + 850mg com 60 unidades
aos dois autores, no total de R$321,88, através do sistema BACENJUD, providenciando-se a respectiva minuta.Registre-se
que as diversas intimações da Fazenda ré,sem êxito no atendimento.Cumprida positiva, intimem-se os autores a comprovarem
no prazo de dez dias da retirada do mandado de levantamento a aquisição do medicamento.Após, conclusos os autos Int. ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI (OAB 135070/SP),
ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2016
Processo 0000511-82.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. - R.R.S. - F.T.M.M. - Vistos.
Ante o cumprimento integral da transação penal pelo autor dos fatos, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nestes autos, com
fundamento no art. 84, § único da Lei 9099/95, não devendo constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição
judicial.Comunique-se o IIRGD (art. 393, VII, NSCGJ). Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério
Público, que requereu a extinção, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado
desta, na data da intimação das partes ou do MP., conforme o caso.Com relação ao requerimento pela restituição do objeto
apreendido efetivado às pgs. 35/43, possível o deferimento por se tratar de perfume (um kit “glamour”), ante a extinção da
punibilidade pela transação penal.Intime-se o autor dos fatos, para retirada em cartório, no prazo de dez dias, sob pena de
descarte, requisitando-se junto ao Setor de Guarda e Objetos Apreendidos, servindo a presente, por cópia digitalizada, como
ofício.Após, arquivem-se estes autos digitais. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP)
Processo 0000594-98.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Calúnia - J.P. - W.C.G.A. - S.A.P. - Vistos.O acusado não
faz jus a transação penal e recusou sursis processual.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de
2016, às 10:30 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68
e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado
defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Cit.Int. - ADV: FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 0000711-89.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - L.S.O. - M.B.P. - J.P. - JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, o que faço para condenar MARCELO
BATISTA PEREIRA como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, à pena de três meses de prestação de
serviços à comunidade, a critério do Juízo da Execução Penal, única medida a ser aplicada no caso em exame. Com o trânsito
em julgado comunique-se para suspensão dos direitos políticos. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo no máximo da
tabela, expedindo-se certidão. Custa na forma da Lei. Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois a
questão não foi debatida nos autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, inclusive quanto ao prazo recursal.
Registre-se. Cumpra-se.” - ADV: JULHIANE TRIPOLONI DO NASCIMENTO (OAB 340088/SP)
Processo 0000711-89.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - L.S.O. - M.B.P. - J.P. - Vistos.Transitada em julgado a sentença, procedam-se as anotações no sistema
SAJPG5.Oficie-se ao T.R.E., IIRGD.Expeça-se certidão de honorários nos termos da sentença.Depreque-se o cumprimento da
pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses) em entidade/instituição designada
pelo Juízo Deprecado.Aguardem-se informações, pelo prazo de trinta dias, a contar da distribuição e após consulte no sistema
informatizado o andamento da precatória.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO CARTA
PRECATÓRIA. - ADV: JULHIANE TRIPOLONI DO NASCIMENTO (OAB 340088/SP)
Processo 0002201-83.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - F.G.N. - W.S. - - C.S.X. - C.C.B.M. - - O.L.R. - - D.R.C. - - A.C.R.S. - JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva, o que faço para condenar FRANCISNEI GOMES DO NASCIMENTO, como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei
nº 11.343/2006, à pena ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas, prevista no inciso I desse dispositivo. Com o trânsito em
julgado arquive-se com baixa. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo no máximo da tabela, expedindo-se certidão. Custa
na forma da Lei. Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois a questão não foi debatida nos autos.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados, inclusive quanto ao prazo recursal. Registre-se. Cumpra-se. - ADV:
LUCIANE MACHADO PARRA (OAB 187974/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo