TJSP 13/07/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2018
MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB 153283/SP)
Processo 0007917-06.2006.8.26.0408 (408.01.2006.007917) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade W.L. - O.V.G. - Considerando o contexto dos autos, com fundamento nos artigos 139, inciso VIII, e 385 do CPC, determino o
comparecimento pessoal das partes no dia 02 de agosto de 2016, às 13h30min. Expeça-se o necessário.Nessa oportunidade,
serão ouvidas as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes.Mesmo que
não localizadas para intimação pessoal, dar-se-á por regularmente intimadas as partes, por seus procuradores.Ad cautelam,
expeça-se o edital requerido pelo Ministério Público.Intimem-se. - ADV: HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP), MATEUS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 25392/PR)
Processo 0007956-56.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007956) - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Tadeu
Guilherme Cavezalle Artigas - Espolio de Jacintho Ferreira e Sá - Vistos.Inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada
a instrução e concedo o prazo sucessivo de quinze dias para, na forma de memoriais, as partes apresentarem suas alegações
finais.Primeiramente à Autora e, após, ao Réu. Finalmente, transcorrido o prazo, conclusos para sentença.Excedi no prazo em
razão de acúmulo de serviço, a que não dei causa.Intimem-se. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0008075-51.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008075) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.P.C. e outros - J.W.C. - Vistos.Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento do valor depositado a fls. 159,
em favor dos exequentes.Considerando o interesse manifestado pelo executado (fls. 154, parte final), reiterado a fls. 172/173,
designo audiência de conciliação para o dia 03 de agosto de 2016, às 14h:30min.Nos dias prévios ao advento, para fins de
instrução do feito, apresentem os exeqüentes a planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que forem pagos.
Intimem-se. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), TAIANE MICHELI HERMINI (OAB 354296/SP)
Processo 0008092-58.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008092) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Valdineia dos
Santos - Deoclides Martins de Souza - Não obstante, com a sentença, o juiz monocrático encerre sua prestação jurisdicional, a
verdade é que, na moderna concepção processual, até por medida de economia, pode o magistrado tornar decisão iníqua sem
efeito.Aliás, nessa esteira, é a disposição inserta no artigo 331 do CPC, que faculta ao magistrado reformar a própria decisão
que indeferiu a petição inicial.Assim, ante a motivação da inventariante (fls. 79 e 83), decreto a nulidade da sentença de fls. 57 e
determino o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Para tanto, observo que as declarações apresentadas e
atribuição do valor da causa (fls. 03), deverão ser objeto de rerratificação para constar o valor correto do bem, que não pode ser
inferior ao valor venal (fls. 07), e deverá corresponder ao valor declarado perante o posto fiscal (fls.32), cujas cópias deverão ser
acostadas aos autos para a devida aferição.Ainda, quanto aos esclarecimentos prestados quanto as inconsistências da certidão
de óbito do falecido (fls. 08), relativo a existência de descendentes (fls. 19/22), observo que deverá ser ultimada a devida
retificação, em ação própria.Por fim, à inventariante, ante o considerado decurso de prazo, para apresentar novas certidões
negativas de débito fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.Aguarde-se por trinta dias.Intimem-se. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 0008169-62.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008169) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer K.B.S.S. - T.G.S. - Autos com vista à exequente para manifestação acerca dos extratos bancários mencionados no ofício de fls.
151, os quais se encontram arquivados em pasta própria deste cartório e serão incinerados em trinta dias. - ADV: EVANDRO
VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 0008174-31.2006.8.26.0408 (408.01.2006.008174) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Marauto Veiculos e Pecas de Ourinhos Ltda - Ourinhos Logistica Ltda - Varig Logística Sa - Anote-se os termos do V. Acórdão.
Manifeste-se o credor quanto ao interesse no prosseguimento do feito em relação às verbas da condenação.Observo que
eventual requerimento para cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por peticionamento eletrônico
e instruído com as peças pertinentes, consoante provimento CG nº 16/2016, comprovando-se a providência nestes autos.
Aguarde-se por trinta dias.Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ALEXANDRE PIMENTEL
(OAB 144999/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/SP)
Processo 0008302-80.2008.8.26.0408 (408.01.2008.008302) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Pimentel Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a inércia do inventariante, digam os demais herdeiros se há interesse
no prosseguimento do feito, indicando se o caso, quem assumirá o encargo da inventariança, no prazo de dez dias.No silêncio,
retornem os autos conclusos para extinção.Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP)
Processo 0008612-62.2003.8.26.0408 (408.01.2003.008612) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Industria e Comercio de Madeiras Chapeco Ltda - Batentes de Madeiras Rondon Ltda - - P C Barao Madeiras - - Marcos
Antonio Rosini - - Bradesco Autore Companhia de Seguros - Certidão de fls. 502:- primeira parte: expeça-se mandado de
intimação.- segunda parte: noticiado o falecimento do saudoso Dr. Salmen, expeça-se a certidão já deferida a fls. 480 e oficie-se
à OAB local, atual conveniada da DPE, para nomeação de novo curador à ré Batentes Madeira Rondon Ltda.Com a indicação,
intime-se para apresentação de contrarrazões.Regularizados os autos, subam à Superior Instância.Intimem-se. - ADV: EDE
BRITO (OAB 182981/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), FERNANDO VALIN
REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN
(OAB 22966/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP)
Processo 0008873-12.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008873) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vera
Lúcia Mandolini Marcatti - Banco Santander (brasil) Sa - Ante a declaração de fls. 548, defiro à autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se, assim como a prioridade na tramitação.Fls. 550/565: faculto ao réu manifestação, nos termos do art. 437, §
1º, CPC.Após, retornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB
71572/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), ELIZABETE QUEIROZ RODRGUES NISHIKAWA (OAB
119276/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0009531-02.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009531) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Denival
Pereira da Silva e outro - Francisco de Oliveira Martins - Vistos.Acolho como emenda na forma substitutiva, a nova peça
prefacial de fls. 136/142, instruída com o memorial e levantamento planimétrico de fls. 196/197 e rol de confrontantes de fls.
166/168.Cite-se o réu na forma requerida e eventuais sucessores e ou herdeiros, os confrontantes indicados às fls. 07 e 166/167
e os apontados pelo SRI às fls. 153 Julio e Ozorio - (art. 335 do CPC), e, oportunamente, por edital, com prazo de trinta dias,
os que não forem localizados e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 259, I, do CPC e Lei de Registros
Públicos - Lei nº 6.015/73).No mais, intime-se por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o
Estado e o Município (Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73).Sem prejuízo, apresentem os autores certidão do Distribuidor
local sobre eventual existência de ação possessória em seus nomes assim como dos titulares de domínio. Se positiva, certidão
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