TJSP 13/07/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2017
executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intime-se. - ADV: SILVIO ROBERTO DA
SILVA (OAB 71703/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), CINTHIA HELENA M ZANONI FITTIPALDI (OAB 132036/
SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP),
FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0006705-42.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006705) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Shirlei
Núbia Cruz Mendonça - - João Victor Cruz de Mendonça - Estado de São Paulo - - Departamento de Estradas de Rodagem
Der - - Romeu Jorge Wentz - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, para
que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os
autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MAURICIO IMIL ESPER (OAB 44435/SP), FLÁVIA
FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0006705-42.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006705) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Shirlei
Núbia Cruz Mendonça e outro - Estado de São Paulo - - Departamento de Estradas de Rodagem Der e outro - Ante o exposto,
julgo: a) EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO; b) IMPROCEDENTE o pedido formulado em relação aos réus DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM (D.E.R.) e ROMEU JORGEWENTZ, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do CPC/2015.Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade concedida. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), MAURICIO IMIL
ESPER (OAB 44435/SP)
Processo 0006778-43.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006778) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Meiriele de Almeida Campos - Vistos.Face o interesse da exequente (fls. 142), designo audiência
de conciliação para o dia 03 de agosto de 2016, às 16h30min, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções
de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Intimem-se as partes para comparecimento,
expedindo-se o necessário.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0006988-02.2008.8.26.0408 (408.01.2008.006988) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José
Maria Campos Junior - Lojas Riachuelo Sa - - Rede Audac Cobranças Metropolitana Bandeirantes Ltda - Vistos.Baixo os autos
em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga,
com renovação, para o magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE (OAB 172141/SP), ALKI PETKEVICIUS LOVERDOS VESTRI
(OAB 223637/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), MARCELO AUGUSTO PEDROMÔNICO (OAB 209221/SP),
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0006988-02.2008.8.26.0408 (408.01.2008.006988) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José
Maria Campos Junior - Lojas Riachuelo Sa - - Rede Audac Cobranças Metropolitana Bandeirantes Ltda - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
I do Código de Processo Civil. REVOGO AS TUTELAS ANTECIPADAS CONCEDIDAS. OFICIE-SE INFORMANDO.Em razão
da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios fixados em
10% do valor atualizado da causa.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.Ourinhos, 24 de maio de 2016.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE (OAB 172141/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALKI PETKEVICIUS LOVERDOS VESTRI (OAB 223637/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP), MARCELO AUGUSTO PEDROMÔNICO (OAB 209221/SP)
Processo 0007142-25.2005.8.26.0408 (408.01.2005.007142) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Takafaci dos
Santos - Roberto Vieira dos Santos - Fls. 185: sim, como requer a inventariante.Regularizados os autos, retornem ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0007142-25.2005.8.26.0408 (408.01.2005.007142) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Takafaci dos
Santos - Roberto Vieira dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Proceda, a Inventariante, no prazo legal, a
retirada do Formal de Partilha devidamente aditado. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOSÉ
BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP)
Processo 0007286-18.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007286) - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Maria de
Fátima de Oliveira - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Ana Paula de Oliveira Ferruço - Ante o trânsito em julgado, se nada for
requerido pelas partes em dez dias, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP), GUSTAVO
HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0007333-85.1996.8.26.0408 (408.01.1996.007333) - Procedimento Comum - Fixação - F.C.A.L. - J.A.L. - Vistos.
Fls. 52: defiro. Permaneçam os autos em cartório por trinta dias, à disposição do requerido.Após esse prazo, se nada mais
for requerido, tornem ao arquivo.Intimem-se. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), EUFRAZIA DE
ANDRADE FREGONESI (OAB 145086/SP)
Processo 0007857-33.2006.8.26.0408 (408.01.2006.007857) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lionel
Custodio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se de embargos de declaração tempestivamente interpostos pelo
Réu, sob fundamento do decisório prolatado conter omissão.Decido.Trata-se, na verdade, de pleito que colima a concessão de
auxílio-doença, por acidente de trabalho, julgado procedente (fls. 283/290).O Réu assevera que a decisão proferida é omissa
no tocante ao índice de correção monetária a ser aplicado o que, efetivamente, ocorreu.Nesse contexto, portanto, acolho os
embargos de declaração, tão somente, no tocante ao índice de correção monetária, acrescentando à sentença a seguinte
redação: “As prestações em retardo serão pagas de uma só vez, devidamente atualizadas, segundo os índices de variação da
correção monetária, aplicáveis nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidente desde
o momento em que se tornaram devidas”.No mais a sentença permanece, na integra, tal qual posta.P. I.C. - ADV: CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º