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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 2022

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TJSP 13/07/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

2022

Ltda - Silvana de Oliveira Paladino - Vistos.Fls. 105: defiro. Oficie-se para os fins requeridos, cabendo à Autora a impressão do
ofício pelo sistema informatizado do Tribunal e comprovação de entrega, no prazo de quinze dias.Intimem-se. - ADV: PAMELA
FERREIRA RODRIGUES (OAB 322530/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0017069-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017069) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Luzinete
da Silva Ribeiro - Luciana Aparecida Vieira Santana - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo
- Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos,
após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a
serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), MARCELO
DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA
GOMES (OAB 265922/SP)
Processo 0017069-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017069) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Luzinete
da Silva Ribeiro - Luciana Aparecida Vieira Santana - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo
- Trata-se de demanda proposta por LUZINETE DA SILVA RIBEIRO em face de LUCIANA APARECIDA VIEIRA SANTANA,
que tem por objeto o pedido de adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial e constante da certidão do Cartório de
Registros Imobiliários de fls. 40.Ocorre que, compulsando os autos, vislumbro que o contrato entabulado junto à CDHU fora
firmado pela ré Luciana e por seu finado esposo, Edvaldo Santana dos Santos, falecido cerca de um ano após sua celebração
(fls. 47/50). Ainda, na cópia da certidão de óbito de fls. 52 consta que, quando de seu falecimento, Edvaldo deixou 3 filhos,
a saber: Ana Raquel, Juab e Moab, menores de idade à época. Consigne-se, ademais, que por ocasião da assinatura do
instrumento particular de venda e compra de fls. 16/17, Juab e Moab ainda não haviam atingido a maioridade.Como é cediço, os
filhos de Edvaldo são seus herdeiros necessários e não há nos presentes autos qualquer informação acerca do inventário do de
cujos. Dessa forma, em que pese a revelia da ré Luciana, deve a autora providenciar a juntada de eventual inventário em que
conste o direcionamento da meação de Edvaldo sobre o bem imóvel objeto desta ação.Ainda, caso inexista o referido inventário,
Ana Raquel, Juab e Moab, filhos de Edvaldo devem ser citados para compor o polo passivo, uma vez que, em que pese não
figurarem no contrato particular de fls. 16/17, são, em tese, detentores de direitos atinentes ao bem imóvel sobre o qual recai o
pleito adjudicatório.Ante o exposto, caso não seja promovida a juntada de cópia do inventário de Edvaldo Santana dos Santos no
prazo de 15 dias, DETERMINO a citação de Ana Raquel, Juab e Moab, filhos de Edvaldo, cujos dados necessários à viabilização
do procedimento citatório, bem como sua promoção devem ser providenciados pela autora, no prazo de 15 dias subsequentes.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP),
LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 0018019-77.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018019) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.F.M.
- A.A.S. - Vistos.Diga o Réu, em dez dias, acerca do pleito da autora de fls. 204, pondo fim à questão pertinente à partilha, no
moldes sugeridos a fls. 105/107, cláusula 17.No silêncio, presumindo-se concordância, retornem-me para levantamento do valor
e extinção do feito.Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA MELLA (OAB 121465/SP), ANDREIA KAROLINA
FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0018528-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018528) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Alves Martins José Alves Martins - Fazenda Público do Estado de São Paulo - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a partilha e pagamentos de fls. 139/142 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de
JOSE ALVES MARTINS, e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões hereditários, salvo
erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros.Oportunamente, mediante o recolhimento da despesa pertinente e apresentação
das cópias necessárias, expeça-se o formal de partilha.Regularizados os autos, arquivem-se.P.R.I.. - ADV: VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0018815-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018815) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Aparecido Bruno
da Silva - Banco Itaucard Sa - Anote-se os termos do V. Acórdão.Diga o autor, em dez dias, se, com o levantamento do valor
depositado (R$-1.841,52 em 23.09.15), dá integral quitação para fins de extinção, o que, no silêncio, será presumido.Intimemse. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP), SINÉA RONCETTI
PIMENTA (OAB 279410/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB
109060/SP)
Processo 0019012-57.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019012) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia
de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Luiz Augusto Seixas de Andrade - - Sonia Maria Moraes de Andrade - Vistos.
Diga a Autora em termos de prosseguimento do feito, especificamente, no que tange aos Réus originários, em relação aos
quais certificou-se o decurso de prazo para contestação.Em relação aos demais fatos, e eventuais terceiros, a Autora, também,
deverá manifestar-se, consignando, entretanto, o juízo que a parte deverá adotar as medidas cabíveis nas vias próprias, e não
nestes autos, considerando a vinculação ao pedido e a causa de pedir.Excedi no prazo em razão de acúmulo de serviço, a que
não dei causa.Intimem-se. - ADV: HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB
281558/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0020638-14.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0011832-29.2007.8.26) (408.01.2007.011832/1) - Cumprimento
de sentença - Banco do Brasil Sa - José Dorival Salaro - - Luiz Sérgio Giacon - - Searcom Secagem Armazenamento e Comércio
de Compras de Cereais Ltda - Fls. 264/271: recolha o credor, em dez dias, as três taxas previdenciárias devidas à C.A. (fls.
271).Se nada requerer nos próximos trinta dias, retornem os autos ao arquivo (fls. 260/261).Intimem-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CEZAR SALIM HAGGI FILHO (OAB 256636/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RILTON CHAHAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2016
Processo 0002655-26.2016.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0001123-84.2013.8.26.0452 - 1ª
Vara do Foro da Comarca de Piraju) - J.C.A.C. - Ao setor psicológico para agendamento da perícia.Após, comunique-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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